Receita Federal: Classificação Fiscal de Blocos Fibrocerâmicos na NCM 6815.99.90
A classificação fiscal de blocos fibrocerâmicos para construção civil foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que determinou sua correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa decisão impacta diretamente a tributação e os procedimentos fiscais relativos à importação e à comercialização desses produtos no mercado brasileiro.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 98.163 – Cosit
- Data de publicação: 17 de maio de 2017
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Introdução
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.163, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), definiu a classificação fiscal de blocos fibrocerâmicos utilizados na construção civil. A decisão afeta fabricantes, importadores e comerciantes desse tipo de material, produzindo efeitos a partir de sua publicação em maio de 2017.
Contexto da Norma
A consulta foi motivada pela necessidade de estabelecer a correta classificação fiscal dos blocos fibrocerâmicos, que possuem uma composição especÃfica e um processo de fabricação particular. O contribuinte havia sugerido inicialmente os códigos NCM 6904.90.00 (produtos cerâmicos) ou 6810.91.00 (obras de cimento), demonstrando a complexidade em determinar a classificação adequada para esse tipo de produto.
O entendimento estabelecido nesta Solução de Consulta baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que são instrumentos fundamentais para a correta classificação fiscal de mercadorias.
CaracterÃsticas do Produto Analisado
De acordo com as informações fornecidas na consulta, os produtos em análise são:
- Blocos fibrocerâmicos para construção civil
- ConstituÃdos de alumÃnossilicato (argila), pó de granito, pó de borracha de pneu, cal hidratada, fibra de polipropileno e hidróxido de sódio
- Obtidos por mistura, sÃntese quÃmica em torno de 100ºC, extrusão e corte
- Apresentados em duas versões: blocos com 4 furos, para montagem de laje (350cm × 35,5cm × 10cm) e blocos com 6 furos, para montagem de painel de parede (350cm × 35,5cm × 9cm)
- Comercialmente denominados “bloco fibrocerâmico de vedação” e “bloco fibrocerâmico de laje”
Fundamentação da Decisão
A classificação fiscal de blocos fibrocerâmicos exigiu uma análise detalhada das caracterÃsticas e do processo de fabricação do produto. A Receita Federal apresentou os seguintes fundamentos para sua decisão:
1. Exclusão do CapÃtulo 69 (Produtos Cerâmicos)
O produto não pode ser classificado no código NCM 6904.90.00, como sugerido pelo consulente, porque:
- A Nota 1 do CapÃtulo 69 estabelece que este capÃtulo compreende apenas produtos cerâmicos obtidos por cozedura após serem enformados ou trabalhados
- As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) esclarecem que o processo de cozedura ocorre em temperaturas iguais ou superiores a 800ºC
- Os blocos fibrocerâmicos em análise são obtidos por sÃntese quÃmica a aproximadamente 100ºC, temperatura muito inferior à quela necessária para caracterizar o processo de cozedura
2. Exclusão da Posição 68.10 (Obras de Cimento)
O código NCM 6810.91.00, também sugerido pelo consulente, foi considerado inadequado porque:
- A posição 68.10 compreende obras de cimento, concreto ou pedra artificial
- A composição dos blocos fibrocerâmicos (aluminossilicato, pó de granito, borracha de pneu, cal hidratada, fibras de polipropileno e hidróxido de sódio) é distinta das matérias abrangidas nessa posição
3. Inclusão na Posição 68.15
A análise concluiu que o produto classifica-se na posição 68.15 porque:
- É constituÃdo principalmente por matérias minerais da Seção V (aluminossilicato/argila e pó de granito, representando de 65% a 81% em peso)
- Enquadra-se no escopo do CapÃtulo 68, conforme as Nesh, que abrangem produtos obtidos a partir de matérias minerais da Seção V
- Não possui posição mais especÃfica no CapÃtulo 68, recaindo, portanto, na posição residual 68.15 – “Obras de pedra ou de outras matérias minerais, não especificadas nem compreendidas noutras posições”
4. Desdobramento nas Subposições
Dentro da posição 68.15, o produto classifica-se na:
- Subposição de 1º nÃvel: 6815.9 – “Outras obras”
- Subposição de 2º nÃvel: 6815.99 – “Outras”
- Item: 6815.99.90 – “Outras” (por não se tratar de obra eletrofundida, que estaria no item 6815.99.1)
Impactos Práticos
A determinação da classificação fiscal de blocos fibrocerâmicos no código NCM 6815.99.90 traz importantes consequências práticas:
- Tributação: As alÃquotas de impostos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) aplicáveis serão as previstas para esse código especÃfico
- Licenciamento: Eventuais exigências de licenciamento de importação seguirão o tratamento administrativo previsto para o código 6815.99.90
- Certificações: Requisitos técnicos e certificações necessárias para comercialização deverão observar as regras aplicáveis a este código
- EstatÃsticas comerciais: Registros de importação e exportação serão computados sob este código, impactando análises de mercado
Para fabricantes e importadores, essa classificação implica na necessidade de revisar procedimentos fiscais e aduaneiros, ajustando declarações e documentos para refletir o código correto, evitando assim penalidades por classificação incorreta.
Análise Comparativa
A decisão da Receita Federal traz clareza a um tema que gerava dúvidas no setor de construção civil. Os blocos fibrocerâmicos, por sua composição e processo de fabricação especÃficos, não se enquadram nas classificações mais comuns para materiais de construção similares:
- Produtos cerâmicos (CapÃtulo 69): Necessitam de cozimento a temperaturas elevadas (≥ 800ºC)
- Produtos de cimento (Posição 68.10): Têm composição baseada em cimento, concreto ou pedra artificial
- Obras de pedra ou outras matérias minerais (Posição 68.15): Categoria mais abrangente que acomoda produtos com composições minerais diversas não especificadas em outras posições
Essa distinção é importante para compreender o regime tributário aplicável a diferentes materiais de construção, possibilitando um planejamento fiscal mais adequado para empresas do setor.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.163 oferece um valioso precedente para a classificação fiscal de blocos fibrocerâmicos e produtos similares que utilizam processos de fabricação a baixas temperaturas e combinam matérias-primas minerais com outros componentes. A decisão destaca a importância de analisar detalhadamente não apenas a composição do produto, mas também seu processo de fabricação, para determinar sua correta classificação fiscal.
Empresas que produzem ou comercializam materiais de construção com caracterÃsticas semelhantes devem atentar para os critérios estabelecidos nesta Solução de Consulta, que pode servir como referência para a classificação de seus produtos. É recomendável consultar especialistas em classificação fiscal ou, em casos de dúvida persistente, apresentar consulta formal à Receita Federal.
Vale ressaltar que a classificação fiscal correta é fundamental para evitar autuações fiscais, reduzir riscos de conformidade e assegurar a adequada tributação nas operações de importação, industrialização e comercialização desses produtos.
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