A classificação fiscal de cobertura sabor chocolate na NCM foi objeto de recente análise pela Receita Federal do Brasil, que esclareceu importantes critérios sobre a classificação de produtos de confeitaria contendo cacau. Vamos entender os detalhes dessa importante orientação tributária que impacta diretamente importadores e fabricantes do setor alimentício.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.198 – Cosit
Data de publicação: 14 de junho de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Consulta
A Receita Federal foi consultada sobre a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um produto de confeitaria comercialmente denominado “gota de cobertura sabor chocolate meio amargo”. O produto em questão contém cacau em pó, açúcar cristal, gordura vegetal, lecitina de soja e baunilha em pó, apresentado em forma de gotas e comercializado em caixas de 10kg.
A correta classificação fiscal é essencial para determinar as alíquotas de tributos aplicáveis, como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de eventuais tratamentos administrativos específicos no comércio exterior.
Características do Produto Analisado
O produto objeto da consulta apresenta as seguintes características:
- Formato de gotas ou chips com 9 mm de diâmetro e altura de 7 mm
- Comercializado em caixas de 10kg a granel
- Apresentado comercialmente como “cobertura em gotas para derretimento”
- Destinado a produções maiores
- Indicado para coberturas em geral (pão de mel, bombom, pirulito, trufa) e para preparo de bombons, ovos de páscoa, bolos, sobremesas e doces finos
- Contém 13,80% de cacau em sua composição
Fundamentação Legal da Classificação
A classificação fiscal de mercadorias segue uma metodologia rigorosa baseada nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI). No caso analisado, a Receita Federal aplicou os seguintes dispositivos:
- RGI-1: Determina que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- Nota 1 a) do Capítulo 17: Estabelece que os produtos de confeitaria que contenham cacau não são classificados no Capítulo 17 (Açúcares e produtos de confeitaria), mas sim na posição 18.06
- Nota 2 do Capítulo 18: Confirma que a posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau
- RGI-6: Define a classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) do Capítulo 17 esclarecem ainda que “a presença de cacau em qualquer proporção na composição do produto de confeitaria o exclui do Capítulo 17, remetendo a classificação para a posição 18.06”.
Análise e Decisão da Receita Federal
Com base na análise das características do produto e nas regras de classificação fiscal, a Receita Federal determinou que:
- Por ser um produto de confeitaria contendo cacau em sua composição (13,80%), deve ser classificado, por aplicação da RGI-1, na posição 18.06, que compreende “Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau”.
- Considerando que o produto é apresentado em formato de gotas e comercializado em caixas de 10kg, enquadra-se no texto da subposição 1806.20, que abrange “Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg”.
Portanto, a classificação fiscal de cobertura sabor chocolate na NCM correta para o produto é o código 1806.20.00.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal traz importantes consequências práticas para os contribuintes que importam ou fabricam produtos semelhantes:
- Tributação adequada: A classificação na posição 1806.20.00 determina as alíquotas específicas de II e IPI aplicáveis ao produto
- Tratamento administrativo: Identifica a necessidade de obtenção de licenças, certificados ou autorizações para importação ou exportação
- Controle aduaneiro: Facilita o desembaraço aduaneiro ao utilizar a classificação correta
- Segurança jurídica: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta
É importante destacar que a presença de cacau em qualquer proporção é determinante para a classificação do produto no Capítulo 18, e não no Capítulo 17, que abrange outros produtos de confeitaria sem cacau.
Considerações Importantes para Contribuintes
A Solução de Consulta nº 98.198 – Cosit oferece uma orientação clara para empresas que trabalham com produtos similares. Recomenda-se que:
- Fabricantes e importadores de produtos de confeitaria contendo cacau avaliem sua atual classificação fiscal à luz deste entendimento
- Seja verificada a composição exata do produto, especialmente quanto à presença de cacau, fator determinante para a classificação
- Atentem para a forma de apresentação e peso da embalagem, que influencia a subposição aplicável
- Em caso de dúvidas sobre produtos similares com composições diferentes, considerem a possibilidade de formular consulta formal à Receita Federal
A classificação fiscal de cobertura sabor chocolate na NCM é um tema que exige atenção minuciosa dos profissionais de comércio exterior e tributação, pois impacta diretamente a carga tributária e o tratamento administrativo aplicável aos produtos.
Conclusão
A Solução de Consulta analisada estabelece que produtos de confeitaria contendo cacau em qualquer proporção, comercializados em embalagens acima de 2kg, como é o caso da “gota de cobertura sabor chocolate meio amargo”, classificam-se no código NCM 1806.20.00.
Esse entendimento da Receita Federal segue rigorosamente as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e as Notas Explicativas, oferecendo segurança jurídica aos contribuintes que atuam no setor de produtos alimentícios, especialmente no segmento de chocolates e coberturas.
Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial
Dúvidas sobre classificação fiscal de cobertura sabor chocolate na NCM ou outros produtos? A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando normas complexas de classificação fiscal instantaneamente para seu negócio.
Leave a comment