PERSE: Benefício fiscal pode ser aplicado a CNAE secundário, conforme esclarecimento trazido pela Receita Federal em recente Solução de Consulta. Esta orientação representa uma importante interpretação sobre o alcance dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pela Lei nº 14.148/2021.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC Vinculada à SC COSIT nº 215, de 19 de setembro de 2023
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
Introdução
A Receita Federal do Brasil esclareceu um ponto crucial sobre a aplicação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A decisão determina que o benefício de redução de alíquotas a zero pode ser aplicado tanto para atividades cadastradas como CNAE primário quanto secundário, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Contexto da Norma
O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar medidas de apoio ao setor de eventos, um dos mais afetados durante a pandemia de COVID-19. Entre os benefícios previstos, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades do setor.
Desde sua criação, o programa passou por ajustes, incluindo as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.147/2022 e pela Lei nº 14.592/2023. Um ponto que gerava dúvidas entre os contribuintes era justamente se empresas que possuem atividades do setor de eventos registradas apenas como CNAE secundário também poderiam usufruir dos benefícios fiscais do programa.
Principais Disposições
A Solução de Consulta vinculada à SC COSIT nº 215/2023 traz uma interpretação favorável aos contribuintes, estabelecendo que:
- O benefício de redução de alíquotas a zero previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 pode ser aplicado às receitas e resultados decorrentes de atividades econômicas registradas tanto como CNAE primário quanto secundário;
- É necessário que as atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
- Deve haver segregação das receitas e resultados para fins de aplicação correta do benefício fiscal, permitindo a identificação precisa das operações relacionadas às atividades do setor de eventos.
O entendimento da Receita Federal reforça a necessidade de comprovação efetiva de que as atividades exercidas estão relacionadas ao setor de eventos, não bastando apenas o registro formal do CNAE, seja ele primário ou secundário.
Impactos Práticos
Esta interpretação amplia o alcance do PERSE para empresas que, embora não tenham como atividade principal o setor de eventos, realizam operações neste segmento como atividade secundária. Na prática, isto significa que:
- Empresas com CNAEs secundários relacionados ao setor de eventos podem aproveitar a redução a zero das alíquotas de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) sobre as receitas decorrentes destas atividades;
- É fundamental implementar controles contábeis e fiscais que permitam a segregação das receitas e resultados relacionados especificamente às atividades beneficiadas pelo PERSE;
- A comprovação da efetiva atuação no setor de eventos torna-se essencial em caso de fiscalizações, não bastando apenas o registro formal do CNAE.
Análise Comparativa
Antes desta interpretação oficial, havia incerteza jurídica sobre a aplicabilidade dos benefícios do PERSE para empresas que possuíam atividades do setor de eventos apenas como CNAE secundário. Muitas empresas deixavam de aplicar o benefício por receio de questionamentos futuros pela Receita Federal.
Com a publicação desta Solução de Consulta, fica superada a interpretação restritiva que limitava o benefício apenas às empresas que tivessem as atividades do setor de eventos como CNAE principal. Isso representa uma ampliação significativa do alcance do programa, beneficiando um número maior de contribuintes que foram afetados pela pandemia.
Um ponto importante destacado na orientação é que a PERSE: Benefício fiscal pode ser aplicado a CNAE secundário desde que haja comprovação efetiva da atuação no setor de eventos, o que exige dos contribuintes uma postura cautelosa na documentação das operações.
Requisitos para Aplicação do Benefício
Para aplicar corretamente o benefício fiscal do PERSE às atividades registradas como CNAE secundário, os contribuintes devem observar os seguintes requisitos:
- Verificar se os CNAEs das atividades exercidas estão incluídos nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021 e atualizações;
- Comprovar que as atividades estão efetivamente relacionadas ao setor de eventos, conforme definido no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
- Implementar controles contábeis e fiscais que permitam a segregação das receitas e resultados decorrentes das atividades beneficiadas;
- Atender aos demais requisitos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022.
Considerações Finais
A Solução de Consulta traz segurança jurídica para as empresas que possuem atividades do setor de eventos como CNAE secundário e desejam usufruir dos benefícios fiscais do PERSE. Por outro lado, reforça a necessidade de comprovação efetiva da atuação no setor e de controles adequados para segregação das receitas e resultados.
É importante lembrar que a consulta também declarou ineficaz o questionamento sobre fato definido expressamente em disposição literal de lei, com base no art. 27, IX, da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. Este aspecto ressalta a importância de formular adequadamente os questionamentos em consultas tributárias, evitando perguntas sobre situações já claramente definidas na legislação.
Os contribuintes que se enquadram nesta situação devem avaliar cuidadosamente a aplicação do benefício, implementando os controles necessários e mantendo a documentação que comprove a efetiva atuação no setor de eventos.
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