Reconhecimento receita Simples Nacional regime competência entrega futura

O Reconhecimento receita Simples Nacional regime competência entrega futura é um tema crucial para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam vendas com entrega posterior. A Receita Federal esclareceu esta questão por meio da Solução de Consulta nº 12 – Cosit, de 16 de janeiro de 2017, estabelecendo regras claras sobre quando a receita deve ser reconhecida contabilmente.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 12 – Cosit
Data de publicação: 16 de janeiro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Introdução

A Solução de Consulta nº 12/2017 foi emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal para esclarecer quando uma empresa optante pelo Simples Nacional, que adota o regime de competência, deve reconhecer a receita em operações que envolvem entrega futura de mercadorias. Este entendimento produz efeitos para todos os contribuintes que se enquadrem nas situações descritas, não apenas para o consulente.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada por um contribuinte que comercializa cortinas e persianas sob medida e adota o regime de competência para escrituração contábil. Em suas operações, o consulente realiza vendas de produtos que ainda não possui em estoque, emitindo inicialmente uma nota fiscal com CFOP 5.922 (faturamento para entrega futura) e, posteriormente, quando efetua a entrega, emite outra nota fiscal com CFOP 5.117 (venda de mercadoria originada de encomenda para entrega futura).

A dúvida surgiu devido a divergências de interpretação entre o Fisco Estadual e o entendimento que o contribuinte acreditava ser o da Receita Federal, especificamente sobre o momento em que a receita deve ser reconhecida no regime de competência em operações com entrega futura.

Principais Disposições

A Solução de Consulta estabelece duas situações distintas para o reconhecimento receita Simples Nacional regime competência entrega futura, com tratamentos diferentes:

Primeira situação: Venda de produtos já existentes no estoque

Quando o vendedor celebra contrato de compra e venda de bens que já possui em seu estoque, mas a entrega ocorrerá em período de apuração posterior, a receita deve ser reconhecida no período de apuração em que o contrato foi celebrado.

Isso ocorre porque, segundo a Receita Federal, após a celebração do contrato de compra e venda (quando as partes concordam sobre a coisa e o preço), o bem deixa de pertencer ao estoque da empresa vendedora, tornando-se esta mera depositária até a entrega efetiva. Neste momento, há simultaneidade de receitas e custos correlatos, atendendo ao princípio da competência.

Segunda situação: Venda de produtos não existentes no estoque

Quando o vendedor celebra contrato de compra e venda de bens que ainda não possui em seu estoque no momento da celebração do contrato, a receita deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou adquirido para revenda.

O fundamento para este procedimento é que, no momento da celebração do contrato, o vendedor não incorreu em custo na fabricação do bem ou não o adquiriu para posterior revenda. Assim, somente a partir do momento em que o bem passar a fazer parte de seu estoque, será possível confrontar simultaneamente receitas e custos correlatos, conforme estabelece o princípio da competência.

Base Legal

A Solução de Consulta fundamenta-se na aplicação do regime de competência, previsto nos artigos 177 e 187, §1º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), em conjunto com o art. 16 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, que estabelece:

“Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.”

A norma também menciona o artigo 482 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece quando o contrato de compra e venda é considerado obrigatório e perfeito: quando as partes concordam quanto à coisa e ao preço.

Impactos Práticos

Para empresas optantes pelo Simples Nacional que adotam o regime de competência, esta orientação traz clareza sobre quando devem reconhecer a receita em operações com entrega futura, impactando diretamente no cálculo da base de cálculo para o recolhimento dos tributos.

Na prática, isso significa que:

  • Empresas que comercializam produtos de pronta entrega, mas que acordam com o cliente a entrega em data posterior, devem reconhecer a receita no mês em que o contrato for celebrado, mesmo que a entrega efetiva ocorra apenas no mês seguinte.
  • Empresas que comercializam produtos sob encomenda, que ainda não estão produzidos ou adquiridos no momento da venda, devem reconhecer a receita apenas quando tiverem o produto em estoque (após produção ou aquisição).

Este entendimento impacta diretamente a apuração mensal dos tributos do Simples Nacional, já que a base de cálculo será composta de acordo com o momento do reconhecimento receita Simples Nacional regime competência entrega futura.

Análise Comparativa

O entendimento da Receita Federal difere do que aparentemente vinha sendo adotado pelo Fisco Estadual no caso específico mencionado pelo consulente. Segundo o relato, o Fisco Estadual entendia que a emissão de notas fiscais com CFOP 5.922 ou 6.922 fazia nascer a obrigatoriedade de reconhecimento de receitas, independentemente de os produtos existirem ou não no estoque do vendedor.

A Solução de Consulta esclarece que, para fins de tributos federais, não é a emissão da nota fiscal que determina o reconhecimento da receita, mas sim a aplicação do princípio da competência, considerando a existência ou não do bem no estoque do vendedor no momento da celebração do contrato.

Este entendimento está em linha com o que já havia sido manifestado pela Receita Federal em outras soluções de consulta relacionadas a outros tributos, como a mencionada Solução de Consulta nº 8 – SRRF/ 8ª RF/Disit, de 07 de janeiro de 2009, relativa à Cofins.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 12/2017 oferece importante orientação para empresas optantes pelo Simples Nacional que adotam o regime de competência e realizam vendas com entrega futura. O reconhecimento receita Simples Nacional regime competência entrega futura deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos, observando se os bens já existem ou não no estoque no momento da celebração do contrato.

É importante destacar que a solução não se manifesta sobre a adequação dos códigos CFOP utilizados pelo contribuinte, limitando-se a esclarecer o momento de reconhecimento da receita para fins tributários.

Para evitar questionamentos fiscais, as empresas devem ajustar seus procedimentos contábeis e fiscais de acordo com este entendimento, assegurando que o reconhecimento da receita ocorra no período correto, conforme as situações descritas na solução de consulta.

A aplicação correta destes critérios é fundamental para evitar contingências tributárias, especialmente considerando que a apuração incorreta da base de cálculo do Simples Nacional pode resultar em recolhimento a menor e consequentes autuações fiscais.

Os contribuintes que se enquadrem nas situações descritas podem aplicar este entendimento, independentemente de serem os consulentes, desde que atendam às premissas estabelecidas na solução.

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