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Classificação fiscal de bebedouro automático para suínos na NCM 8436.80.00

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Classificação fiscal de bebedouro automático para suínos
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A classificação fiscal de bebedouro automático para suínos foi objeto da Solução de Consulta nº 98.144, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 26 de julho de 2022. O documento analisa especificamente o enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um equipamento do tipo “nipple” utilizado no fornecimento de água para suínos em ambientes de criação.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.144 – Cosit
  • Data de publicação: 26 de julho de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada por um importador que necessitava determinar a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para bebedouros automáticos destinados à suinocultura. O produto em questão é um bebedouro em formato de chupeta (nipple), fabricado em aço inoxidável, com diâmetro de 22 mm, comprimento de 55 mm e pino de 5 mm, para ser fixado em suporte intermediário conectado à rede de abastecimento de água das pocilgas.

A importância desta classificação correta está diretamente ligada à determinação das alíquotas de impostos aplicáveis na importação e comercialização do produto, bem como ao cumprimento adequado das obrigações fiscais relacionadas ao comércio exterior.

Características do Produto

O bebedouro automático para suínos analisado na consulta apresenta as seguintes características técnicas:

  • Material: aço inoxidável (para evitar oxidação)
  • Formato: tipo chupeta (nipple)
  • Dimensões: diâmetro de 22 mm, comprimento de 55 mm e pino de 5 mm
  • Sistema de acionamento: pelo focinho do animal
  • Componentes: regulador de vazão de água, entrada tubular de ½”, pino de acionamento, corpo em aço inox, borracha de vedação e rosca
  • Finalidade: fornecimento de água para suínos em ambientes de criação (pocilgas)

Este tipo de bebedouro é projetado especificamente para uso na suinocultura, não sendo considerado de uso geral. Sua função é automatizar o fornecimento de água, evitando desperdícios e garantindo que os animais tenham acesso à água quando necessário.

Fundamentos da Classificação

A análise da classificação fiscal de bebedouro automático para suínos baseou-se nos seguintes instrumentos normativos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/TIPI-1)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

A classificação fiscal foi realizada seguindo o procedimento determinado pela RGI/SH 1, que estabelece que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) foram utilizadas de forma subsidiária para orientar a classificação, conforme previsto na legislação. Estas notas foram internalizadas no Brasil por meio do Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e posteriormente atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e IN RFB nº2.052/2021.

Análise Técnica da Classificação

A Receita Federal analisou o enquadramento do bebedouro automático para suínos considerando suas características e função. O órgão identificou que o produto se enquadra na posição 84.36 da NCM, que compreende “Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipamentos com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura”.

As Notas Explicativas da posição 84.36 foram fundamentais para esta conclusão, pois mencionam explicitamente que esta posição abrange “Os bebedouros automáticos para animais (cavalos, porcos, etc.), tais como os constituídos por uma cuba metálica provida internamente de uma palheta móvel que controla a entrada de água pela pressão do focinho do animal”.

No âmbito da posição 84.36, aplicando-se a RGI 6, o produto foi classificado na subposição 8436.80 – “Outras máquinas e aparelhos”, uma vez que não há subposição específica para bebedouros automáticos. Como esta subposição é fechada (não possui desdobramentos regionais), o código completo NCM/SH atribuído ao produto foi 8436.80.00.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de bebedouro automático para suínos traz importantes consequências para importadores, exportadores e comerciantes deste tipo de equipamento:

  1. Tributação adequada: A classificação determina as alíquotas de impostos como II (Imposto de Importação), IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação aplicáveis ao produto.
  2. Tratamentos administrativos: O código NCM define os requisitos de licenciamento, certificações e documentos exigidos nos processos de importação e exportação.
  3. Benefícios fiscais: A correta classificação permite o acesso a eventuais regimes especiais ou benefícios fiscais aplicáveis a equipamentos agrícolas.
  4. Estatísticas de comércio exterior: Contribui para a precisão das estatísticas comerciais, fundamentais para análises de mercado e definição de políticas públicas.

Para os produtores de suínos, esta classificação oferece segurança jurídica na aquisição de equipamentos importados, garantindo que não haverá reclassificações fiscais posteriores que possam gerar passivos tributários.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.144 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de bebedouro automático para suínos, especificamente do tipo “nipple”, no código NCM 8436.80.00. Este entendimento aplica-se a produtos com características semelhantes às descritas na consulta, desde que atendam aos mesmos requisitos técnicos e funcionais.

É importante ressaltar que as Soluções de Consulta da Receita Federal possuem efeito vinculante para toda a administração tributária federal em relação ao consulente, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996. Para outros contribuintes, embora não tenha efeito vinculante, serve como importante orientação sobre o entendimento do Fisco acerca do tema.

Recomenda-se que importadores e comerciantes de equipamentos para suinocultura mantenham-se atualizados sobre eventuais alterações na legislação tributária e nas tabelas de classificação fiscal, uma vez que mudanças podem ocorrer, afetando a tributação e os procedimentos administrativos relacionados a estes produtos.

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