A classificação fiscal de máquinas envasadoras de pó de toner na NCM foi definida pela Receita Federal do Brasil através de solução de consulta específica. Este artigo analisa detalhadamente o enquadramento fiscal destes equipamentos utilizados no processo de recarga de cartuchos de impressoras.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC Cosit nº 223
Data de publicação: 11 de setembro de 2013
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da consulta sobre classificação fiscal
A consulta à Receita Federal foi motivada pela necessidade de determinar o enquadramento correto de um equipamento específico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Trata-se de uma máquina semi-automática destinada ao envase de pó de toner em recipientes plásticos ou cartuchos de impressoras a laser.
A correta classificação fiscal de máquinas envasadoras de pó de toner na NCM é fundamental para a determinação dos tributos incidentes na importação, comercialização e para cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a estes equipamentos.
Características técnicas do equipamento classificado
A máquina objeto da consulta, denominada comercialmente “Envasadora de Pó de Toner In-Vac”, possui as seguintes características técnicas:
- Funciona de maneira semi-automática
- Opera por sistema de vácuo para enchimento
- Possui display digital para monitoramento de peso
- Destina-se especificamente ao envase de pó de toner
- Utilizada para preenchimento de recipientes plásticos ou cartuchos de impressoras a laser
Estas especificações técnicas foram determinantes para a análise e posterior classificação fiscal do equipamento pela autoridade tributária federal.
Fundamentos legais para a classificação na NCM
A classificação fiscal de máquinas envasadoras de pó de toner na NCM segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). No caso específico, a classificação baseou-se principalmente nas RGIs 1 (texto das posições) e 6 (classificação em subposições).
A análise realizada considerou que a máquina em questão tem como função principal o enchimento de recipientes, operação que se enquadra nas descrições da posição 84.22 da NCM, que compreende “Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas”.
Posição e subposição determinadas na classificação
Dentro da posição 84.22, a análise aprofundada levou à classificação na subposição 8422.30, que compreende “Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas”.
Avançando na estrutura da NCM, o equipamento foi classificado no item 8422.30.2 – “Para encher” e finalmente no subitem 8422.30.29 – “Outros”, por não se enquadrar nas especificações dos demais subitens desta classificação.
Assim, a classificação fiscal de máquinas envasadoras de pó de toner na NCM ficou estabelecida no código 8422.30.29, aplicável tanto para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) quanto para a Tarifa Externa Comum (TEC) e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Implicações práticas da classificação
A determinação do código NCM 8422.30.29 para a “Envasadora de Pó de Toner In-Vac” traz diversas consequências práticas para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de equipamento:
- Importação: Define a alíquota do Imposto de Importação aplicável conforme a TEC
- Tributação interna: Determina a alíquota de IPI conforme a TIPI
- Documentação fiscal: Estabelece o código a ser utilizado em notas fiscais e demais documentos
- Obrigações acessórias: Impacta no preenchimento de declarações como a EFD-ICMS/IPI
- Controles administrativos: Pode sujeitar o produto a controles específicos de órgãos reguladores
Para empresas do setor de recarga de cartuchos e equipamentos de impressão, esta classificação traz segurança jurídica nas operações que envolvam a aquisição, importação ou comercialização destas máquinas envasadoras.
Análise comparativa com equipamentos similares
É importante observar que a classificação fiscal de máquinas envasadoras de pó de toner na NCM pode variar conforme as características específicas de cada equipamento. Máquinas com finalidades semelhantes, mas com diferentes mecanismos ou funções adicionais, podem receber classificações distintas.
Por exemplo, equipamentos que além de envasar também realizam outras operações como selagem, embalagem ou etiquetagem dos recipientes poderiam ser classificados em outros códigos da posição 84.22 ou até mesmo em outras posições da NCM, dependendo de sua função principal.
Esta decisão da Receita Federal estabelece um importante precedente para a classificação de equipamentos similares utilizados na indústria de recarga de cartuchos e suprimentos de impressão.
Considerações finais
A Solução de Consulta Cosit nº 223/2013 trouxe clareza quanto à classificação fiscal de máquinas envasadoras de pó de toner na NCM, ao estabelecer que a “Envasadora de Pó de Toner In-Vac” classifica-se no código 8422.30.29.
Empresas que importam, fabricam ou comercializam este tipo de equipamento devem utilizar esta classificação em suas operações comerciais e declarações fiscais, garantindo o correto cumprimento da legislação tributária e evitando possíveis autuações por erro de classificação.
Para mais detalhes sobre esta classificação fiscal, recomenda-se a consulta ao texto integral da Solução de Consulta Cosit nº 223/2013, disponível no site da Receita Federal.
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