A classificação fiscal NCM de conjunto para churrasco foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que determinou o código 7323.93.00 para o produto composto por diferentes acessórios. Entenda a fundamentação legal desta classificação e como aplicá-la corretamente em suas operações.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC 98.009/2015
- Data de publicação: 22/05/2015
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
O Produto em Questão
A consulta trata da classificação fiscal NCM de conjunto para churrasco, especificamente um sortido constituído pelos seguintes itens, apresentados em embalagem única para venda a retalho:
- Dois espetos simples de aço inoxidável com cabos de madeira
- Uma grelha de ferro cromado
- Uma faca com lâmina de cromo-molibdênio e cabo de polipropileno
- Um garfo de aço inoxidável para assado
- Um tabuleiro de madeira
Este conjunto, comercialmente denominado “Conjunto para churrasco”, é próprio para assar e servir carnes, formando um kit completo para a preparação de churrascos.
Fundamentação da Classificação
A Receita Federal do Brasil aplicou as seguintes regras para determinar a classificação fiscal NCM de conjunto para churrasco:
1. Regra Geral Interpretativa 1 (RGI 1)
Inicialmente, foi analisado o texto da posição 73.23 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que compreende “Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço”.
2. Regra Geral Interpretativa 3 b) (RGI 3 b)
Como se trata de um sortido de mercadorias diferentes apresentadas em conjunto para venda a retalho, foi aplicada a RGI 3 b), que determina que os produtos apresentados em sortidos devem ser classificados pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial.
No caso deste conjunto para churrasco, a Receita Federal entendeu que os componentes de aço inoxidável (espetos e garfo) conferem a característica essencial ao conjunto, pois são essenciais para a função principal do produto: assar carnes.
3. Regra Geral Interpretativa 6 (RGI 6)
Esta regra foi utilizada para determinar a classificação no nível das subposições. Assim, dentro da posição 73.23, foi identificada a subposição 7323.9 (“Outros”) e, dentro desta, a subposição 7323.93 (“De aço inoxidável”).
Portanto, a classificação fiscal NCM de conjunto para churrasco foi definida como 7323.93.00 – “Artefatos de uso doméstico, de aço inoxidável”.
Base Legal da Classificação
A classificação foi fundamentada nos seguintes instrumentos legais:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1, RGI 3 b e RGI 6)
- Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores
A consulta completa pode ser acessada no site oficial da Receita Federal do Brasil.
Impactos Práticos desta Classificação
A correta classificação fiscal NCM de conjunto para churrasco traz diversas implicações práticas para importadores, exportadores e comerciantes deste tipo de produto:
Para Importadores
Os importadores devem utilizar o código 7323.93.00 para:
- Preenchimento da Declaração de Importação (DI)
- Cálculo dos tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Verificação de eventuais medidas de defesa comercial (antidumping, por exemplo) aplicáveis a produtos dessa classificação
- Cumprimento de exigências de licenciamento, certificação ou outros controles administrativos
Para Exportadores
Na exportação, a classificação correta é fundamental para:
- Preenchimento da Declaração Única de Exportação (DUE)
- Verificação de eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais aplicáveis
- Emissão de Certificados de Origem, quando aplicáveis
- Cumprimento das regras de origem em acordos comerciais
Para o Mercado Nacional
No mercado interno, a classificação impacta:
- A tributação do IPI (alíquota aplicável conforme a TIPI)
- A tributação de PIS/COFINS (possíveis tratamentos diferenciados)
- O preenchimento de documentos fiscais (NF-e, escrituração fiscal)
- O cumprimento de obrigações acessórias
Pontos de Atenção
Ao lidar com a classificação fiscal NCM de conjunto para churrasco, é importante observar:
- Composição do conjunto: Alterações na composição do conjunto podem levar a uma classificação diferente. Por exemplo, se o conjunto passasse a ter predominância de componentes de madeira ou de outros materiais, poderia haver mudança na classificação.
- Apresentação para venda: A classificação como sortido (RGI 3 b) só se aplica quando os itens são apresentados em conjunto para venda a retalho. Se os componentes forem vendidos separadamente, cada um terá sua própria classificação.
- Característica essencial: A identificação do componente que confere a característica essencial pode ser objeto de diferentes interpretações. É fundamental fundamentar adequadamente esta análise.
Comparação com Classificações Semelhantes
É importante distinguir a classificação fiscal NCM de conjunto para churrasco de outras classificações semelhantes:
- 8211.10.00 – Sortidos de facas de mesa
- 8215.20.00 – Sortidos de talheres contendo pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado
- 8215.99.10 – Cabos de metais comuns para artigos das posições 82.11 a 82.15
- 4421.99.00 – Tabuleiros de madeira quando apresentados isoladamente
A diferença fundamental está na aplicação da RGI 3 b) para determinar qual componente confere a característica essencial ao conjunto.
Considerações Finais
A classificação fiscal NCM de conjunto para churrasco como 7323.93.00 demonstra a aplicação prática das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, especialmente a RGI 3 b), que trata dos sortidos. Esta classificação serve como referência importante para empresas que comercializam conjuntos similares.
É fundamental que os profissionais responsáveis pela classificação fiscal de mercadorias compreendam não apenas o código a ser utilizado, mas também a fundamentação legal por trás dessa classificação, garantindo conformidade com as exigências da Receita Federal e evitando problemas em fiscalizações ou revisões aduaneiras.
Recomenda-se aos importadores, exportadores e comerciantes deste tipo de produto que mantenham a documentação técnica detalhada, incluindo fotos, catálogos, especificações de materiais e função de cada componente do conjunto, para suportar a classificação adotada em caso de questionamentos por parte das autoridades fiscais.
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