Home Soluções por Setor Clínicas e Hospitais Classificação fiscal de medicamento veterinário com selamectina na NCM 3004.90.59
Clínicas e HospitaisNormas da Receita FederalPareceres NormativosSoluções por Setor

Classificação fiscal de medicamento veterinário com selamectina na NCM 3004.90.59

Share
Classificação fiscal de medicamento veterinário com selamectina
Share

A classificação fiscal de medicamento veterinário com selamectina foi objeto da Solução de Consulta nº 98.361 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 30 de agosto de 2019. Esta decisão estabeleceu parâmetros importantes para a classificação deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.361 – Cosit
  • Data de publicação: 30 de agosto de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Produto Analisado

O objeto da consulta foi um medicamento de uso veterinário contendo selamectina como princípio ativo, utilizado como antiparasitário, com propriedades inseticidas e anti-helmínticas, principalmente para combater pulgas em cães e gatos. O produto é apresentado em cartuchos de papelão contendo 1, 3 ou 6 tubos de polipropileno, cada um com dose única para aplicação tópica (sobre a pele do animal), sendo posteriormente absorvido para a corrente sanguínea.

Base Legal para a Classificação

A Receita Federal fundamentou sua decisão nas seguintes regras e dispositivos:

  • Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1) do Sistema Harmonizado
  • Regra Geral para Interpretação 6 (RGI 6) do Sistema Harmonizado
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

Análise e Fundamentos da Classificação

A autoridade fazendária realizou uma análise detalhada do produto, destacando que, embora seja indicado principalmente como inseticida no combate a pulgas, o medicamento não atua por contato direto com os parasitas, mas por meio de absorção transdérmica do princípio ativo e sua disponibilização na corrente sanguínea do animal.

Um aspecto importante na análise foi determinar se o produto deveria ser classificado como inseticida (posição 38.08) ou como medicamento (posição 30.04). Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, os inseticidas que possuem características essenciais de medicamentos para medicina veterinária são excluídos da posição 38.08 e classificados nas posições 30.03 ou 30.04.

A Receita Federal esclareceu que o produto se enquadra como medicamento da posição 30.04 por atender às condições estabelecidas nas Notas Explicativas:

  • É apresentado em doses (tubos contendo dose única)
  • Está acondicionado para venda a retalho para usos terapêuticos ou profiláticos
  • Possui finalidade profilática (prevenção de infestações por parasitas)

Processo de Classificação na NCM

O processo de classificação seguiu uma lógica hierárquica baseada nas regras do Sistema Harmonizado:

  1. Determinação da posição: 30.04 (Medicamentos apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho)
  2. Determinação da subposição: 3004.90 (Outros), pois o princípio ativo selamectina não se enquadra nas subposições anteriores que abrangem antibióticos, hormônios, alcaloides, vitaminas ou antimaláricos
  3. Determinação do item: 3004.90.5 (Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32), uma vez que a selamectina é um composto heterocíclico da posição 29.32
  4. Determinação do subitem: 3004.90.59 (Outros), por não estar especificado nos subitens anteriores

Diferenciação entre Medicamentos e Inseticidas

Um aspecto relevante desta Solução de Consulta é a clara distinção feita entre medicamentos veterinários com efeito antiparasitário e inseticidas comuns. Mesmo que um produto tenha função inseticida, se sua forma de ação envolve absorção pelo organismo do animal e atuação através da corrente sanguínea, ele adquire características de medicamento, sendo classificado como tal para fins fiscais.

Este entendimento está alinhado com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que excluem da posição 38.08 (inseticidas) os produtos que tenham características essenciais de medicamentos, direcionando-os para as posições 30.03 ou 30.04.

Impactos Práticos da Classificação

A classificação fiscal correta tem implicações significativas para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto:

  • Tributação: As alíquotas de impostos podem variar conforme a classificação fiscal, impactando diretamente no custo final do produto
  • Procedimentos de importação: Diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a tratamentos administrativos distintos (licenciamento, fiscalização sanitária, etc.)
  • Conformidade regulatória: Produtos classificados como medicamentos veterinários estão sujeitos à regulamentação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
  • Estatísticas comerciais: A classificação adequada contribui para a precisão das estatísticas de comércio exterior

A classificação fiscal de medicamento veterinário com selamectina na posição 3004.90.59 estabelece um precedente importante para produtos similares que combinam características de medicamentos e antiparasitários, fornecendo maior segurança jurídica aos contribuintes que operam neste segmento.

Forma de Apresentação e Mecanismo de Ação

Um elemento decisivo na análise foi o mecanismo de ação do produto. Apesar de ser aplicado topicamente (sobre a pele), o princípio ativo selamectina é absorvido para a corrente sanguínea do animal. Os parasitas são eliminados quando ingerem o sangue contendo o princípio ativo, e não por contato direto com a substância.

Esta característica foi fundamental para classificar o produto como medicamento (posição 30.04) e não como inseticida (posição 38.08), demonstrando a importância de compreender profundamente o funcionamento do produto para sua correta classificação fiscal.

A Solução de Consulta nº 98.361/2019 está disponível na íntegra no site da Receita Federal do Brasil para consulta pelos interessados.

Conclusões e Orientações Práticas

Empresas que importam, fabricam ou comercializam medicamentos veterinários antiparasitários com características semelhantes devem avaliar cuidadosamente a classificação fiscal de seus produtos, considerando:

  • O mecanismo de ação do princípio ativo (contato direto vs. absorção sistêmica)
  • A forma de apresentação do produto (doses unitárias, acondicionamento para venda a retalho)
  • A composição química do princípio ativo e seu enquadramento nas posições do Capítulo 29 da NCM

A classificação fiscal de medicamento veterinário com selamectina definida nesta Solução de Consulta serve como parâmetro importante para casos semelhantes, auxiliando os contribuintes na correta aplicação da legislação tributária e aduaneira.

Simplifique a Classificação Fiscal de seus Produtos com IA

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise em classificações fiscais complexas, interpretando soluções de consulta e normas aduaneiras instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Acordo Mercosul-UE: Impactos Fiscais e Oportunidades para o Agronegócio

O Acordo Mercosul-UE traz benefícios fiscais significativos para o agronegócio brasileiro, com...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...

Tributação Municipal: Guia Completo sobre Impostos e Taxas para Empresas

Tributação municipal impacta diretamente a saúde financeira das empresas. Conheça os principais...

Crédito Presumido para Indústrias: Guia Completo e Vantagens Fiscais

Entenda como o Crédito Presumido para indústrias funciona, sua base legal e...