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Classificação fiscal de perfis de policarbonato na NCM: análise da posição 3916.90.90

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classificação fiscal de perfis de policarbonato na NCM
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A classificação fiscal de perfis de policarbonato na NCM é um tema relevante para empresas que importam, fabricam ou comercializam materiais de construção. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta nº 98.183 – COSIT, que esclarece o correto enquadramento fiscal de perfis ocos de policarbonato utilizados na construção civil.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.183 – COSIT
Data de publicação: 28 de junho de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Características da Mercadoria

A consulta analisou a classificação fiscal de perfis de policarbonato na NCM com as seguintes características:

  • Perfil oco de policarbonato
  • Obtido por processo de extrusão em operação única
  • Disponível em diversas cores
  • Comprimento de 2,95 ou 11,8 metros
  • Largura de 2,1 metros
  • Espessura de 4 ou 8 milímetros
  • Seção transversal constante em forma de retângulo oco com divisões internas
  • Utilizado na construção civil como coberturas (telhas) ou divisórias de áreas molhadas

Fundamentos Legais da Classificação

Para determinar a correta classificação fiscal de perfis de policarbonato na NCM, a Receita Federal fundamentou sua análise nas seguintes bases legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) 1 e 6
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM
  • TEC – aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • TIPI – aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

Análise Técnica e Classificação

Na consulta inicial, o contribuinte adotava os códigos NCM 3920.61.00 e 3919.90.90, quando a mercadoria era destinada como telha ou como perfil, respectivamente. No entanto, havia a intenção de enquadrar a mercadoria no código NCM 3916.30.90.

A Receita Federal esclareceu que o produto não pode ser classificado como chapa da posição 39.20, conforme a Nota Legal nº 10 do Capítulo 39, que define o escopo das posições 39.20 e 39.21, limitando-as a chapas, folhas, películas, tiras e lâminas com características específicas.

De acordo com a análise técnica detalhada, o produto corresponde ao conceito de perfil oco de plástico, obtido por extrusão em operação única, apresentando seção transversal constante e repetitiva ao longo de todo o seu comprimento. Portanto, a classificação fiscal de perfis de policarbonato na NCM deve ser feita na posição 39.16, por aplicação da RGI/SH nº 1.

Dentro desta posição, a mercadoria foi classificada na subposição 3916.90 por ser fabricada em policarbonato (“De outro plástico”), em conformidade com a RGI/SH nº 6. Finalmente, por não se enquadrar como monofilamento, recebe a classificação residual 3916.90.90.

Aspectos Relevantes para as Empresas

A correta classificação fiscal de perfis de policarbonato na NCM tem implicações diretas para empresas que trabalham com este tipo de produto:

  • Tributação adequada: A classificação fiscal determina as alíquotas de impostos aplicáveis, como II, IPI, PIS, COFINS
  • Conformidade aduaneira: Evita autuações fiscais por erro de classificação em operações de importação e exportação
  • Previsibilidade fiscal: Permite o adequado planejamento tributário para operações com estes produtos
  • Segurança jurídica: Oferece respaldo oficial para a adoção do código NCM nas operações comerciais

Pontos de Atenção

A Solução de Consulta apresenta alguns pontos importantes que merecem destaque:

  1. A finalidade de uso do produto (como telha, divisória ou outros) é irrelevante para a classificação na NCM
  2. A Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a verificação da correlação entre as características do produto e a descrição contida na respectiva ementa
  3. A classificação foi determinada com base nas características físicas do produto, seguindo a hierarquia estabelecida nas Regras Gerais de Interpretação

É importante ressaltar que, para adotar o código NCM 3916.90.90, é necessário que o produto em questão possua as mesmas características determinantes descritas na consulta. Caso contrário, pode ser necessária nova análise para determinar a classificação correta.

Impacto Prático desta Classificação

Para empresas que trabalham com perfis de policarbonato, essa Solução de Consulta traz segurança jurídica quanto à classificação fiscal de perfis de policarbonato na NCM. O código 3916.90.90 deve ser utilizado nos seguintes documentos e operações:

  • Documentos fiscais de venda (notas fiscais)
  • Declarações de importação
  • Registros de exportação
  • Cálculo de tributos incidentes na importação e comercialização
  • Controles de estoques e inventários fiscais

A adoção do código correto evita questionamentos por parte do Fisco e proporciona maior previsibilidade nas operações comerciais envolvendo estes produtos.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.183 – COSIT estabelece que os perfis ocos de policarbonato obtidos por extrusão, com seção transversal constante, utilizados na construção civil, devem ser classificados no código NCM 3916.90.90. Esta decisão fundamenta-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Notas Explicativas correspondentes.

As empresas que comercializam, importam ou fabricam perfis de policarbonato devem observar atentamente esta classificação em suas operações, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas com a Receita Federal do Brasil.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta, acesse o site oficial da Receita Federal.

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