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Classificação fiscal de expositores refrigerados para alimentos na NCM

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Classificação fiscal expositores refrigerados alimentos NCM
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A classificação fiscal de expositores refrigerados para alimentos na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, conforme detalhado na Solução de Consulta nº 98.007 – Cosit, publicada em 31 de janeiro de 2019. Este documento esclarece critérios técnicos para a correta classificação de móveis destinados à exposição de alimentos congelados e resfriados.

A correta classificação desses equipamentos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar alíquotas tributárias, tratamentos administrativos na importação e regimes fiscais aplicáveis.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.007 – Cosit
  • Data de publicação: 31/01/2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Classificação Fiscal

A consulta analisou dois modelos de equipamentos refrigeradores utilizados para exposição e conservação de alimentos em estabelecimentos comerciais. Ambos contêm evaporadores de grupo frigorífico incorporados e trabalham com fluido refrigerante para manter temperaturas específicas.

A classificação fiscal desses produtos é baseada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e, de forma subsidiária, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Características dos Equipamentos Analisados

Modelo 1 – Expositor para Alimentos Congelados

  • Tipo: Congelador combinado (“ilha”)
  • Abertura: Vertical na parte superior e horizontal na parte inferior
  • Capacidade: 593 litros
  • Temperatura de conservação: -22°C a -20°C
  • Classificação determinada: NCM 8418.50.10

Modelo 2 – Expositor para Alimentos Resfriados

  • Tipo: Refrigerador
  • Abertura: Vertical das portas
  • Capacidade: 776 litros
  • Temperatura de conservação: 2°C a 4°C
  • Classificação determinada: NCM 8418.50.90

Fundamentação Legal da Classificação

Os equipamentos foram classificados na posição 84.18 por aplicação da RGI 1, por se tratarem de expositores com evaporadores incorporados que fornecem temperatura baixa (próxima de 0°C ou inferior).

Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 84.18, esses produtos se enquadram como “armários, móveis, aparelhos e conjuntos que incorporem um grupo frigorífico completo ou um evaporador de grupo frigorífico”.

Dentro da posição 84.18, ambos os modelos se classificam na subposição 8418.50, referente a “outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio”.

A diferenciação entre os dois modelos ocorre no nível de item:

  • Modelo 1: Por ser um congelador (freezer) expositor combinado, classifica-se no item mais específico – NCM 8418.50.10 (Congeladores);
  • Modelo 2: Por ser um expositor para alimentos apenas resfriados, não se enquadra como congelador, classificando-se no item residual – NCM 8418.50.90 (Outros).

Desdobramento da Posição 84.18 na NCM

Para melhor compreensão, é importante conhecer como se estrutura a posição 84.18 e seus desdobramentos relevantes para esta classificação:

  • 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio…
  • 8418.50: Outros móveis para conservação e exposição de produtos, que incorporem equipamento para produção de frio
  • 8418.50.10: Congeladores (freezers)
  • 8418.50.90: Outros

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de expositores refrigerados para alimentos na NCM impacta diretamente:

  1. Tributação na importação: Determina a alíquota do Imposto de Importação, PIS/COFINS-Importação e IPI;
  2. Tratamentos administrativos: Definição de licenciamentos, certificações e outros controles exigidos;
  3. Benefícios fiscais: Possibilidade de enquadramento em regimes especiais ou suspensivos;
  4. Operações de comércio exterior: Harmonização com as classificações internacionais.

Empresas que comercializam, importam ou fabricam esses equipamentos devem estar atentas à classificação correta para evitar autuações fiscais e garantir o tratamento tributário adequado.

Critérios Decisivos para a Classificação

A análise da Solução de Consulta 98.007 permite identificar os principais fatores que determinam a classificação desses equipamentos:

  1. Finalidade: Conservação e exposição de produtos alimentícios;
  2. Temperatura de operação: Define se o equipamento é congelador (temperaturas negativas) ou apenas refrigerador;
  3. Sistema de refrigeração: Presença de evaporador incorporado;
  4. Tipo de abertura: Vertical, horizontal ou combinada (relevante para identificação, mas não determinante para classificação).

Considerações Finais

A classificação fiscal de expositores refrigerados para alimentos na NCM exemplifica a complexidade técnica das classificações fiscais no comércio internacional. A Solução de Consulta nº 98.007 esclarece critérios importantes para distinguir entre congeladores (8418.50.10) e refrigeradores (8418.50.90) quando utilizados como expositores comerciais.

Empresas que atuam neste segmento devem analisar cuidadosamente as características técnicas de seus equipamentos, especialmente quanto à temperatura de operação, para determinar a classificação correta e, consequentemente, o tratamento tributário aplicável.

É recomendável, em casos de dúvidas, solicitar uma consulta formal à Receita Federal, conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, para obter segurança jurídica quanto à classificação fiscal adotada.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta analisada, acesse o portal da Receita Federal.

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