Tabela ICMS 2026

Tabela ICMS 2026: Tudo sobre as Alíquotas nos Estados Brasileiros

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que representa uma das principais fontes de arrecadação dos estados brasileiros. Com a chegada de 2026, diversas unidades federativas ajustaram suas alíquotas e regras específicas, tornando essencial que empresas se mantenham atualizadas para garantir conformidade tributária.

Neste artigo, apresentamos a Tabela ICMS 2026 completa, com as alíquotas vigentes em todos os estados brasileiros, além de explicar os principais conceitos que você precisa conhecer sobre este importante imposto.

O que é o ICMS e como funciona?

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um tributo não-cumulativo, o que significa que o valor pago nas operações anteriores pode ser compensado nas operações seguintes.

O fato gerador do ICMS ocorre no momento da:

  • Saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte
  • Fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias
  • Início da prestação de serviços de transporte e de comunicação
  • Entrada de mercadoria importada do exterior

A base de cálculo geralmente é o valor da operação, incluindo frete, seguro, juros e demais despesas cobradas do adquirente.

DIFAL: O que é e como calcular

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é o mecanismo que equilibra a arrecadação entre estados, especialmente em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.

Para calcular o DIFAL:

  1. Identifique a alíquota interna do estado de destino
  2. Identifique a alíquota interestadual aplicável (7%, 12% ou 4% para importados)
  3. A diferença entre essas alíquotas é o DIFAL, que deve ser recolhido ao estado de destino

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para o Maranhão:

  • Alíquota interna do Maranhão: 23%
  • Alíquota interestadual (Sul/Sudeste → Nordeste): 7%
  • DIFAL = 16% (valor a ser recolhido para o estado de destino)

Tabela ICMS 2026 – Alíquotas por Estado

Região Sul

Rio Grande do Sul

Alíquota geral: 17%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% – Armas, munições, bebidas alcoólicas, cigarros
  • 12% – Produtos básicos, como arroz e feijão

Para operações que não possuam previsão específica, aplica-se a alíquota de 17%, conforme o art. 27, inciso I, do RICMS/RS.

Santa Catarina

Alíquota geral: 17%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% – Bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabacaria
  • 12% – Produtos da cesta básica, energia elétrica residencial (até 150 kWh)

Na ausência de previsão específica, aplica-se a alíquota geral de 17% ou 12%, dependendo da destinação, conforme o art. 26 do RICMS/SC.

Paraná

Alíquota geral: 19,5% (sendo 17,5% + 2% para o FECOEP)
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 27% a 29% – Cigarros, bebidas, armas e munições
  • 12% – Alimentos, máquinas e aparelhos industriais
  • 7% – Alimentos destinados à merenda escolar

Caso não haja previsão específica, aplicam-se as alíquotas de 19,5% (com FECOEP) ou 17,5% (sem FECOEP).

Região Sudeste

São Paulo

Alíquota geral: 18%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% – Bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes
  • 12% – Produtos alimentícios, medicamentos, veículos
  • 7% – Preservativos e ovos

Na ausência de previsão específica, aplica-se a alíquota de 18%, conforme o art. 52, inciso I, do RICMS/SP.

Rio de Janeiro

Alíquota geral: 20% + 2% (FECP) = 22%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 37% a 39% – Cigarros, armas, bebidas alcoólicas
  • 12% – Serviços de transporte aéreo, alguns alimentos
  • 4% a 9% – Produtos específicos com incentivos

Na ausência de previsão específica, aplica-se 20% + 2% do FECP, conforme a Lei nº 7.014/96.

Minas Gerais

Alíquota geral: 18%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 27% – Bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes
  • 12% – Produtos básicos, medicamentos genéricos
  • 7% – Alimentos específicos, mel

Para operações sem previsão específica, aplica-se a alíquota de 18%, conforme o RICMS/MG.

Espírito Santo

Alíquota geral: 17%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% – Bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes
  • 12% – Produtos da cesta básica, veículos
  • 7% – Óleo combustível marítimo

Caso não haja previsão específica, aplica-se a alíquota de 17%, conforme o RICMS/ES.

Região Centro-Oeste

Distrito Federal

Alíquota geral: 20%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% a 27% – Bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes
  • 12% – Alimentos, móveis, vestuário

Para operações sem previsão específica, aplica-se a alíquota de 20%, conforme previsto na legislação do DF.

Goiás

Alíquota geral: 19%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 27% a 29% – Armas, bebidas alcoólicas, cigarros
  • 12% – Alimentos da cesta básica
  • 9% – Ouro e algumas operações específicas

Na ausência de previsão específica, aplica-se a alíquota de 19%, conforme o RCTE/GO.

Mato Grosso

Alíquota geral: 17%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% a 27% – Bebidas alcoólicas, cigarros
  • 12% – Alimentos básicos e operações específicas

Caso não haja previsão específica, aplica-se a alíquota de 17%, conforme o RICMS/MT.

Mato Grosso do Sul

Alíquota geral: 19%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% a 27% – Bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes
  • 12% – Produtos da cesta básica

Para operações não especificadas, aplica-se a alíquota de 19%, conforme o RICMS/MS.

Região Nordeste

Bahia

Alíquota geral: 20,5%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 27% a 30% – Cigarros, bebidas alcoólicas, armas
  • 12% – Veículos, trigo e farinha
  • 7% – Alimentos básicos

Na ausência de previsão específica, aplica-se a alíquota de 20,5%, conforme a Lei nº 7.014/96.

Pernambuco

Alíquota geral: 20,5%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% a 27% – Bebidas alcoólicas, joias, perfumes
  • 12% – Produtos da cesta básica, serviço de transporte
  • 7% – Gipsita e gesso

Caso não haja previsão específica, aplica-se a alíquota de 20,5%, conforme a Lei nº 15.730/2016.

Ceará

Alíquota geral: 20%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 28% a 30% – Armas, bebidas alcoólicas, cigarros
  • 12% – Fogos de artifício
  • 4% – Importações específicas

Para operações sem previsão específica, aplica-se a alíquota de 20%, conforme o RICMS/CE.

Maranhão

Alíquota geral: 23%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 30% a 32,5% – Armas, cigarros, embarcações de lazer
  • 12% – Alimentos básicos e diversos produtos

Na ausência de previsão específica, aplica-se a alíquota de 23%, conforme a Lei nº 7.799/2002.

Paraíba

Alíquota geral: 20%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% a 31% – Cigarros, bebidas alcoólicas, armas
  • 18% – Alimentos básicos
  • 12% – Gás natural

Caso não haja previsão específica, aplica-se a alíquota de 20%, conforme o RICMS/PB.

Rio Grande do Norte

Alíquota geral: 20%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% a 29% – Bebidas alcoólicas, cigarros, fogos
  • 7% – Produtos da cesta básica

Na ausência de previsão específica, aplica-se a alíquota de 20%, conforme o RICMS/RN.

Sergipe

Alíquota geral: 19% + 1% (FUNPOBREZA) = 20%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 27% a 30% – Armas, cigarros, bebidas alcoólicas
  • 12% a 13% – Alimentos básicos, produtos de informática

Caso não haja previsão específica, aplica-se a alíquota de 19% + 1% do FUNPOBREZA, conforme o RICMS/SE.

Alagoas

Alíquota geral: 19% + 1% (FECOEP) = 20%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 27% a 32% – Cigarros, joias, armas
  • 12% a 14% – Produtos específicos

Na ausência de previsão específica, aplica-se a alíquota de 19% + 1% do FECOEP, conforme a Lei nº 5.900/96.

Piauí

Alíquota geral: 22,5%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 27% a 33% – Armas, explosivos, embarcações
  • 12% – Alimentos da cesta básica

Para operações não especificadas, aplica-se a alíquota de 22,5%, conforme o RICMS/PI.

Região Norte

Pará

Alíquota geral: 19%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 30% – Armas, cigarros, bebidas alcoólicas
  • 12% – Veículos, fornecimento de refeições
  • 7% – Importações de máquinas

Na ausência de previsão específica, aplica-se a alíquota de 19%, conforme o RICMS/PA.

Amazonas

Alíquota geral: 20%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% a 32% – Bebidas alcoólicas, cigarros, armas
  • 12% – Produtos agrícolas comestíveis estaduais

Caso não haja previsão específica, aplica-se a alíquota de 20%, conforme o Código Tributário do Estado.

Rondônia

Alíquota geral: 19,5%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% a 39% – Cigarros, bebidas alcoólicas
  • 17,5% – Prestações de serviço de transporte aéreo
  • 12% – Produtos da cesta básica
  • 9% – Ouro

Na ausência de previsão específica, aplica-se a alíquota de 19,5%, conforme o RICMS/RO.

Acre

Alíquota geral: 19%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% a 30% – Cigarros, bebidas alcoólicas, armas
  • 17% – Produtos da cesta básica

Para operações não especificadas, aplica-se a alíquota de 19%, conforme o RICMS/AC.

Roraima

Alíquota geral: 20%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% – Bebidas alcoólicas, cigarros, joias, armas
  • 17% – Serviços de telecomunicação
  • 12% – Produtos agrícolas, veículos

Na ausência de previsão específica, aplica-se a alíquota de 20%, conforme o RICMS/RR.

Amapá

Alíquota geral: 18%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 25% a 29% – Armas, joias, bebidas alcoólicas
  • 17% – Óleo diesel e lubrificantes
  • 12% – Alimentos da cesta básica

Caso não haja previsão específica, aplica-se a alíquota de 18%, conforme o RICMS/AP.

Tocantins

Alíquota geral: 20%
Produtos com alíquotas diferenciadas:

  • 27% a 29% – Joias, perfumes, bebidas alcoólicas
  • 14% – Querosene de aviação
  • 12% – Veículos automotores novos

Para operações não especificadas, aplica-se a alíquota de 20%, conforme o Código Tributário do Estado.

O ICMS na Reforma Tributária

O ano de 2026 marca o início da transição do sistema tributário brasileiro com a implementação gradual da Reforma Tributária. Neste primeiro momento, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começa a ser testado com uma alíquota de 0,1%, enquanto o ICMS tradicional continua em plena vigência.

Durante este período de transição, as empresas precisarão operar em um cenário de conformidade híbrida, onde os dois tributos coexistem. O ICMS mantém sua estrutura de apuração baseada em débitos e créditos físicos, enquanto o novo IBS introduz a lógica do crédito financeiro e do split payment (pagamento dividido).

Esta fase inicial é crucial para que as empresas comecem a se adaptar ao novo modelo, que será implementado gradualmente nos próximos anos até a substituição completa do ICMS pelo IBS.

Como se Manter em Conformidade com o ICMS em 2026

Para garantir a conformidade com as regras do ICMS em 2026, recomendamos:

  1. Atualização constante: Acompanhe as mudanças na legislação de cada estado onde sua empresa opera
  2. Documentação adequada: Mantenha a documentação fiscal correta e completa para todas as operações
  3. Classificação fiscal precisa: Certifique-se de que os produtos estão com a classificação fiscal correta
  4. Automação tributária: Utilize sistemas especializados para minimizar erros no cálculo e recolhimento do ICMS
  5. Consultoria especializada: Conte com profissionais especializados para operações mais complexas ou interestaduais

Lembre-se que o não cumprimento das obrigações relacionadas ao ICMS pode resultar em multas e outras penalidades fiscais significativas.

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