O regime de tributação do PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas foi objeto de importantes esclarecimentos pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 262/2019. O documento traz orientações valiosas sobre a distinção entre os regimes cumulativo e não cumulativo, além de definir o tratamento tributário de receitas derivadas de repasses orçamentários.
Neste artigo, analisamos os principais pontos desta consulta que impacta diretamente empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços de informática para entes públicos.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 262 – Cosit
- Data de publicação: 24 de setembro de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da Consulta
A consulta foi apresentada por uma empresa pública municipal prestadora de serviços de informática, que questionava a Receita Federal sobre dois pontos principais:
- A possibilidade de compensação de créditos decorrentes da mudança retroativa do regime de apuração não cumulativo para o cumulativo;
- A possibilidade de ressarcimento ou compensação de créditos acumulados em razão da prestação de serviços sujeitos à sistemática da não cumulatividade, quando decorrentes de custos vinculados a receitas isentas.
O caso concreto envolvia uma situação em que a empresa havia, equivocadamente, adotado o regime não cumulativo para todas as suas receitas, o que resultou em recolhimentos a maior das contribuições.
Regime de Tributação Aplicável aos Serviços de Informática
A Solução de Consulta esclarece que, conforme o art. 10, inciso XXV da Lei nº 10.833/2003, permanecem sujeitas ao regime cumulativo da COFINS (e do PIS/PASEP, por força do art. 15, inciso V da mesma lei) as receitas auferidas por empresas de serviços de informática decorrentes de:
- Desenvolvimento de software
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de software
- Análise, programação e instalação
- Configuração e assessoria
- Consultoria e suporte técnico
- Manutenção ou atualização de software
Para essas atividades, as alíquotas aplicáveis são de 3% para COFINS e 0,65% para PIS/PASEP, sob o regime cumulativo. As demais receitas de serviços de informática não especificadas acima seguem o regime não cumulativo, com alíquotas de 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS/PASEP.
Diferenciação entre Repasses e Remuneração por Serviços
Um ponto central da consulta é a distinção entre dois tipos de receitas recebidas de entes públicos:
1. Receitas de Repasses Orçamentários (Isentas)
Conforme o art. 14, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, são isentas da COFINS e do PIS/PASEP as receitas:
“(…) dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.”
A Receita Federal esclarece que estas receitas compreendem apenas transferências correntes e de capital, sem natureza contraprestacional, conforme o art. 12, §§ 2º e 6º, da Lei nº 4.320/1964.
2. Remuneração por Serviços Prestados (Tributadas)
As receitas decorrentes de pagamentos efetuados a empresas públicas ou sociedades de economia mista por entidades públicas, a título de remuneração por serviços prestados, estão sujeitas à incidência do PIS/PASEP e da COFINS, em regime cumulativo ou não cumulativo, dependendo da natureza do serviço.
Esta distinção é fundamental: apenas os genuínos repasses orçamentários, sem contraprestação de serviços, gozam da isenção prevista na legislação.
Retificação do Regime e Compensação de Pagamentos a Maior
A Receita Federal esclareceu que, quando uma pessoa jurídica submete à apuração não cumulativa receitas que deveriam ser tributadas pelo regime cumulativo, ela deve:
- Retificar sua escrituração fiscal para correta aferição do valor devido;
- Caso reste configurado pagamento maior que o devido, o saldo poderá ser objeto de compensação, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
É importante destacar que não se trata apenas de diferença de alíquotas (mais gravosas no regime não cumulativo), mas também do desconto de créditos, possível somente no regime não cumulativo.
Créditos Relacionados a Receitas Isentas
A consulta abordou ainda o tratamento dos créditos vinculados a receitas isentas. A Receita Federal esclareceu que:
- Não existem custos, despesas e encargos vinculados às receitas de repasses orçamentários isentos, logo não há apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS relacionados a essas receitas;
- O art. 17 da Lei nº 11.033/2004 assegura a manutenção dos créditos quando vinculados a receitas com benefícios de suspensão, isenção, não incidência e alíquota zero, mas isso se aplica apenas quando existem custos e despesas relacionados;
- O termo “vendas” no art. 17 deve ser interpretado de forma a abranger também “prestação de serviços”.
Conclusões da Receita Federal
A Solução de Consulta apresentou três conclusões principais:
- A empresa que tenha aplicado o regime não cumulativo a receitas que deveriam ser tributadas pelo regime cumulativo deve retificar sua escrituração, e poderá compensar eventual pagamento a maior;
- Não há custos vinculados às receitas de repasses orçamentários isentos, portanto não há créditos a apurar;
- Receitas por serviços prestados a entes públicos estão sujeitas à incidência normal do PIS/PASEP e da COFINS, não configurando repasses isentos.
Implicações Práticas para Empresas Públicas
Esta Solução de Consulta traz importantes orientações práticas para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços de informática:
- Segregação de receitas: É essencial identificar e segregar corretamente as receitas sujeitas aos regimes cumulativo e não cumulativo, além de diferenciar receitas de repasses orçamentários (isentas) e de contraprestação de serviços (tributadas);
- Correção de apurações passadas: Empresas que aplicaram regime incorreto podem retificar suas declarações e pleitear compensação de valores recolhidos a maior;
- Documentação adequada: É fundamental manter documentação que comprove a natureza das receitas, especialmente para diferenciar repasses orçamentários de pagamentos por serviços prestados.
A correta aplicação do regime de tributação do PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas exige atenção aos detalhes das operações e à natureza das receitas.
Base Legal
As principais normas citadas na Solução de Consulta são:
- Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXV, c/c art. 15, V;
- Lei nº 9.430, de 1996, art. 74;
- Lei nº 11.033, de 2004, art. 17;
- Lei nº 11.116, de 2005, art. 16;
- MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, I e §1º.
O texto completo da Solução de Consulta nº 262/2019 está disponível no site da Receita Federal.
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