A classificação fiscal pasta mecânica madeira em pó utilizada como concentrado de fibra bruta para ração animal foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.064, de 27 de fevereiro de 2019. O entendimento estabelecido define importantes critérios para a correta classificação fiscal deste tipo de produto.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.064 – COSIT
- Data de publicação: 27 de fevereiro de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Mercadoria Analisada
O produto objeto da consulta é uma pasta mecânica de madeira, em pó, composta de lignocelulose, com densidade aparente entre 300g/l e 400g/l. É utilizada como concentrado de fibra bruta com alta capacidade de absorção de água, destinada a ser misturada na ração de aves e suínos, sendo apresentada comercialmente em sacos de 20kg.
De acordo com a documentação técnica emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), esta pasta é adicionada à ração animal em proporções que variam de 0,5% a 6%, dependendo da aplicação específica.
Funcionalidade do Produto
A principal característica desta pasta mecânica de madeira é sua grande capacidade de expansão devido ao elevado poder de absorção de água. Esta propriedade gera efeitos importantes no processo digestivo animal:
- Diminuição da taxa de passagem do alimento pelo intestino do animal
- Maior absorção dos nutrientes do alimento
- Em aves, proporciona maior tempo de retenção do alimento na moela
- Melhor quebra do alimento, com maior superfície de contato para enzimas digestivas
É importante destacar que o produto em si não possui função nutritiva direta, atuando apenas como facilitador da absorção dos nutrientes presentes na ração.
Fundamentação Legal da Classificação Fiscal
O consulente pretendia classificar a mercadoria na posição NCM 23.09, que contempla as preparações do tipo utilizadas na alimentação de animais. No entanto, a análise técnica da Receita Federal indicou classificação diversa.
A fundamentação para a classificação baseou-se nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Nota 1 do Capítulo 23 da NCM
- Texto da posição 47.01 da NCM
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
Análise da COSIT
A COSIT determinou que o produto não poderia ser classificado na posição 23.09 por dois motivos fundamentais:
- Ausência de tratamento transformador: O produto é obtido pela simples moagem de fibras vegetais (madeira de abeto), sem qualquer outro processo, etapa posterior de transformação ou inclusão de substâncias químicas que alterem suas características essenciais.
- Ausência de função nutritiva: Os produtos da posição 23.09 devem ter elementos com funções nutritivas na dieta animal, característica que não se aplica ao produto em questão, que funciona apenas como facilitador da absorção de nutrientes.
De acordo com as NESH, a posição 47.01 compreende as pastas de madeira ou outras matérias fibrosas celulósicas. A pasta mecânica de madeira é obtida por processo mecânico, triturando-se ou raspando-se madeira sob corrente de água, resultando em material fibroso que pode ser usado para diversos fins, inclusive como componente em rações animais.
Dessa forma, por se tratar de uma pasta mecânica de madeira em pó, composta de lignocelulose, a COSIT concluiu que a classificação fiscal correta do produto é no código NCM 4701.00.00, que não possui desdobramentos em subposições ou níveis regionais.
Impactos Práticos da Decisão
A correta classificação fiscal pasta mecânica madeira traz diversas implicações práticas para os importadores, fabricantes e comerciantes deste produto:
- Tributação: Aplicação de alíquotas corretas de impostos como II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação
- Controles administrativos: Identificação dos órgãos anuentes no processo de importação ou produção
- Conformidade regulatória: Adequação às normas específicas aplicáveis ao produto
- Operações de comércio exterior: Declarações aduaneiras precisas, evitando penalidades por classificação incorreta
Considerações Importantes
É fundamental compreender que a análise da COSIT considera a natureza e a função específica do produto. No caso em questão, embora o produto seja utilizado em conjunto com rações animais, sua função não é nutritiva, mas sim de auxílio ao processo digestivo dos animais. Esta distinção foi determinante para sua classificação no capítulo 47 da NCM, e não no capítulo 23.
Empresas que importam, fabricam ou comercializam produtos similares devem estar atentas a esta interpretação da Receita Federal, assegurando a correta classificação fiscal pasta mecânica madeira em suas operações, evitando assim possíveis autuações fiscais.
Vale ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária federal e eficácia normativa para os contribuintes, conforme dispõe o art. 48 da Lei nº 9.430/1996.
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