A classificação fiscal de congeladores de ultra baixa temperatura foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, conforme demonstrado na Solução de Consulta nº 98.160 – Cosit, publicada em 12 de maio de 2017. Este documento esclarece os critérios técnicos para enquadramento destes equipamentos especializados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 98.160 – Cosit
- Data de publicação: 12 de maio de 2017
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta analisada pela Receita Federal refere-se à classificação fiscal de um equipamento específico: um congelador vertical de ultra baixa temperatura, capaz de atingir temperaturas entre -50ºC e -86ºC. Trata-se de um freezer tipo armário, não projetado para exposição de produtos, equipado com porta opaca branca, que impede a visualização de seu interior.
O equipamento possui características técnicas específicas, como motor, evaporador, condensador, compressores de alta eficiência, display LCD para visualização de temperaturas, saída USB, borrachas de vedação com aquecimento e bateria recarregável. Com capacidade de 949 litros e dimensões externas de 198,1 x 125,1 x 95,5 cm (A x L x P), o congelador é utilizado em ambientes médicos, hospitalares e laboratoriais para o congelamento de amostras e outros elementos que exigem temperaturas extremamente baixas.
Fundamentação Legal
A análise da Receita Federal para a classificação fiscal de congeladores de ultra baixa temperatura baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008
Análise da Classificação Fiscal
A autoridade fiscal aplicou uma metodologia rigorosa de classificação, baseada nas Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado. A análise foi conduzida de forma estruturada, iniciando pela determinação da posição, seguindo para a subposição e, por fim, definindo o código específico dentro da NCM.
O processo de classificação fiscal de congeladores de ultra baixa temperatura envolveu as seguintes etapas:
1. Determinação da posição (84.18)
Aplicando a RGI 1, a autoridade fiscal enquadrou o equipamento na posição 84.18, por se tratar de equipamento para produção de frio, com fluido refrigerante, que fornece ao seu elemento refrigerador (evaporador) uma temperatura ultra baixa (entre -50°C e -86°C).
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 84.18 foram fundamentais nesta análise, pois esclarecem que esta posição compreende máquinas ou instalações que, por um ciclo contínuo de operações, fornecem ao seu elemento refrigerador uma temperatura baixa, por meio da evaporação de um gás previamente liquefeito ou de um líquido volátil.
2. Determinação da subposição (8418.6 e 8418.69)
A RGI 6 foi utilizada para determinar a subposição adequada. Embora o equipamento seja um congelador (freezer) vertical tipo armário, sua capacidade superior a 900 litros o exclui da subposição 8418.40. Além disso, por possuir porta opaca que não permite a visualização de seu interior, não se classifica na subposição 8418.50 (móveis para conservação e exposição de produtos).
Por eliminação e aplicação da RGI 6, o equipamento foi classificado na subposição de primeiro nível 8418.6 (“Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor”) e, por não se tratar de uma bomba de calor, na subposição de segundo nível 8418.69 (“Outros”).
3. Determinação do item e subitem (8418.69.9 e 8418.69.99)
Aplicando a RGC 1, a autoridade fiscal verificou que o equipamento não se enquadra em nenhum dos itens específicos listados nos desdobramentos regionais 8418.69.10 a 8418.69.40. Portanto, foi classificado no item residual 8418.69.9 (“Outros”).
Finalmente, como não se trata de resfriador de água de absorção por brometo de lítio (subitem 8418.69.91), o congelador foi classificado no subitem residual 8418.69.99 (“Outros”).
Conclusão da Receita Federal
Com base na análise técnica e legal realizada, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de congeladores de ultra baixa temperatura do tipo descrito na consulta deve ser realizada sob o código NCM 8418.69.99.
Esta conclusão foi aprovada pela 3ª Turma, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão de 11 de maio de 2017, e divulgada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.
É importante ressaltar que esta Solução de Consulta possui efeito vinculante no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e constitui direito do contribuinte em situações que se enquadrem no mesmo contexto da consulta analisada. Os importadores e fabricantes desse tipo de equipamento devem, portanto, adotar a classificação indicada para fins de adequação fiscal e aduaneira.
Impactos Práticos
A determinação correta do código NCM para os congeladores de ultra baixa temperatura tem diversas implicações práticas:
- Define as alíquotas de tributos aplicáveis na importação (II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação)
- Influencia os tratamentos administrativos necessários para importação do produto
- Determina potenciais benefícios fiscais associados à NCM
- Impacta na escrituração fiscal e na emissão de documentos fiscais
- Afeta a logística e procedimentos aduaneiros para equipamentos importados
Empresas que comercializam, importam ou fabricam congeladores laboratoriais de ultra baixa temperatura devem estar atentas a esta classificação específica, garantindo o correto enquadramento fiscal e evitando possíveis autuações por erro de classificação, que podem resultar em significativas multas e penalidades.
A correta classificação fiscal de congeladores de ultra baixa temperatura também é relevante para laboratórios, hospitais e centros de pesquisa que adquirem esses equipamentos, pois impacta diretamente no custo final do produto.
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