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Classificação fiscal na NCM de sortido para montagem de móveis

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classificação fiscal na NCM de sortido para montagem de móveis
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A classificação fiscal na NCM de sortido para montagem de móveis foi objeto de análise técnica pela Receita Federal do Brasil, que publicou a Solução de Consulta COSIT nº 98.195, de 27 de maio de 2020. Esta orientação traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação aduaneira de conjuntos de peças utilizadas na montagem de móveis de madeira.

Contextualização da Solução de Consulta

O documento publicado pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) analisou a correta classificação fiscal de um sortido composto por diversos itens acondicionados em um saco plástico, reunidos em lote mínimo de 500 sacos plásticos numa caixa pallet de madeira, destinados à montagem de móveis de madeira.

O sortido específico analisado continha:

  • 26 unidades de parafuso de aço (em diferentes modelos e tamanhos)
  • 6 unidades de porca de aço
  • 10 unidades de cavilhas de madeira
  • 6 unidades de pino cilíndrico de aço
  • 8 unidades de arruela de polietileno
  • 1 unidade de chave hexagonal (tipo allen) de aço
  • 2 unidades de espaçador (bucha) de polietileno

O consulente pretendia classificar a mercadoria no código NCM 7318.15.00, por entender que se tratava de um sortido acondicionado para venda a retalho, cuja característica essencial seria conferida pelos parafusos de aço.

Fundamentos Técnicos da Classificação Fiscal

A análise da Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especialmente nas RGI 1, 3b e 6, além dos subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Caracterização como Sortido Acondicionado para Venda a Retalho

O ponto inicial da análise foi determinar se o conjunto em questão poderia ser caracterizado como um sortido acondicionado para venda a retalho, conforme previsto na RGI 3b. Para isso, as NESH estabelecem três condições essenciais:

  1. Ser composto de pelo menos dois artigos diferentes, suscetíveis de classificação em posições diferentes;
  2. Ser composto de produtos apresentados em conjunto para satisfação de uma necessidade específica ou exercício de atividade determinada;
  3. Ser acondicionado de maneira a poder ser vendido diretamente aos utilizadores finais sem reacondicionamento.

A Receita Federal concluiu que o conjunto analisado atendia a todas essas condições, pois:

  • Continha diversos itens diferentes (parafusos, porcas, cavilhas, arruelas, etc.) que, em princípio, classificam-se em posições diferentes da NCM/SH;
  • Os itens eram apresentados conjuntamente para atender à necessidade específica de montagem de um determinado móvel de madeira;
  • O conjunto era inserido em saco plástico junto com um manual de instruções de montagem e acompanhava o móvel a cuja montagem se destinava.

Determinação da Característica Essencial do Sortido

Uma vez caracterizado como sortido, a classificação fiscal na NCM de sortido para montagem de móveis passou a ser regida pela RGI 3b, que determina a classificação pela mercadoria que confere a característica essencial ao conjunto.

Conforme as NESH, o fator que determina a característica essencial varia conforme o tipo de mercadoria, podendo ser determinado pela natureza da matéria constitutiva, volume, quantidade, peso, valor ou pela importância de um dos componentes tendo em vista a utilização.

No caso analisado, a Receita Federal considerou que os parafusos de aço eram os itens mais importantes do conjunto, tendo em vista:

  • Sua função primordial de fixação das partes do móvel entre si;
  • Sua predominância em termos de quantidade no conjunto.

Portanto, com base na RGI 3b, o sortido foi classificado pela mercadoria que lhe confere a característica essencial: os parafusos de aço.

Determinação da Posição e Subposição Corretas

Com base na conclusão de que os parafusos de aço conferiam a característica essencial ao sortido, a Receita Federal classificou o conjunto na posição NCM/SH 73.18 (“Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço”).

Para determinar a subposição correta, a Receita Federal analisou as características específicas dos parafusos informadas pelo consulente:

  • Eram parafusos para madeira;
  • Possuíam cabeça chanfrada;
  • Não possuíam forma troncônica;
  • Não possuíam filete cortante;
  • Eram utilizados com porcas.

Com base nas características informadas, especialmente o fato de não possuírem forma troncônica nem filete cortante e serem utilizados com porcas, a Receita Federal concluiu que, para o Sistema Harmonizado, não se tratava dos parafusos para madeira abrigados na subposição NCM/SH 7318.12, mas sim de “outros parafusos e pinos ou pernos”, classificando o sortido na subposição NCM/SH 7318.15, que não possui desdobramentos no âmbito regional.

Conclusão e Impactos Práticos

A Receita Federal concluiu que o produto objeto da consulta classifica-se no código NCM/SH 7318.15.00, com base nas seguintes regras:

  • RGI 1 c/c RGI 3b (texto da posição 73.18);
  • RGI 6 (texto das subposições 7318.1 e 7318.15).

Esta Solução de Consulta traz importantes diretrizes práticas para empresas que trabalham com importação, exportação ou produção de kits para montagem de móveis, especialmente quanto à correta classificação fiscal na NCM de sortido para montagem de móveis. A classificação correta é fundamental para determinar:

  • Alíquotas aplicáveis de impostos de importação;
  • Incidência de medidas de defesa comercial (antidumping, compensatórias, etc.);
  • Requisitos de licenciamento de importação;
  • Tratamento tributário em operações domésticas;
  • Benefícios fiscais disponíveis.

É importante ressaltar que a classificação fiscal determinada nesta Solução de Consulta se aplica especificamente ao produto analisado. Produtos similares, mas com características diferentes, podem receber classificação distinta, dependendo de sua composição, finalidade e artigo que lhes confere a característica essencial.

Critérios para Classificação de Sortidos na NCM

Esta Solução de Consulta ilustra os critérios que devem ser observados para a classificação de sortidos na NCM:

  1. Verificação das condições para caracterização como sortido: análise dos três requisitos estabelecidos nas NESH;
  2. Identificação do artigo que confere a característica essencial: considerando função, quantidade, valor ou outro critério relevante;
  3. Definição da posição e subposições: conforme as características técnicas do artigo que confere a característica essencial.

A classificação fiscal na NCM de sortido para montagem de móveis é um tema complexo que demanda análise técnica detalhada, considerando as características específicas dos produtos. Empresas que trabalham com este tipo de mercadoria devem estar atentas à correta classificação fiscal para garantir o cumprimento da legislação aduaneira e tributária.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.195/2020, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.

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