classificação fiscal de preparações de açaí

A classificação fiscal de preparações de açaí é um tema relevante para empresas que comercializam produtos derivados dessa fruta amazônica. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu orientação específica sobre como classificar corretamente preparações compostas à base de açaí na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.266 – Cosit
  • Data de publicação: 3 de julho de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.266 trata especificamente da classificação fiscal de preparações de açaí que contêm outros ingredientes além da fruta em si. Este entendimento é fundamental para importadores, exportadores e fabricantes de produtos à base de açaí, pois afeta diretamente a tributação e os procedimentos aduaneiros relacionados a esses produtos.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a classificação correta de uma preparação cremosa de açaí com ingredientes adicionais. A dúvida principal residia em definir se o produto deveria ser classificado como uma fruta preparada (posição 20.08 da NCM) ou como uma preparação alimentícia (posição 21.06 da NCM).

A distinção é crucial, pois produtos classificados em diferentes posições da NCM estão sujeitos a tratamentos tributários distintos, além de poderem estar submetidos a diferentes regimes de importação, exportação e controles sanitários.

Descrição do Produto Analisado

O produto objeto da consulta foi descrito como uma preparação composta, cremosa e não alcoólica, constituída de:

  • Polpa de açaí com água
  • Açúcar
  • Maltodextrina
  • Carboximetilcelulose
  • Goma guar
  • Aroma idêntico ao natural de guaraná
  • Extrato de guaraná
  • Corante

A preparação é apresentada pronta para consumo na alimentação humana, em sacos contendo 7 kg.

Fundamentos Legais da Classificação

Para determinar a classificação fiscal de preparações de açaí, a Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e instrumentos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 8.950/2016

A aplicação dessas regras é fundamental para garantir a uniformidade na classificação de mercadorias no comércio internacional.

Análise e Decisão da Receita Federal

A análise da Receita Federal considerou que o produto em questão não é simplesmente uma “fruta ou parte comestível de plantas, preparada ou conservada”, o que o excluiria da posição 20.08 da NCM.

O órgão destacou que se trata de uma preparação alimentícia pronta para consumo, que contém outros ingredientes além do açaí homogeneizado. Esse entendimento foi determinante para a classificação fiscal de preparações de açaí na posição 21.06, que abrange “preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições da Nomenclatura”.

Dentro dessa posição, o produto foi classificado na subposição 2106.90 (“Outras”), uma vez que não se trata de concentrado de proteínas nem de substâncias proteicas texturizadas. Finalmente, como nenhum dos textos dos códigos 2106.90.10 a 2106.90.60 abrange a mercadoria em questão, a classificação foi definida no código NCM 2106.90.90 (“Outras”).

Impactos Práticos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal de preparações de açaí na NCM 2106.90.90 traz diversas implicações práticas para os contribuintes:

  1. Tributação: A alíquota do Imposto de Importação pode variar significativamente entre diferentes posições da NCM.
  2. Licenciamento: Produtos classificados em determinadas posições podem estar sujeitos a licenciamento não automático na importação.
  3. Tratamentos administrativos: A necessidade de anuência prévia de órgãos como ANVISA ou MAPA pode ser influenciada pela classificação fiscal.
  4. Acordos comerciais: Preferências tarifárias em acordos comerciais podem depender da classificação correta do produto.
  5. Operações de drawback: A concessão de benefícios como o drawback está diretamente relacionada à correta classificação do produto.

Critérios Determinantes para a Classificação

A Solução de Consulta estabelece um importante critério para a classificação fiscal de preparações de açaí: a presença de ingredientes adicionais que transformam o produto em uma preparação alimentícia, e não apenas em uma fruta preparada ou conservada.

Este entendimento pode ser aplicado a outros produtos similares, como:

  • Smoothies e cremes de açaí com adição de outros ingredientes
  • Sobremesas à base de açaí com componentes como xaropes, estabilizantes ou aromatizantes
  • Preparações de açaí para uso em sorvetes, iogurtes ou outras aplicações alimentícias

É importante ressaltar que a presença de açúcar, por si só, não seria suficiente para alterar a classificação, mas a combinação com outros ingredientes funcionais (estabilizantes, espessantes, aromatizantes) é determinante.

Considerações Finais

A classificação fiscal de preparações de açaí na NCM 2106.90.90 representa um importante entendimento da Receita Federal sobre produtos processados à base de açaí com ingredientes adicionais. Esta orientação proporciona maior segurança jurídica para empresas que atuam no setor.

Empresas que comercializam produtos à base de açaí devem avaliar cuidadosamente a composição de seus produtos para determinar a classificação correta. Quando houver dúvidas, é recomendável considerar a consulta formal à Receita Federal, semelhante à que resultou nesta Solução de Consulta.

Vale destacar que a Solução de Consulta nº 98.266 oferece uma orientação valiosa não apenas para o produto específico analisado, mas estabelece parâmetros que podem ser aplicados a uma gama mais ampla de produtos à base de açaí com características semelhantes.

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