A classificação fiscal de aparelho para profilaxia dental foi objeto de análise pela Receita Federal na recente Solução de Consulta nº 98.347/2024. Este documento traz importante orientação sobre a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de equipamentos odontológicos multifuncionais.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.347 – COSIT
- Data de publicação: 01/10/2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Descrição da Mercadoria Analisada
O equipamento objeto da consulta é um aparelho elétrico para profilaxia dental supra e subgengival, que apresenta duas funções principais:
- Um manípulo multifuncional piezoelétrico para escarificação (remoção de cálculo dental)
- Um manípulo para limpeza bucal que utiliza jatos de água, ar, pó de bicarbonato de sódio ou de glicina (profilaxia dental)
Este tipo de aparelho é amplamente utilizado em consultórios odontológicos para procedimentos de limpeza e prevenção, sendo essencial para a manutenção da saúde bucal dos pacientes.
Fundamentação da Classificação Fiscal
A Receita Federal, ao analisar as características do produto, utilizou as seguintes regras de classificação fiscal:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1, 3c e 6
- Regra Geral Complementar (RGC) 1
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
O processo de classificação seguiu uma análise sistemática por eliminação, partindo da posição 90.18 – “Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária”.
Análise da Classificação Pretendida pelo Contribuinte
Inicialmente, o consulente pleiteou a classificação do produto no código NCM 9018.49.40, que abrange aparelhos “para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas”.
No entanto, a Receita Federal observou uma peculiaridade importante: o equipamento possui duas formas distintas de funcionamento:
- O manípulo escarificador funciona por meio de energia piezoelétrica
- O manípulo limpador opera pela projeção cinética de partículas
Essa dualidade de funções gerou a necessidade de aplicação da RGI 3, que trata da classificação de produtos que poderiam se enquadrar em mais de uma posição.
Aplicação da RGI 3 e Classificação Final
Como o aparelho possui duas funções igualmente importantes, sem que uma confira característica essencial predominante sobre a outra, a Receita Federal aplicou a RGI 3c, que determina:
“Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.”
Assim, entre os itens 9018.49.40 e 9018.49.9, a classificação correta recaiu sobre o segundo, por ser o último na ordem numérica. Dentro deste item, chegou-se ao subitem residual 9018.49.99, uma vez que o aparelho não se enquadra nas descrições específicas dos demais subitens.
Conclusão Oficial da Receita Federal
A Solução de Consulta nº 98.347/2024 concluiu que o aparelho elétrico para profilaxia dental supra e subgengival deve ser classificado no código NCM 9018.49.99, sem enquadramento em Ex da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Vale ressaltar que a classificação não se enquadra no Ex 01 do código 9018.49.99, que se refere a “Cadeiras de dentista equipadas com aparelhos de odontologia”, pois o produto em questão é apenas o aparelho, não incluindo a cadeira odontológica.
Impactos Práticos dessa Classificação
A correta classificação fiscal de aparelho para profilaxia dental traz diversos impactos para importadores, fabricantes e comerciantes desse tipo de equipamento:
- Determinação da alíquota correta do Imposto de Importação
- Cálculo adequado do IPI
- Possibilidade de enquadramento em benefícios fiscais específicos
- Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta
- Segurança jurídica nas operações comerciais
Empresas que comercializam equipamentos odontológicos similares, com múltiplas funções, devem estar atentas a este precedente, que pode ser aplicado a outros casos semelhantes.
Critérios Determinantes para a Classificação
Esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de aparelho para profilaxia dental e outros equipamentos odontológicos multifuncionais. Os principais aspectos que determinaram a classificação foram:
- A presença de duas funções distintas no mesmo aparelho (escarificação e profilaxia)
- Diferentes princípios de funcionamento para cada função (piezoelétrico e projeção cinética)
- Impossibilidade de determinar qual função confere a característica essencial ao produto
- Necessidade de aplicação da RGI 3c como critério de desempate
Esses critérios podem servir de orientação para a classificação de outros equipamentos odontológicos que apresentem características semelhantes.
Considerações Finais
A classificação fiscal de aparelho para profilaxia dental na NCM 9018.49.99 exemplifica a complexidade do processo de classificação fiscal de mercadorias, especialmente quando se trata de equipamentos tecnológicos com múltiplas funções.
É importante ressaltar que a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa para a adoção do código indicado.
Para empresas do setor odontológico, recomenda-se sempre consultar especialistas em classificação fiscal ou a própria Receita Federal em caso de dúvidas, evitando assim possíveis autuações e penalidades por classificação incorreta.
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