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Classificação fiscal filme plástico estratificado para blíster de medicamentos

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Classificação fiscal filme plástico estratificado
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A classificação fiscal filme plástico estratificado para embalagens de medicamentos exige análise detalhada das características da mercadoria. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98.102, de 21 de março de 2019, esclareceu o enquadramento correto para filme plástico multicamadas utilizado na fabricação de blísteres para acondicionamento de medicamentos.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: Cosit nº 98.102

Data de publicação: 21 de março de 2019

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta analisada pela Receita Federal teve como objeto a classificação fiscal filme plástico estratificado com características específicas: um filme em bobina, próprio para alimentação de máquinas de formação de cartela (blíster) para acondicionamento de cápsulas ou comprimidos de medicamentos. O material possui estrutura composta por cinco camadas, todas de matéria plástica, dispostas na seguinte ordem:

  • Poli(cloreto de vinila) – PVC
  • Polietileno – PE
  • Poli(cloreto de vinilideno) – PVDC
  • Polietileno – PE
  • Poli(cloreto de vinila) – PVC

O consulente pretendia classificar o produto na posição 39.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange “Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico”. No entanto, a análise técnica da Receita Federal determinou enquadramento diverso.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de mercadorias baseia-se em regras específicas estabelecidas internacionalmente. Para chegar à correta classificação fiscal filme plástico estratificado, a Receita Federal aplicou os seguintes dispositivos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

A análise começou pela aplicação da RGI 1, que determina que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

Análise Técnica do Produto

A Receita Federal concluiu que o produto deveria ser classificado na posição 39.20, que abrange “Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias”.

Embora o produto seja estratificado, todas as suas camadas são constituídas de plástico, sem associação com outras matérias diferentes. De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, a expressão “de modo semelhante associados” se aplica às combinações de plástico com matérias diferentes do plástico.

Como o filme plástico em questão contém diferentes tipos de polímeros plásticos (PVC, PE e PVDC), foi necessário recorrer à RGI 3 para determinar a subposição correta. No âmbito da posição 39.20:

  • Produtos de PVC se enquadrariam na subposição 3920.4
  • Produtos de PE se enquadrariam na subposição 3920.10
  • Produtos de PVDC se enquadrariam na subposição 3920.9

Aplicação das Regras de Interpretação

Para definir a classificação fiscal filme plástico estratificado composto por múltiplos materiais plásticos, a Receita Federal aplicou as regras de forma metódica:

1. Tentativa de aplicação da RGI 3(a): Como cada uma das subposições se referia a apenas uma parte das matérias constitutivas do produto, todas foram consideradas igualmente específicas, impossibilitando a classificação por esta regra.

2. Tentativa de aplicação da RGI 3(b): Não foi possível determinar qual matéria conferia ao produto sua característica essencial.

3. Aplicação da RGI 3(c): Na impossibilidade de classificação pelas regras anteriores, o produto deve ser classificado na subposição situada em último lugar na ordem numérica, ou seja, 3920.9 (“De outro plástico”).

Prosseguindo com a análise em nível de subposição de segundo nível, o produto foi classificado na subposição 3920.99, já que não se enquadrava nas descrições das subposições anteriores (3920.91 a 3920.94).

Finalmente, em nível de item, a classificação se encerrou no código NCM 3920.99.90, visto que os itens anteriores (3920.99.10 a 3920.99.50) não descreviam a matéria do produto em questão.

Conclusão da Receita Federal

Com base na análise técnica e na aplicação sistemática das regras de interpretação, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) determinou que a mercadoria descrita – filme plástico estratificado para blísteres de medicamentos – classifica-se no código NCM 3920.99.90.

Esta decisão foi fundamentada nas seguintes regras:

  • RGI 1 (texto da posição 39.20)
  • RGI 6 combinada com a RGI 3(c) (textos da subposição de primeiro nível 3920.9 e da subposição de segundo nível 3920.99)
  • RGC 1 (texto do item 3920.99.90)

A Solução de Consulta foi aprovada pela 4ª Turma, constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, em sessão de 7 de março de 2019, e possui efeito vinculante para toda a administração tributária federal.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal filme plástico estratificado e de outros materiais semelhantes é fundamental para:

  • Tributação adequada: Diferentes códigos NCM podem implicar alíquotas distintas de imposto de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  • Controles administrativos: Alguns produtos podem estar sujeitos a tratamentos administrativos específicos (licenciamento, certificações, etc.);
  • Benefícios fiscais: Determinados códigos NCM podem estar contemplados em regimes especiais ou incentivos fiscais;
  • Evitar penalidades: A classificação incorreta pode resultar em multas e ajustes tributários em caso de fiscalização.

Para empresas que trabalham com produtos semelhantes, é importante analisar detalhadamente a composição dos materiais plásticos e aplicar corretamente as Regras Gerais de Interpretação, especialmente quando se trata de produtos estratificados ou compostos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada demonstra a complexidade envolvida na classificação fiscal filme plástico estratificado e de produtos compostos por múltiplas camadas ou materiais. É fundamental compreender não apenas as descrições das posições e subposições da NCM, mas também a aplicação sistemática das regras de interpretação.

Empresas que trabalham com importação, fabricação ou comercialização de produtos plásticos, especialmente aqueles com estrutura multicamadas, devem estar atentas às particularidades da classificação fiscal e, em caso de dúvida, considerar a possibilidade de formular consulta formal à Receita Federal para obter segurança jurídica em suas operações.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta analisada pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal, sendo importante fonte de orientação para casos semelhantes.

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