A redução de alÃquotas a zero no PERSE pode ser aplicada à s receitas e resultados auferidos por uma pessoa jurÃdica, independentemente do estabelecimento em que as atividades econômicas são exercidas, conforme esclarecido pela Receita Federal. Esta orientação foi formalizada por meio da Solução de Consulta que esclarece importantes aspectos sobre a aplicação dos benefÃcios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 89, de 17 de abril de 2024
Data de publicação: 2024
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto do PERSE e seus benefÃcios
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituÃdo pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia de Covid-19, pudesse se recuperar economicamente.
Entre os benefÃcios do programa, destaca-se a redução de alÃquotas a zero para determinados tributos federais, aplicável à s receitas decorrentes do exercÃcio de atividades especÃficas listadas nos anexos das Portarias do Ministério da Economia.
A legislação estabelece requisitos especÃficos para que as empresas possam usufruir desses benefÃcios, sendo um dos principais pontos de dúvida como aplicar a redução de alÃquotas a zero no PERSE em empresas com múltiplos estabelecimentos (matriz e filiais).
Aplicação do benefÃcio em matriz e filiais
A Solução de Consulta esclarece que a redução de alÃquotas a zero no PERSE pode ser aplicada à s receitas e aos resultados auferidos pela pessoa jurÃdica, independentemente do estabelecimento em que ela exerça as respectivas atividades econômicas. No entanto, isso não significa uma aplicação automática do benefÃcio a todos os estabelecimentos.
Para que o benefÃcio seja aplicado, é necessário observar duas condições fundamentais:
- Tanto a pessoa jurÃdica quanto cada um dos estabelecimentos devem atender aos requisitos previstos na legislação de regência do PERSE;
- As receitas e resultados sujeitos ao benefÃcio devem ser devidamente segregados das demais receitas e resultados da empresa.
Esta segregação é essencial para garantir que apenas as atividades elegÃveis sejam beneficiadas com a redução de alÃquotas a zero no PERSE, evitando a extensão indevida do benefÃcio a outras atividades não contempladas pelo programa.
Estabelecimentos que não atendem aos requisitos
Um ponto importante esclarecido pela Solução de Consulta refere-se à s situações em que uma pessoa jurÃdica possui estabelecimentos que atendem aos requisitos do PERSE e outros que não atendem.
De acordo com a orientação da Receita Federal, a existência de um estabelecimento que desatende aos requisitos do PERSE não impede a aplicação do benefÃcio fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, à s receitas e aos resultados decorrentes do exercÃcio de atividades econômicas em estabelecimento que atende aos requisitos.
Isso significa que uma empresa pode aplicar a redução de alÃquotas a zero no PERSE de forma seletiva, apenas para os estabelecimentos que cumprem todas as exigências legais, desde que faça a devida segregação contábil e fiscal das receitas.
Transferência de estabelecimento entre pessoas jurÃdicas
A Solução de Consulta também aborda a situação especÃfica de transferência da titularidade de um estabelecimento de uma pessoa jurÃdica para outra. Neste caso, para fins de aplicação do benefÃcio do PERSE, será observada a condição da pessoa jurÃdica que absorveu o empreendimento.
Quando se tratar de atividades listadas nos Anexos II das Portarias ME nº 7.163, de 2021, e nº 11.266, de 2022, e no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, existe uma condição adicional: para fins da redução de alÃquotas a zero no PERSE, esses estabelecimentos já deveriam possuir, em 18 de março de 2022, cadastro regular no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços TurÃsticos).
Esta exigência visa garantir que o benefÃcio seja concedido apenas a estabelecimentos que já atuavam no setor de eventos antes da data estabelecida, evitando que empresas constituÃdas posteriormente apenas para aproveitar os incentivos fiscais possam usufruir indevidamente dos benefÃcios.
Fundamentação legal do PERSE
A Solução de Consulta tem como base os seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002, arts. 991 e 993 (Código Civil);
- Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º;
- Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022;
- Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023;
- Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II;
- Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II;
- Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Este conjunto normativo estabelece as regras e condições para a aplicação da redução de alÃquotas a zero no PERSE, determinando quais atividades são elegÃveis e quais requisitos devem ser atendidos pelos contribuintes para usufruto do benefÃcio.
Considerações práticas para empresas
As empresas do setor de eventos que possuem múltiplos estabelecimentos devem implementar controles rigorosos para garantir a correta aplicação do benefÃcio fiscal do PERSE. Entre as medidas recomendadas, destacam-se:
- Verificar se cada estabelecimento atende individualmente aos requisitos do PERSE;
- Implementar controles contábeis e fiscais que permitam segregar as receitas e resultados sujeitos à redução de alÃquotas a zero no PERSE das demais receitas;
- Manter documentação comprobatória do atendimento aos requisitos legais, incluindo o cadastro regular no Cadastur, quando aplicável;
- No caso de aquisição de estabelecimentos, verificar a situação cadastral anterior e a data de registro no Cadastur;
- Consultar um especialista tributário para avaliar situações especÃficas não abordadas diretamente na Solução de Consulta.
A correta aplicação dos benefÃcios do PERSE é essencial para evitar questionamentos fiscais futuros e possÃveis autuações por parte da Receita Federal.
Importância da segregação das receitas
Um aspecto fundamental para a aplicação da redução de alÃquotas a zero no PERSE é a segregação das receitas elegÃveis ao benefÃcio das demais receitas da empresa. Esta segregação deve ser feita de forma clara e precisa, permitindo a identificação inequÃvoca das receitas que decorrem de atividades contempladas pelo programa.
A falta de segregação adequada pode levar à glosa do benefÃcio fiscal, uma vez que a Receita Federal poderá entender que houve extensão indevida da redução de alÃquotas a zero no PERSE a atividades não contempladas pelo programa.
Para empresas que possuem estabelecimentos mistos, que realizam tanto atividades contempladas quanto não contempladas pelo PERSE, a segregação torna-se ainda mais crÃtica, exigindo controles contábeis e fiscais especÃficos.
Conclusão
A Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos sobre a aplicação da redução de alÃquotas a zero no PERSE em empresas com múltiplos estabelecimentos e em situações de transferência de estabelecimentos entre pessoas jurÃdicas.
Os contribuintes do setor de eventos devem estar atentos aos requisitos legais e à s condições especÃficas para o usufruto do benefÃcio fiscal, implementando controles adequados para garantir a correta aplicação da redução de alÃquotas a zero no PERSE e evitar questionamentos fiscais futuros.
É importante ressaltar que a Solução de Consulta analisada está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 89, de 17 de abril de 2024, que pode ser consultada no site da Receita Federal para obtenção de informações adicionais sobre o tema.
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