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A classificação fiscal de kit para fístula arteriovenosa foi estabelecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.356, de 24 de setembro de 2021, que determinou o enquadramento correto deste importante dispositivo médico utilizado em procedimentos de hemodiálise.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.356
Data de publicação: 24 de setembro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta

A consulta tributária foi formulada por um contribuinte que solicitou esclarecimentos sobre a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto denominado comercialmente como “kit cânula para FAV”, utilizado em procedimentos de hemodiálise.

O enquadramento fiscal correto é fundamental para determinar as alíquotas de tributos aplicáveis, como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, além de eventuais benefícios fiscais para produtos da área médica.

Descrição do Produto

O produto objeto da consulta consiste em um conjunto de artigos para fístula arteriovenosa (FAV), composto por:

  • Duas cânulas (agulhas de aço inoxidável de 2,54 cm)
  • Bases de fixação tipo borboleta de plástico
  • Tubos de plástico providos de trava (clamp) e conector luer lock

O conjunto é próprio para punção arterial e venosa em sessões de hemodiálise, sendo um conjunto utilizado para retirar o sangue do paciente (punção arterial) e outro para devolvê-lo após a filtragem (punção venosa).

Função e Aplicação do Produto

As veias naturais do corpo humano não suportam o número frequente de punções necessárias para realização de hemodiálise, assim como o fluxo de sangue, que é naturalmente lento. Para permitir o procedimento de hemodiálise na frequência necessária ao paciente, é criada uma fístula arteriovenosa (FAV) – uma ligação entre uma pequena artéria e uma veia.

O kit cânula para FAV é utilizado para realizar a punção desta fístula, através de procedimento de canulação, permitindo tanto a retirada do sangue arterial quanto a devolução do sangue venoso ao paciente após passar pelo equipamento de hemodiálise, que realiza a filtragem e limpeza do sangue.

Análise da Classificação Fiscal

A Receita Federal analisou a consulta tributária aplicando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e os demais dispositivos legais pertinentes.

Enquadramento na Posição NCM 90.18

A autoridade fiscal, inicialmente, entendeu que a mercadoria se enquadra perfeitamente no texto da posição 90.18 por se tratar de um instrumento para medicina, aplicando a RGI 1, que estabelece que a classificação fiscal de mercadorias é determinada pelos textos das posições.

Enquadramento nas Subposições

Dentro da posição 90.18, o artigo foi enquadrado na subposição de 1º nível 9018.3 (“Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes”) e, dentro desta, na subposição de 2º nível 9018.39 (“Outros”), por aplicação da RGI 6.

Divergência de Classificação

O consulente pleiteava a classificação do produto no código 9018.39.29 por entender que se tratava de um “sortido acondicionado para venda a retalho”, o que implicaria na aplicação da RGI 3 b). Considerando que as cânulas confeririam ao sortido a característica essencial, o contribuinte enquadrou a mercadoria no item 9018.39.2 (“Sondas, cateteres e cânulas”) e dentro deste, no subitem 9018.39.29 (“Outros”).

Classificação Definida pela Receita Federal

A COSIT, no entanto, discordou da interpretação do consulente, esclarecendo que não há que se falar em aplicação da RGI 3 b), pois o produto em análise não é um sortido acondicionado para venda a retalho composto por três artigos diferentes que atuam em conjunto, mas sim um artigo com três partes essenciais (cânula, base e tubo) que se unem entre si.

Por se apresentar duplicado na embalagem, pode ser chamado de conjunto ou kit (2 cânulas, 2 bases e 2 tubos), mas não se caracteriza como um sortido para fins de classificação fiscal.

Assim, a autoridade fiscal concluiu que o artigo se enquadra no item 9018.39.9 (“Outros”) e, dentro deste, no subitem 9018.39.91 (“Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador”), por aplicação da RGC 1.

Conclusão e Classificação Fiscal Correta

Com base na análise técnica realizada pela Receita Federal, aplicando-se as Regras Gerais de Interpretação e as Regras Gerais Complementares do Sistema Harmonizado, o produto “kit cânula para FAV” foi classificado no código NCM/SH 9018.39.91.

Esta classificação fiscal de kit para fístula arteriovenosa é aplicável para efeitos de incidência do Imposto de Importação (II), conforme a Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo com a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

Impactos Práticos da Classificação Fiscal

A determinação correta da classificação fiscal de kit para fístula arteriovenosa traz diversas implicações práticas para os contribuintes que importam, fabricam ou comercializam estes produtos, tais como:

  • Determinação da alíquota correta do Imposto de Importação
  • Aplicação da alíquota adequada do IPI
  • Possibilidade de enquadramento em regimes especiais ou benefícios fiscais para produtos médico-hospitalares
  • Cumprimento correto de obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior
  • Segurança jurídica nas operações comerciais envolvendo estes produtos

Para empresas do setor de produtos médico-hospitalares, especialmente aquelas que lidam com insumos e equipamentos para hemodiálise, conhecer o enquadramento correto destes produtos na NCM é essencial para o planejamento tributário adequado e para evitar autuações fiscais por classificação incorreta.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.356/2021 traz uma interpretação técnica detalhada sobre a classificação fiscal de kit para fístula arteriovenosa, aplicando com rigor as regras de classificação fiscal e analisando as características específicas do produto.

Esta decisão evidencia a importância de uma análise técnica precisa na classificação fiscal de produtos médicos, considerando não apenas sua composição material, mas também sua função, aplicação e a forma como são apresentados para comercialização.

Empresas do setor médico-hospitalar devem estar atentas às nuances da classificação fiscal, pois pequenas diferenças na interpretação das regras podem resultar em enquadramentos distintos, com consequências tributárias relevantes.

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