A Classificação fiscal NCM 3824.99.39 para preparações endurecedoras de resinas epóxi foi confirmada pela Receita Federal através da Solução de Consulta Cosit nº 98.268, de 29 de agosto de 2024. Esta decisão aborda a classificação correta para preparações contendo oligômeros de bisfenol A epoxidiacrilato e diluente reativo, utilizados como agentes de cura para resinas epóxi sob radiação UV ou feixe de elétrons.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.268 – COSIT
Data de publicação: 29 de agosto de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Entendendo a consulta fiscal sobre a classificação NCM
A consulta fiscal foi motivada pela necessidade de determinar o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma preparação química específica utilizada como agente de cura. Este produto consiste em uma preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo triacrilato de trimetilolpropano.
O produto é apresentado na forma de um líquido transparente claro, acondicionado em diversas embalagens (frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg), e sua principal função é atuar como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resinas epóxi, ativando-se mediante exposição à radiação UV ou feixe de elétrons.
Fundamentação técnica da classificação fiscal
Para determinar a Classificação fiscal NCM 3824.99.39 para preparações endurecedoras de resinas epóxi, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e considerou as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
A análise técnica destacou que estas preparações atuam como:
- Agentes de reticulação (cross-linking) formando ligações cruzadas entre cadeias poliméricas
- Endurecedores que influenciam diretamente nas características finais das resinas epóxi
- Componentes que não fazem parte da unidade repetitiva constitutiva da cadeia principal do polímero
Compreendendo o processo de reticulação e cura de resinas epóxi
O processo de cura de resinas epóxi é fundamental para entender a função da preparação classificada. Segundo a análise técnica apresentada na solução de consulta, o agente de cura promove a reticulação entre as cadeias poliméricas através de um ataque nucleofílico que causa a abertura do anel epoxídico.
Como explica a Solução de Consulta: “A cura é um processo de várias etapas, cuja finalidade é a criação das ramificações entre as moléculas, formando uma verdadeira rede (retícula). À medida que o processo de reticulação progride, a estrutura fica mais endurecida, chegando, ao final, a um comportamento com as características termomecânicas que se deseja.”
Vale destacar que a escolha do agente de cura é determinante para as propriedades finais do material, podendo influenciar em:
- Resistência mecânica
- Resistência química
- Dureza
- Brilho
- Resistência a solventes
- Propriedades térmicas e elétricas
Porque o produto não se classifica no Capítulo 39
Um ponto crucial na Classificação fiscal NCM 3824.99.39 para preparações endurecedoras de resinas epóxi foi a determinação de que o produto não se enquadra no Capítulo 39 da NCM, que trata de “Plásticos e suas obras”.
Embora as Notas Explicativas do Capítulo 39 mencionem os endurecedores como “substâncias necessárias ao tratamento” de polímeros, elas esclarecem que tais preparações endurecedoras, por si só, não são nele classificadas. Isso porque a preparação analisada:
- Não constitui um polímero em si, mas um agente que atua na formação de ligações entre cadeias poliméricas
- Funciona como agente endurecedor, sendo classificada em capítulo distinto daquele onde se classificam os polímeros
- Não faz parte da unidade constitucional repetitiva que forma o polímero
Passo a passo da classificação fiscal na NCM
A determinação da Classificação fiscal NCM 3824.99.39 para preparações endurecedoras de resinas epóxi seguiu uma análise sistemática baseada nas regras do Sistema Harmonizado:
1. Posição 38.24: Por se tratar de uma preparação química que não se encontra especificada nem compreendida em outras posições da nomenclatura, foi enquadrada na posição 38.24 (“Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições”).
2. Subposição 3824.9: Aplicando a RGI 6, verificou-se que o produto não corresponde a nenhuma das subposições específicas de primeiro nível, sendo classificado na subposição residual “Outros” (3824.9).
3. Subposição 3824.99: Da mesma forma, não se identificou com as subposições de segundo nível específicas, sendo classificado na subposição residual “Outros” (3824.99).
4. Item 3824.99.3: Por ser uma “preparação para endurecer resina sintética”, foi enquadrada no item 3824.99.3 (“Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes”).
5. Subitem 3824.99.39: Finalmente, por não corresponder a nenhum dos subitens específicos anteriores (que mencionam produtos contendo isocianatos, aminas específicas ou reticulantes para silicones), foi classificado no subitem residual 3824.99.39 (“Outras”).
Impactos práticos desta classificação
A correta classificação fiscal tem diversas implicações práticas para importadores, exportadores e fabricantes de preparações endurecedoras para resinas epóxi:
- Tributação adequada: Diferentes NCMs podem implicar alíquotas distintas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação
- Conformidade em operações de comércio exterior: Evita-se multas e autos de infração por classificação incorreta
- Tratamentos administrativos: Impactos em licenciamentos, certificações e controles específicos
- Acordos comerciais: Possíveis benefícios tarifários em acordos do Mercosul com outros blocos ou países
Para empresas que trabalham com produtos semelhantes, esta Solução de Consulta fornece um importante precedente para a classificação de agentes de cura para resinas epóxi, especialmente aqueles que atuam sob radiação UV ou feixe de elétrons.
Critérios decisivos para classificação de preparações químicas
A Classificação fiscal NCM 3824.99.39 para preparações endurecedoras de resinas epóxi evidencia alguns princípios importantes que a Receita Federal utiliza para classificação de produtos químicos:
- Função e aplicação: A função do produto como agente de cura/reticulante foi determinante
- Composição química: A análise da natureza química dos componentes (oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato e diluente reativo)
- Regras de exclusão: A verificação de que o produto não se enquadra em capítulos mais específicos, como o Capítulo 39
- Notas Explicativas: A utilização das Nesh para interpretar o escopo das posições e subposições
É importante ressaltar que a classificação fiscal deve ser analisada caso a caso, considerando as características específicas de cada produto, sua composição, função e forma de apresentação.
Para produtos similares mas com composições diferentes, é recomendável solicitar uma consulta formal à Receita Federal, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.
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