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Classificação fiscal de recipientes descartáveis de alumínio para alimentos

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Classificação fiscal recipientes descartáveis alumínio alimentos
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A classificação fiscal de recipientes descartáveis de alumínio para alimentos foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, conforme demonstrado na Solução de Consulta nº 98.392 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Este documento esclarece a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para pratos descartáveis de folha fina de alumínio utilizados para servir, preparar e acondicionar alimentos.

A Solução de Consulta foi publicada em 23 de setembro de 2019 e traz orientações importantes para fabricantes, importadores e comerciantes destes produtos, que são amplamente utilizados no setor alimentício.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.392 – Cosit
  • Data de publicação: 23 de setembro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Descrição do produto analisado

O produto objeto da consulta é um prato descartável fabricado com folha fina de alumínio, apresentando formato circular, com diâmetro de 213 mm e altura de 45 mm. O recipiente é comercializado com tampa também de alumínio e sua finalidade é servir, preparar e acondicionar alimentos.

Estes tipos de recipientes são comumente utilizados na indústria alimentícia, principalmente em serviços de alimentação comercial, facilitando o preparo, embalagem e transporte de alimentos. Por sua natureza descartável, geralmente são utilizados uma única vez.

Fundamentos para a classificação fiscal

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue regras e princípios internacionalmente estabelecidos. De acordo com a Solução de Consulta, a classificação do produto analisado fundamentou-se em:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI)
  • Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), utilizadas subsidiariamente

A RGI 1, mencionada no documento, determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Já a RGI 6 estabelece que a classificação nas subposições deve ser determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas.

Parecer de classificação da OMA

Um elemento crucial na decisão foi o parecer de classificação 7615.10 1. da Organização Mundial das Aduanas, cuja aplicação é obrigatória para as partes contratantes do Sistema Harmonizado, incluindo o Brasil. Este parecer descreve especificamente os recipientes descartáveis de folha fina de alumínio utilizados para preparação, embalagem e transporte de alimentos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.859/2018, que aprovou o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, estes pareceres são vinculantes para a administração tributária brasileira.

Classificação determinada pela Receita Federal

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6), a Receita Federal determinou que a classificação fiscal de recipientes descartáveis de alumínio para alimentos do tipo analisado é:

  • Código NCM: 7615.10.00
  • Descrição: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

Esta classificação se enquadra na posição 76.15, que compreende “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio”.

Impactos práticos para o setor

A correta classificação fiscal de recipientes descartáveis de alumínio para alimentos traz importantes consequências práticas para fabricantes, importadores e comerciantes destes produtos:

  • Uniformidade na tributação: Garante que produtos similares sejam tributados da mesma forma, independentemente do importador ou fabricante
  • Segurança jurídica: Evita contestações por parte da fiscalização aduaneira e tributária
  • Cálculo correto de tributos: Permite o adequado recolhimento de impostos como II, IPI, PIS e COFINS
  • Facilitação do comércio exterior: Evita retenções e atrasos no desembaraço aduaneiro
  • Preenchimento correto de documentos fiscais: Assegura a consistência nas declarações e documentação fiscal

Para as empresas que comercializam estes produtos, é essencial utilizar o código NCM correto em notas fiscais, declarações de importação e outros documentos fiscais.

Aplicações comuns destes recipientes no mercado

Os recipientes descartáveis de alumínio classificados na posição 7615.10.00 possuem diversas aplicações no mercado, entre elas:

  • Embalagem de alimentos prontos para entrega (delivery)
  • Acondicionamento de produtos de panificação e confeitaria
  • Preparação e cozimento de alimentos em serviços de buffet
  • Armazenamento temporário de alimentos em restaurantes e cozinhas industriais
  • Transporte de alimentos preparados em eventos

Sua popularidade deve-se principalmente à leveza, capacidade de condução de calor, resistência e facilidade de descarte após o uso.

Considerações sobre a fundamentação legal

A classificação fiscal de recipientes descartáveis de alumínio para alimentos seguiu o rigor técnico exigido pela legislação tributária. A decisão baseou-se principalmente na RGI 1, que determina a classificação pelo texto da posição (76.15), e na RGI 6, que estabelece a classificação pela subposição (7615.10.00).

É importante destacar que esta classificação está em conformidade com as decisões internacionais, particularmente o parecer do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, o que confere solidez à decisão da Receita Federal brasileira.

A Solução de Consulta foi aprovada pela 3ª Turma da Cosit, constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, na sessão de 3 de setembro de 2019, e teve ampla divulgação nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.392 da Cosit trouxe clareza quanto à classificação fiscal de recipientes descartáveis de alumínio para alimentos, estabelecendo definitivamente que estes produtos devem ser classificados no código NCM 7615.10.00. Esta definição é importante para toda a cadeia produtiva e comercial destes artigos, desde fabricantes e importadores até distribuidores e varejistas.

Para os profissionais de comércio exterior, contabilidade e tributação, esta Solução de Consulta serve como importante referência para a correta classificação de produtos similares, garantindo a conformidade fiscal e evitando possíveis autuações por parte das autoridades aduaneiras e tributárias.

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