A classificação fiscal de rodÃzios de plástico foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.332, publicada em 30 de agosto de 2021 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O documento esclarece dúvidas sobre a correta classificação de rodÃzios na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.332 – Cosit
- Data de publicação: 30 de agosto de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da Consulta
A consulta originada por um contribuinte buscava a classificação fiscal correta para rodÃzios com caracterÃsticas especÃficas: com freio, carcaça e rodas feitas de material sintético, centro de roda de polipropileno, banda de rodagem em borracha termoplástica e rolamento de precisão de aço. Os rodÃzios em questão são adequados para usos diversos, com roda de 125 mm de diâmetro e 32 mm de largura.
A Receita Federal analisou as caracterÃsticas técnicas da mercadoria para determinar seu enquadramento na tabela NCM, considerando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas relevantes.
Análise Técnica da Classificação
A primeira posição considerada para classificação foi a 83.02, que contempla rodÃzios. No entanto, conforme a Nota 2 do CapÃtulo 83, para ser classificado nesta posição, o rodÃzio deve apresentar diâmetro não superior a 75 mm ou, se superior a 75 mm, a largura da roda deve ser inferior a 30 mm.
No caso analisado, como o rodÃzio possuÃa diâmetro de 125 mm e largura de 32 mm, não foi possÃvel classificá-lo na posição 83.02. A Receita Federal então analisou outras possibilidades:
- Classificação no CapÃtulo 87 (veÃculos): descartada porque os rodÃzios não são exclusiva ou principalmente destinados a veÃculos;
- Classificação como partes de móveis do CapÃtulo 94: também descartada porque os rodÃzios não foram concebidos exclusiva ou principalmente para artigos desse capÃtulo.
Sem uma posição especÃfica para o produto, a classificação fiscal de rodÃzios de plástico precisou seguir o regime da matéria constitutiva, conforme determina a RGI 2 b). Considerando que a mercadoria é composta por matérias diferentes (plástico, metal e borracha), aplicou-se a RGI 3 b), que determina a classificação pela matéria que confere a caracterÃstica essencial.
Fundamentação da Decisão
A Receita Federal concluiu que, apesar de os rolamentos exercerem função importante e a banda de rodagem ser de borracha, a caracterÃstica essencial da mercadoria é dada pelos componentes de plástico, que determinam não apenas as dimensões e o desenho do produto, como também sua capacidade de carga.
Dessa forma, o rodÃzio foi considerado como uma obra feita de plástico, enquadrando-se no CapÃtulo 39. Como não há posição especÃfica para rodÃzios de plástico, aplicou-se a posição residual 39.26 (“Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14”).
Na análise das subposições, verificou-se que o rodÃzio não se enquadra como “guarnição para móveis, carroçarias ou semelhantes” (subposição 3926.30.00), pois a Nomenclatura distingue claramente “guarnições” de “rodÃzios”. Portanto, aplica-se a subposição genérica 3926.90 (“Outras”).
Finalmente, considerando os desdobramentos da subposição 3926.90, a mercadoria não se enquadra em nenhum dos itens especÃficos listados (arruelas, correias, bolsas médicas, etc.), classificando-se no código residual 3926.90.90.
Conclusão e Decisão da Receita Federal
A Solução de Consulta nº 98.332 concluiu que o rodÃzio com as caracterÃsticas descritas classifica-se no código NCM 3926.90.90, sem enquadramento em Ex-tarifário de IPI.
A decisão foi fundamentada nas seguintes regras:
- RGI 1 (texto da posição 39.26)
- RGI 3 b) (classificação pela matéria que confere caracterÃstica essencial)
- RGI 6 (texto da subposição de primeiro nÃvel 3926.90)
- RGC 1 (texto do item 3926.90.90)
Para os profissionais que trabalham com importação, exportação ou comércio de rodÃzios e peças similares, essa solução de consulta oferece importantes parâmetros para a correta classificação fiscal de rodÃzios de plástico, demonstrando o complexo processo decisório que envolve a classificação fiscal de mercadorias na NCM.
Vale destacar que as soluções de consulta possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e representam interpretação oficial acerca da legislação tributária. A Solução de Consulta nº 98.332 está disponÃvel na Ãntegra no site da Receita Federal.
Impactos Práticos para os Contribuintes
A correta classificação fiscal tem impactos diretos na tributação dos produtos. Para rodÃzios classificados no código 3926.90.90, aplicam-se as alÃquotas de impostos previstas para este enquadramento, que podem ser distintas de outras possÃveis classificações, como a 8302.20.00 (rodÃzios que atendem aos requisitos dimensionais do CapÃtulo 83).
Os importadores, fabricantes e comerciantes de rodÃzios devem estar atentos à s caracterÃsticas técnicas de seus produtos, em especial ao diâmetro e à largura das rodas, além da matéria constitutiva predominante, para realizar a correta classificação fiscal de rodÃzios de plástico e evitar autuações fiscais.
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