classificação fiscal de equipamentos HIFU para tratamento estético

A classificação fiscal de equipamentos HIFU para tratamento estético é um tema relevante para empresas importadoras e fabricantes deste tipo de tecnologia. A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Solução de Consulta Cosit nº 98.636, de 23 de dezembro de 2019, estabeleceu critérios específicos para o enquadramento correto destes aparelhos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Cosit nº 98.636
Data de publicação: 23 de dezembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

O que são equipamentos HIFU e sua utilização

Antes de entender a classificação fiscal de equipamentos HIFU para tratamento estético, é importante compreender o que são estes dispositivos. HIFU é a sigla para “High Intensity Focused Ultrasound” (Ultrassom Focalizado de Alta Intensidade), uma tecnologia não invasiva utilizada em procedimentos estéticos.

O equipamento em questão é destinado ao tratamento de flacidez e rejuvenescimento da pele através de ondas ultrassônicas de alta intensidade microfocadas. O sistema completo é composto por:

  • Um computador central
  • Monitor LCD Touch
  • 2 unidades aplicadoras de mão com cabo
  • Transdutores de frequência entre 4 e 10 MHz
  • Cartuchos de 7.0 e 4.0 MHz

Este tipo de aparelho proporciona tratamentos não cirúrgicos, sem aplicação de medicamentos ou cortes, visando a retração da pele facial e estimulando a produção de colágeno e elastina.

Fundamentos da classificação fiscal

A RFB baseou sua decisão nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

De acordo com a Solução de Consulta nº 98.636, a análise para classificação fiscal de equipamentos HIFU para tratamento estético seguiu os seguintes passos:

  1. Identificação da natureza do produto como um aparelho acompanhado de acessórios para uso médico
  2. Aplicação da RGI/SH 3b, por se tratar de um sortido acondicionado para venda a retalho
  3. Enquadramento inicial no Capítulo 90 da NCM, que abrange instrumentos e aparelhos médicos-cirúrgicos
  4. Classificação na posição 90.18, que inclui instrumentos e aparelhos para medicina e outros aparelhos eletromédicos

Processo de enquadramento nas subposições

O processo de desdobramento para determinar a classificação fiscal de equipamentos HIFU para tratamento estético seguiu uma análise hierárquica:

  1. O equipamento não se enquadra na subposição 9018.1, destinada a aparelhos de eletrodiagnóstico
  2. Foi classificado na subposição 9018.90 – “Outros instrumentos e aparelhos”
  3. No desdobramento regional, foi alocado no item 9018.90.9 – “Outros”
  4. Finalmente, no último nível de desdobramento, foi classificado no subitem 9018.90.99 – “Outros”

Esta classificação foi determinada pela aplicação das RGI 1, 3b e 6, além da RGC 1, considerando os textos específicos das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Funcionamento e indicações terapêuticas do HIFU

O funcionamento dos aparelhos HIFU para tratamento estético é baseado na transmissão de energia térmica focada através do transdutor de ultrassom. Esta energia é capaz de realizar a coagulação apenas na área tratada, sem causar danos à pele e minimizando efeitos colaterais.

O aparelho atua distribuindo energia térmica na camada SMAS (Sistema Muscular Aponeurótico Superficial), localizada na derme profunda. Este sistema é uma membrana formada por colágeno e matriz extracelular que envolve os músculos da face e algumas regiões corporais.

As principais indicações terapêuticas incluem:

  • Levantamento de pálpebras e sobrancelhas
  • Retração do pescoço (papada e contorno do rosto)
  • Melhora do contorno facial (jaw line)
  • Tratamento do sulco nasogeniano
  • Redução de rugas periorais (“bigode chinês”)
  • Tratamento de flacidez corporal em braços, abdômen, coxas, costas e joelhos

Implicações práticas da classificação

A correta classificação fiscal de equipamentos HIFU para tratamento estético na NCM 9018.90.99 traz importantes implicações para importadores, fabricantes e distribuidores:

  • Tributação: Determina as alíquotas de impostos de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e demais tributos incidentes
  • Processos de importação: Afeta o licenciamento, tratamentos administrativos e controles específicos
  • Registros sanitários: Impacta nos processos de registro junto à ANVISA
  • Benefícios fiscais: Pode permitir acesso a regimes especiais de tributação ou incentivos específicos
  • Controles aduaneiros: Influencia tratamentos aduaneiros e procedimentos de fiscalização

É fundamental que as empresas que trabalham com estes equipamentos compreendam este enquadramento para evitar penalidades e otimizar sua gestão fiscal.

Análise comparativa com outros equipamentos estéticos

A classificação fiscal de equipamentos HIFU para tratamento estético difere de outros aparelhos utilizados em procedimentos estéticos devido às suas características específicas:

  • Equipamentos de radiofrequência são geralmente classificados em outras subposições
  • Aparelhos de luz intensa pulsada (IPL) são classificados em códigos distintos
  • Equipamentos que utilizam laser seguem classificação própria

Esta diferenciação ocorre porque a classificação fiscal não considera apenas a finalidade do equipamento, mas também sua tecnologia e mecanismo de funcionamento.

Considerações finais

A Solução de Consulta Cosit nº 98.636/2019 traz importante segurança jurídica para o setor de equipamentos estéticos, especificamente para aparelhos que utilizam tecnologia HIFU. É fundamental observar que esta classificação se aplica especificamente para equipamentos com as características descritas na consulta.

A RFB ressalta que a Solução de Consulta não convalida automaticamente as informações apresentadas pelo consulente. Para adoção do código NCM 9018.90.99, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na ementa.

Empresas que importam, produzem ou comercializam equipamentos similares devem realizar uma análise detalhada das características técnicas de seus produtos para garantir o correto enquadramento fiscal, evitando possíveis autuações fiscais e problemas no desembaraço aduaneiro.

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