- Acórdão nº: 1101-001.478
- Processo nº: 15746.727003/2022-61
- Câmara/Turma: 1ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, 1ª Seção
- Relator: Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho
- Data da Sessão: 10 de dezembro de 2024
- Resultado: Negado provimento ao recurso de ofício por unanimidade
- Tipo de Recurso: Recurso de Ofício
- Instância: Segunda Instância (CARF)
- Setor Econômico: Imobiliário
O CARF negou provimento ao recurso de ofício da Fazenda Nacional e manteve a decisão da DRJ que julgou procedentes as impugnações da empresa Partage FL Tower Empreendimentos e Participações LTDA. A decisão unânime afastou a alegação de simulação nas operações de transferência de ativo imobiliário mediante integralização de capital social durante reorganização societária do grupo empresarial.
O Caso em Análise
A Partage FL Tower era proprietária de imóveis de elevado valor registrados em São Paulo, especificamente os imóveis conhecidos como Berrini 500. A empresa realizou uma série de operações societárias envolvendo as empresas do grupo Partage, com o objetivo declarado de reorganizar a estrutura de seu grupo econômico.
As operações controvertidas consistiram na transferência de ativos imobiliários para a empresa TREXX PROPERTIES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, constituída em 2015 com capital social inicial de apenas R$ 1.000,00. Posteriormente, esses bens foram vendidos. O contexto prático era o isolamento de ativos para posterior retirada de um dos sócios do grupo.
A Fazenda Nacional autuou a contribuinte por omissão de ganho de capital e falta de recolhimento de IRPJ e CSLL, alegando que as operações caracterizavam simulação fiscal. Além das autuações de receita, foram lançadas multas de ofício por falta de recolhimento sobre base de cálculo estimada.
As Teses em Disputa
Simulação na Transferência de Ativo
Tese da Fazenda Nacional
O Fisco argumentou que a transferência de ativo imobiliário mediante integralização de capital social para outra empresa do grupo, seguida de sua posterior venda, caracterizava simulação. Para a Fazenda, a operação justificava a autuação por omissão de receitas não operacionais e falta de recolhimento dos tributos sobre base de cálculo estimada.
Tese da Contribuinte
A Partage FL Tower defendeu que as operações eram condizentes com os propósitos declarados de reorganização societária. Argumentou que os atos praticados eram coerentes com a declaração de vontade documentada e que o contexto geral da operação não apresentava elementos de fraude ou dissimulação. O objetivo era apenas o isolamento de ativos no contexto de retirada de um sócio.
Multa por Falta de Recolhimento de IRPJ
Tese da Fazenda Nacional
A falta de recolhimento do IRPJ sobre base de cálculo estimada em função da receita bruta e acréscimos justificaria a aplicação de multa de ofício.
Tese da Contribuinte
A multa por falta de recolhimento de IRPJ sobre base de cálculo estimada não seria devida quando as operações realizadas não constituem simulação, ou seja, quando são legítimas.
Multa por Falta de Recolhimento de CSLL
Tese da Fazenda Nacional
A falta de recolhimento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a base de cálculo estimada em função da receita bruta e acréscimos justificaria a aplicação de multa de ofício.
Tese da Contribuinte
Igualmente ao IRPJ, a multa por falta de recolhimento de CSLL sobre base estimada não seria devida quando as operações realizadas não constituem simulação.
A Decisão do CARF Sobre Simulação
O CARF adotou fundamentação que reconhece a importância do contexto factual e da distribuição do ônus da prova em casos de alegação de simulação. A Turma entendeu que:
“A alegação de simulação, cujo ônus probatório é do Fisco, deve levar em conta o contexto geral em que inserida a operação. Demonstrando-se que a reorganização societária realizada tinha por objetivo o isolamento de ativos e posterior retirada de um dos sócios, e sendo os resultados alcançados coerentes com tal declaração de vontade, não há que se falar em simulação, especialmente quando o lançamento não traga comprovação cabal em sentido contrário.”
Esta decisão é relevante porque afirma claramente que:
- O ônus probatório de demonstrar simulação é da Fazenda Nacional
- A análise deve considerar o contexto geral da operação, não isoladamente
- Se os atos praticados forem coerentes com a declaração de vontade documentada, não há simulação
- A falta de comprovação cabal em sentido contrário favorece o contribuinte
O CARF entendeu que a Partage FL Tower comprovou adequadamente o propósito econômico real da operação (reorganização e isolamento de ativos para retirada de sócio), e que os atos praticados eram coerentes com este objetivo. Portanto, a alegação de simulação foi afastada.
Decisão Sobre as Multas de Ofício
Em decorrência do afastamento da alegação de simulação, o CARF manteve a decisão da DRJ que também julgou procedentes as impugnações das multas lançadas isoladamente.
Multa de falta de recolhimento de IRPJ: O CARF entendeu que quando as operações são legítimas e não constituem simulação, não há justificativa para a imposição de multa por falta de recolhimento sobre base estimada.
Multa de falta de recolhimento de CSLL: O mesmo raciocínio foi aplicado, afastando a multa por falta de recolhimento da Contribuição Social sobre base estimada.
Impacto Prático para Contribuintes
Esta decisão reforça jurisprudência importante para empresas que realizam reorganizações societárias legítimas:
- Documentação é essencial: A prova da coerência entre os atos praticados e a declaração de vontade foi fundamental para afastar a simulação. Contribuintes devem documentar adequadamente o propósito econômico real das operações.
- Contexto importa: O CARF não examina operações isoladamente, mas no contexto em que se inserem. Operações de reorganização societária devem ser apresentadas de forma integrada.
- Ônus da prova: A decisão reafirma que cabe ao Fisco provar a simulação, não ao contribuinte provar sua ausência. Lançamentos sem comprovação cabal são afastados.
- Multas dependem do mérito: Multas de ofício por falta de recolhimento estão vinculadas à legitimidade das operações. Se a operação é legítima, a multa não é cabível.
- Setor imobiliário: Para empresas que realizam reorganizações de carteira imobiliária, esta decisão é precedente importante no enfrentamento de autuações por simulação.
A decisão unânime reforça uma orientação consolidada no CARF: operações de reorganização societária legítimas, ainda que envolvam transferências para empresas com capital social reduzido, não caracterizam simulação quando demonstrada a coerência entre os atos e o propósito declarado.
Conclusão
O acórdão 1101-001.478 reafirma princípios fundamentais do direito tributário administrativo: a exigência de que o Fisco comprove efetivamente a simulação, a importância do contexto factual na análise de operações complexas, e a necessidade de coerência entre atos praticados e propósitos declarados. Para a Partage FL Tower, significou a total acolhida de suas impugnações e o afastamento tanto da autuação por omissão de receitas quanto das multas de ofício lançadas pela Fazenda Nacional.
A decisão é especialmente relevante para contribuintes do setor imobiliário que realizam reorganizações de grupos econômicos, servindo como precedente importante na defesa contra acusações genéricas de simulação quando devidamente documentado o propósito econômico real das operações.



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