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Classificação fiscal na NCM de etiquetas metálicas de zamac para vestuário

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Classificação fiscal na NCM de etiquetas metálicas de zamac para vestuário
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A classificação fiscal na NCM de etiquetas metálicas de zamac para vestuário foi objeto da Solução de Consulta nº 98.147, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 23 de abril de 2020. Este documento traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação de etiquetas metálicas utilizadas para identificação de marca em peças de vestuário.

Identificação da norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.147 – Cosit
  • Data de publicação: 23 de abril de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Contexto da consulta

O contribuinte consultou a Receita Federal sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para uma etiqueta metálica. O produto em questão é uma etiqueta de formato retangular, com dimensões de 10×18 mm, constituída de metal Zamac (liga de zinco) aplicado por injeção sobre um suporte de borracha, com posterior acabamento em banho dourado de latão, destinada à identificação da marca e outras informações comerciais em peças de vestuário.

A mercadoria analisada

Conforme descrito na solução de consulta, trata-se de uma etiqueta retangular com as seguintes características específicas:

  • Dimensões: 10 x 18 mm
  • Peso: 4,5 gramas
  • Composição: suporte de borracha e cobertura de zamac 8 (aplicada por injeção)
  • Espessura da camada metálica: 2 mm
  • Acabamento: banho dourado de latão
  • Função: identificação da marca e outras informações comerciais
  • Destinação: ser fixada em etiquetas ou diretamente em peças de vestuário

Análise e fundamentação legal

A pretensão inicial do contribuinte era classificar o produto na posição 62.17 da NCM – “Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12”. No entanto, a Receita Federal rejeitou essa classificação com base na Nota 1 do Capítulo 62, que estabelece que este capítulo compreende apenas artigos confeccionados de matéria têxtil.

A análise técnica identificou que o produto é constituído por dois materiais: borracha (suporte) e zamac (cobertura metálica). O zamac (ou zamak) é uma liga composta predominantemente de zinco (92,166% no mínimo), com adição de alumínio (3,5-4,2%), cobre (2,6-3,1%), magnésio (0,38-0,45%) e outros elementos em menor quantidade.

De acordo com a Nota 5 da Seção XV da NCM, as ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes. Como o zinco é o elemento predominante no zamac, este é considerado uma liga de zinco para efeitos de classificação fiscal.

Para produtos compostos por mais de um material, a classificação deve seguir a Regra Geral de Interpretação 3 (RGI 3) do Sistema Harmonizado. No caso em análise, foram consideradas duas possibilidades: posição 40.16 (“Outras obras de borracha vulcanizada não enrudecida”) e posição 79.07 (“Outras obras de zinco”).

A RGI 3a) não foi aplicável, pois as duas posições são consideradas igualmente específicas. Portanto, foi aplicada a RGI 3b), que determina a classificação pela matéria ou artigo que confira a característica essencial ao produto.

Determinação da característica essencial

Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado da RGI 3b, “o fator que determina a característica essencial varia conforme o tipo de mercadorias” e pode ser determinado por diversos elementos, como a natureza da matéria constitutiva, volume, quantidade, peso, valor ou importância tendo em vista a utilização das mercadorias.

No caso específico da etiqueta metálica em questão, a classificação fiscal na NCM de etiquetas metálicas de zamac para vestuário foi definida considerando que a característica essencial é determinada pelo material que promove a identificação da marca e outras informações comerciais, ou seja, o metal zamac que fica aparente.

Sendo assim, a Receita Federal concluiu que o produto deve ser classificado na posição 79.07 da NCM, que se refere a “Outras obras de zinco”. Por não se enquadrar no item 7907.00.10 (“Tubos e seus acessórios”), o produto foi classificado no item residual 7907.00.90 (“Outras”).

Conclusão da Receita Federal

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 combinada com RGI 3b (texto da posição 79.07) e RGC 1 (texto do item 7907.00.90), a etiqueta metálica objeto da consulta foi classificada oficialmente no código NCM 7907.00.90.

Esta solução de consulta foi aprovada pela 1ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 22 de abril de 2020, e tem efeito vinculante nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Impactos práticos para o contribuinte

A correta classificação fiscal na NCM de etiquetas metálicas de zamac para vestuário traz impactos diretos para as empresas que produzem, importam ou comercializam esses produtos:

  • Determinação da alíquota correta do Imposto de Importação (II) e do IPI
  • Aplicação adequada de medidas de defesa comercial (antidumping, compensatórias, etc.)
  • Cumprimento de requisitos específicos para o desembaraço aduaneiro
  • Preenchimento correto dos documentos fiscais e aduaneiros
  • Evitar penalidades por classificação incorreta

É importante destacar que esta solução de consulta, por ter sido emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal, devendo ser observada pelas empresas do setor em suas operações.

Aspectos relevantes para a importação

Para as empresas importadoras de etiquetas metálicas semelhantes às descritas nesta solução de consulta, é fundamental verificar se seus produtos se enquadram nas mesmas características e, consequentemente, na mesma classificação fiscal determinada pela Receita Federal.

Ao realizar o despacho aduaneiro, deve-se prestar especial atenção aos seguintes aspectos:

  • Composição material das etiquetas (percentual de zinco e outros metais)
  • Finalidade e função do produto (identificação de marca ou outras informações)
  • Características físicas do produto (dimensões, formato, peso)
  • Processo de fabricação (aplicação do metal por injeção sobre suporte de borracha)

A classificação fiscal na NCM de etiquetas metálicas de zamac para vestuário é essencial para garantir a regularidade das operações de comércio exterior e o correto recolhimento dos tributos incidentes nessas operações.

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