A suspensão de IPI e isenção de PIS/COFINS em vendas para empresas exportadoras é um tema de grande relevância para indústrias que comercializam produtos destinados ao mercado externo. A Solução de Consulta SRRF/9ª RF/DISIT nº 137/2001 traz importantes esclarecimentos sobre as condições específicas para obtenção desses benefícios fiscais.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SRRF/9ª RF/DISIT nº 137/2001
Data de publicação: 10 de setembro de 2001
Órgão emissor: Superintendência Regional da Receita Federal – 9ª Região Fiscal
Suspensão do IPI nas Vendas para Exportação
De acordo com a análise da consulta, a suspensão de IPI e isenção de PIS/COFINS em vendas para empresas exportadoras está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos estabelecidos na legislação.
Para que produtos possam sair com suspensão do IPI, é necessário que sejam atendidas as seguintes condições:
- As vendas devem ser realizadas a empresas comerciais exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
- Os produtos devem ser remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados;
- A remessa deve ser realizada por conta e ordem da empresa comercial exportadora;
- A operação deve ter fim específico de exportação.
A fundamentação legal para a suspensão do IPI está no artigo 39, inciso I, e § 2º da Lei nº 9.532/1997, bem como no artigo 40, VI, “a”, e § 2º do Decreto nº 2.637/1998 (RIPI vigente à época).
Isenção do PIS/PASEP e COFINS
Quanto às contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, a solução de consulta esclarece que são isentas as receitas de vendas realizadas a empresas comerciais exportadoras, desde que:
- A empresa comercial exportadora esteja registrada na Secretaria de Comércio Exterior;
- As vendas tenham fim específico de exportação para o exterior.
O fundamento legal para essa isenção encontra-se no art. 14, IX, e § 1º da Medida Provisória nº 1.858-6/1999 e suas reedições posteriores (à época da consulta, MP nº 2.158-35).
A Importância do Fim Específico de Exportação
Um ponto crucial destacado na solução de consulta é o conceito de “fim específico de exportação”. Não basta que os produtos sejam adquiridos por uma empresa comercial exportadora e posteriormente exportados. É necessário que:
- A venda seja realizada com o propósito definido de exportação;
- O estabelecimento industrial remeta os produtos diretamente para embarque de exportação ou para recinto alfandegado;
- A operação seja realizada por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Se os produtos são retirados do estabelecimento industrial pelo próprio cliente (empresa comercial exportadora) e posteriormente exportados, não se configura a condição de “fim específico de exportação” na saída do estabelecimento industrial. Neste caso, a operação é considerada venda no mercado interno, sujeita à tributação normal do IPI, PIS e COFINS.
Restituição e Compensação de Tributos
A solução de consulta também aborda a questão da restituição ou compensação de tributos que tenham sido recolhidos indevidamente. Sobre este tema, destacam-se os seguintes pontos:
- É possível solicitar a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente, observando-se as disposições da Instrução Normativa SRF nº 21/1997 e suas alterações;
- Para o IPI, deve-se observar o artigo 166 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que estabelece que a restituição de tributos que comportem transferência do encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido tal encargo ou estar autorizado por quem o assumiu;
- Quem solicita a restituição deve ser o contribuinte legítimo, conforme artigo 2º, I, da IN SRF nº 21/1997.
Isso significa que, no caso do IPI, é necessário comprovar que o estabelecimento industrial suportou o ônus do tributo (não o transferiu ao adquirente) ou, caso tenha transferido, que está autorizado pelo adquirente a receber a restituição.
Caso Concreto da Consulta
No caso específico analisado na consulta, a empresa vendia produtos para uma comercial exportadora, mas as mercadorias eram retiradas do seu estabelecimento pelo próprio cliente e posteriormente enviadas ao exterior.
Nesta situação, a Receita Federal entendeu que não estavam presentes os requisitos para a suspensão de IPI e isenção de PIS/COFINS em vendas para empresas exportadoras, pois:
- Os produtos não foram remetidos diretamente pelo estabelecimento industrial para embarque ou recinto alfandegado;
- Não caracterizou-se a venda com fim específico de exportação no momento da saída dos produtos do estabelecimento industrial.
Portanto, neste caso específico, as vendas foram consideradas operações no mercado interno, sujeitas à incidência normal dos tributos.
Considerações Práticas para as Empresas
Com base na solução de consulta analisada, algumas considerações práticas importantes para empresas que realizam operações de exportação ou vendas para empresas exportadoras:
- Verificar se a empresa comercial exportadora está regularmente registrada na SECEX;
- Estruturar a operação de modo que os produtos sejam remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque ou recinto alfandegado;
- Documentar adequadamente que a remessa é realizada por conta e ordem da empresa comercial exportadora;
- Evidenciar o fim específico de exportação na documentação fiscal;
- Manter controles que permitam comprovar o efetivo embarque para o exterior.
O cumprimento dessas condições é fundamental para que as empresas possam usufruir legitimamente dos benefícios fiscais relacionados a operações de exportação.
É importante destacar que a legislação sobre o tema sofreu alterações desde a emissão desta solução de consulta. Atualmente, o Decreto nº 7.212/2010 (RIPI atual) traz disposições semelhantes em seu artigo 43, mas com algumas modificações que devem ser observadas pelos contribuintes.
Simplifique sua Estratégia de Exportação com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas sobre benefícios fiscais na exportação, identificando automaticamente os requisitos para suspensão e isenção tributária.



No Comments