incentivos fiscais em pesquisa e inovação tecnológica

Receita Federal esclarece condições para incentivos fiscais em pesquisa e inovação tecnológica por meio da Solução de Consulta nº 18 – Cosit, estabelecendo parâmetros importantes para empresas que investem em inovação. A manifestação oficial traz esclarecimentos sobre regularidade fiscal, tratamento de projetos inviáveis e procedimentos contábeis necessários.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 18 – Cosit
Data de publicação: 25 de fevereiro de 2015
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 18/2015 traz importantes esclarecimentos sobre o regime de incentivos fiscais em pesquisa e inovação tecnológica previsto na Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem). A manifestação oficial da Receita Federal aborda vários aspectos controversos relacionados às condições necessárias para a fruição desses incentivos, com destaque para questões relacionadas à regularidade fiscal, ao tratamento contábil e à possibilidade de aproveitamento de benefícios em projetos que se tornaram inviáveis.

Contexto da Norma

A consulta foi formulada por uma pessoa jurídica da indústria de eletrodomésticos e eletrônicos que destina recursos para projetos de pesquisa e inovação tecnológica. A empresa buscava esclarecimentos sobre aspectos controversos da legislação, especialmente diante das exigências estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011, que disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Os questionamentos abordaram situações práticas enfrentadas por empresas que buscam se beneficiar dos incentivos à inovação, como a manutenção da regularidade fiscal, o tratamento de projetos que não obtêm êxito e o nível de detalhamento necessário para o controle contábil específico dos dispêndios com inovação.

Principais Disposições

A Solução de Consulta nº 18 – Cosit/2015 aborda quatro pontos centrais relativos aos incentivos fiscais em pesquisa e inovação tecnológica:

1. Regularidade Fiscal e Certidões

A Receita Federal esclareceu que não existe previsão legal para fruição proporcional dos incentivos fiscais quando houver período do ano-calendário em que a pessoa jurídica esteja em situação fiscal irregular. Segundo o entendimento, para usufruir dos benefícios, a empresa precisa comprovar sua regularidade fiscal por todo o ano-calendário, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) válida referente aos dois semestres.

A interpretação da RFB considera que, tratando-se de regime de apuração complexivo (IRPJ e CSLL), a situação de regularidade fiscal do período de apuração não admite solução de continuidade, sob pena de indevida dissociação com o intervalo de tempo em que ocorre a formação da base de cálculo dos tributos objeto dos incentivos fiscais.

2. Projetos que se Tornam Inviáveis

No que diz respeito a projetos de inovação que não obtêm êxito, a Receita Federal adotou posicionamento favorável aos contribuintes. Conforme a Solução de Consulta, o fato de um projeto se tornar inviável não retira o direito a que os dispêndios correspondentes sejam computados para fins do benefício, desde que obedecidas as demais condições para fruição dos incentivos fiscais em pesquisa e inovação tecnológica.

Esta conclusão baseia-se na análise do art. 3º do Decreto nº 5.798/2006, que subordina o gozo dos benefícios à destinação dos dispêndios, mas não o condiciona à consecução do resultado final de cada projeto.

3. Controle Contábil dos Dispêndios

Quanto ao controle contábil, a Receita Federal esclareceu que os registros devem estar respaldados por documentação hábil a fornecer os detalhes analíticos necessários à identificação e comprovação dos gastos de cada projeto. É permitida a utilização de contas que representem os dispêndios contemplados pelas regras dos incentivos fiscais, sem exigência de contabilização individual para cada projeto.

No entanto, ressaltou que a pessoa jurídica deverá elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.

4. Dispêndios com Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas

O último ponto abordado refere-se aos incentivos fiscais relacionados a dispêndios com entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, previstos no art. 19-A da Lei nº 11.196/2005 (incluído pela Lei nº 11.487/2007 e alterado pela Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011).

A Receita Federal esclareceu que, diferentemente dos dispêndios com projetos executados por ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas), os incentivos relativos a projetos executados por entidades científicas e tecnológicas privadas dependem de regulamentação específica do Poder Executivo para que possam ser usufruídos.

Impactos Práticos

As orientações contidas na Solução de Consulta nº 18/2015 têm impactos significativos para as empresas que investem em incentivos fiscais em pesquisa e inovação tecnológica:

  • As empresas precisam manter rigoroso controle da regularidade fiscal durante todo o ano-calendário, não sendo possível o aproveitamento proporcional dos incentivos em caso de períodos com irregularidades;
  • Há maior segurança jurídica para empresas que investem em projetos de inovação que eventualmente não alcancem os resultados esperados, já que os dispêndios continuam sendo elegíveis para os incentivos fiscais;
  • É necessário implementar controles contábeis específicos que permitam a identificação clara dos dispêndios relacionados à inovação, mesmo que não seja obrigatória a segregação por projetos na contabilidade;
  • Empresas que realizam parcerias com entidades científicas e tecnológicas privadas sem fins lucrativos devem aguardar regulamentação específica para usufruir dos benefícios fiscais correspondentes.

Análise Comparativa

O entendimento da Receita Federal sobre a necessidade de regularidade fiscal durante todo o ano-calendário representa uma interpretação rigorosa da lei, considerando que muitas empresas podem enfrentar situações temporárias de irregularidade fiscal ao longo do ano. Esta interpretação difere do que ocorre com alguns outros benefícios fiscais que permitem aproveitamento proporcional.

Por outro lado, a posição quanto aos projetos inviáveis representa um entendimento favorável aos contribuintes, reconhecendo a natureza de risco inerente às atividades de pesquisa e desenvolvimento. Isso está alinhado com o objetivo da Lei do Bem de incentivar investimentos em inovação, mesmo quando os resultados não são garantidos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 18/2015 traz importantes esclarecimentos sobre o regime de incentivos fiscais em pesquisa e inovação tecnológica, oferecendo maior segurança jurídica para as empresas que investem em inovação. As orientações da Receita Federal contribuem para a correta aplicação da Lei do Bem e para o entendimento das condições necessárias para fruição dos incentivos fiscais.

As empresas devem atentar especialmente para a necessidade de manter regularidade fiscal constante e implementar controles contábeis adequados que permitam a identificação clara dos dispêndios relacionados à inovação tecnológica. Além disso, devem estar cientes de que, para determinados tipos de parcerias (com entidades científicas e tecnológicas privadas sem fins lucrativos), ainda há necessidade de regulamentação específica.

É essencial que as empresas interessadas em usufruir dos incentivos à inovação tecnológica se mantenham atualizadas quanto às normas e interpretações da Receita Federal sobre o tema, para garantir o correto aproveitamento dos benefícios fiscais e evitar questionamentos futuros.

Otimize seu aproveitamento dos incentivos fiscais à inovação

Navegar pelas complexidades dos incentivos fiscais em pesquisa e inovação tecnológica exige conhecimento técnico e atenção a inúmeros detalhes. Enquanto você busca investir em inovação, a TAIS pode ser sua aliada estratégica, analisando instantaneamente seu enquadramento nas condições necessárias para fruição dos benefícios fiscais. Com nossa plataforma, você reduz em 73% o tempo gasto em pesquisas tributárias e elimina riscos de perda de incentivos por falhas de interpretação.

Conheça agora mesmo a TAIS e maximize o retorno dos seus investimentos em inovação tecnológica!

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer acessar conteudo exclusivo sobre direito tributario?

Cadastre-se gratuitamente e receba nossos artigos e analises.

Cadastre-se gratis →