O benefÃcio fiscal PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) contempla empresas de consultoria em gestão empresarial (CNAE 7020-4/00), conforme esclarecido na recente Solução de Consulta. Esta orientação detalha as condições para fruição da redução de alÃquotas a zero de tributos federais por empresas deste segmento.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: Solução de Consulta COSIT Nº 354
- Data de publicação: 29/12/2023
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Norma
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituÃdo pela Lei nº 14.148/2021 como medida de socorro econômico a um dos setores mais afetados pela pandemia de COVID-19. Uma das principais medidas do programa é a redução a zero das alÃquotas de diversos tributos federais.
Desde sua criação, o PERSE passou por modificações, principalmente com a edição da Medida Provisória nº 1.147/2022 e da Lei nº 14.592/2023, gerando dúvidas entre os contribuintes sobre quais atividades econômicas estariam efetivamente contempladas pelo benefÃcio fiscal PERSE, especialmente aquelas não expressamente mencionadas nas normas mais recentes.
A presente Solução de Consulta esclarece a aplicação do benefÃcio fiscal para empresas com o código CNAE 7020-4/00 (atividades de consultoria em gestão empresarial), que constavam no Anexo II da Portaria ME nº 7.163/2021, mas não foram expressamente mencionadas em normas posteriores.
Principais Disposições
A Receita Federal esclareceu que o benefÃcio fiscal PERSE pode ser aplicado à s receitas e aos resultados decorrentes de atividades econômicas integrantes do Anexo II da Portaria ME nº 7.163/2021, mesmo que não mencionadas na Portaria ME nº 11.266/2022 ou no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (com redação dada pela Lei nº 14.592/2023), desde que atendidos os demais requisitos legais.
Para as empresas com CNAE 7020-4/00 (atividades de consultoria em gestão empresarial), o perÃodo de fruição do benefÃcio fiscal estende-se:
- Até abril de 2023: para Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL
- Até dezembro de 2023: para o IRPJ
A Receita Federal estabelece uma condição essencial: as atividades econômicas devem estar efetivamente relacionadas às áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021. Não basta apenas possuir o código CNAE; é necessário que haja vinculação concreta com o setor de eventos.
Além disso, a Solução de Consulta determina que as empresas devem fazer a segregação das receitas e resultados para aplicação correta do benefÃcio fiscal PERSE, delimitando claramente quais receitas são elegÃveis ao benefÃcio.
Abrangência do BenefÃcio
A Solução de Consulta esclarece que o benefÃcio fiscal não se aplica a:
- Receitas e resultados de atividades econômicas não relacionadas no art. 2º da Lei nº 14.148/2021
- Receitas financeiras
- Receitas e resultados não operacionais
Portanto, mesmo que a empresa possua o CNAE 7020-4/00, apenas as receitas relacionadas especificamente com o setor de eventos poderão usufruir da redução de alÃquotas a zero.
Regimes Tributários Contemplados
Quanto aos regimes tributários, a Solução de Consulta traz esclarecimentos importantes sobre a aplicabilidade do benefÃcio fiscal PERSE:
- O benefÃcio aplica-se à s empresas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado
- Não se aplica nos perÃodos em que a empresa esteja sujeita ao Simples Nacional
- Não depende do regime de apuração do IR adotado em 18/03/2022 (data inicial de vigência)
- Empresas que eram optantes pelo Simples Nacional em 18/03/2022, mas foram posteriormente excluÃdas (a pedido ou de ofÃcio), podem usufruir do benefÃcio, desde que atendam aos demais requisitos
Impactos Práticos
Esta Solução de Consulta traz clareza para empresas de consultoria em gestão empresarial que atuam no setor de eventos, permitindo que possam usufruir do benefÃcio fiscal PERSE mesmo não estando explicitamente mencionadas nas normas mais recentes.
Na prática, isto significa que estas empresas podem aplicar a alÃquota zero para:
- Contribuição para o PIS/Pasep (até abril de 2023)
- Cofins (até abril de 2023)
- CSLL (até abril de 2023)
- IRPJ (até dezembro de 2023)
Contudo, estas empresas precisam adotar procedimentos especÃficos para comprovação da vinculação com o setor de eventos e para a segregação das receitas elegÃveis ao benefÃcio fiscal, evitando questionamentos futuros por parte da fiscalização tributária.
Análise Comparativa
Esta orientação da Receita Federal esclarece um ponto que gerou grande insegurança jurÃdica para as empresas do setor: a possibilidade de empresas com atividades listadas na Portaria ME nº 7.163/2021, mas não mencionadas em normas posteriores, usufruÃrem do benefÃcio fiscal PERSE.
Antes desta Solução de Consulta, havia interpretações divergentes no mercado. Muitas empresas com o CNAE 7020-4/00 que prestavam serviços ao setor de eventos tinham dúvidas sobre sua elegibilidade ao benefÃcio após as alterações legislativas. A orientação da Receita Federal confirma a possibilidade de fruição, desde que cumpridos os requisitos especÃficos.
Esta interpretação está alinhada com outras Soluções de Consulta recentes sobre o tema (COSIT nº 51/2023, nº 52/2023, nº 67/2023, nº 215/2023 e nº 225/2023), demonstrando uma posição consistente da Administração Tributária quanto à aplicação do benefÃcio fiscal PERSE.
Considerações Finais
A Solução de Consulta traz importante segurança jurÃdica para empresas de consultoria em gestão empresarial que atuam no setor de eventos. Entretanto, é fundamental que estas empresas atentem para os requisitos especÃficos, especialmente:
- A necessidade de efetiva relação com as áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021
- A correta segregação das receitas e resultados elegÃveis ao benefÃcio
- A observância dos prazos distintos de fruição para cada tributo
Empresas que atendem a estes requisitos podem aplicar o benefÃcio fiscal PERSE de redução a zero das alÃquotas, mas devem manter documentação adequada para comprovar sua elegibilidade em caso de fiscalização, bem como observar os perÃodos especÃficos de vigência do benefÃcio para cada tributo.
É recomendável que as empresas consultem a Ãntegra da Solução de Consulta COSIT Nº 354 e avaliem cuidadosamente sua situação especÃfica antes de aplicar o benefÃcio fiscal.
Simplifique a Interpretação de BenefÃcios Fiscais com IA
A TAIS reduz em 73% o tempo de análise de normas tributárias complexas como o PERSE, garantindo aplicação precisa dos benefÃcios fiscais para sua empresa.



No Comments