A classificação fiscal de equipamento para dispensar fita gomada foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.065 – COSIT, publicada em 27 de março de 2024. O documento traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para equipamentos manuais destinados a umedecer e dispensar fitas gomadas para fechamento de caixas de papelão.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.065 – COSIT
- Data de publicação: 27 de março de 2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal
Descrição da Mercadoria Analisada
A consulta tributária analisou um equipamento de uso manual, operado por alavanca, concebido especificamente para umedecer e dispensar fita gomada destinada ao fechamento manual de caixas de papelão. O produto possui dimensões de 45 x 27 x 32 cm, com peso de 14 kg.
Seu funcionamento ocorre através do acionamento de uma alavanca que movimenta o mecanismo de engrenagens e roldana interno. Este sistema dispensa uma tira de fita gomada que passa por um pincel umedecido, ativando a cola. Quando a alavanca retorna à posição original, por ação de uma mola, um sistema de facas guilhotina realiza o corte da fita.
Fundamentos da Classificação
O consulente pretendia classificar o equipamento na posição NCM 84.22, que compreende “Máquinas e aparelhos para limpar, secar, encher, fechar, arrolhar, rotular, capsular e embalar mercadorias”. No entanto, a análise da Receita Federal determinou que tal posição não seria adequada para o produto em questão.
De acordo com a Solução de Consulta, as máquinas da posição 84.22 são equipamentos que atuam diretamente na ação a ser trabalhada, executando tal função. No caso do equipamento analisado, este não realiza o fechamento propriamente dito da caixa, mas apenas dispensa a fita gomada umedecida que, posteriormente, será utilizada manualmente para o fechamento das caixas de papelão.
Após análise de todas as posições na Seção XVI da NCM, a Receita Federal concluiu que não há posição específica para a função da máquina em questão. Por esse motivo, foi avaliada a posição residual 84.79, que compreende “as máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 84”.
Base Legal da Decisão
A classificação fiscal de equipamento para dispensar fita gomada se fundamentou nas seguintes normas:
- Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) nº 1 – texto da posição 84.79;
- RGI nº 6 – textos das subposições de 1º nível 8479.8 e de 2º nível 8479.89;
- Regra Geral Complementar do Mercosul (RGC) nº 1 – textos do item 8479.89.9 e do subitem 8479.89.99;
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
Processo de Classificação na NCM
A classificação fiscal na NCM segue um processo rigoroso baseado nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado. No caso desta classificação fiscal de equipamento para dispensar fita gomada, o processo seguiu as seguintes etapas:
- Análise inicial da posição pretendida (84.22): Verificou-se que o equipamento não se enquadrava nesta posição por não realizar diretamente o fechamento de caixas, apenas dispensar a fita a ser utilizada posteriormente;
- Análise das demais posições da Seção XVI: Não foi encontrada posição específica para a função do equipamento;
- Classificação na posição residual 84.79: Por se tratar de um aparelho mecânico com função própria definida não compreendido em outras posições;
- Determinação da subposição adequada: Seguindo a RGI 6, o equipamento foi classificado na subposição residual 8479.8 (Outras máquinas e aparelhos) e posteriormente na subposição de 2º nível residual 8479.89 (Outros);
- Identificação do código final: Aplicando a RGC 1, chegou-se ao código residual NCM 8479.89.99, por não se enquadrar nos itens e subitens específicos.
Conclusão da Receita Federal
A Receita Federal concluiu que o equipamento manual para dispensar fita gomada classifica-se no código NCM/TEC/Tipi 8479.89.99. Esta conclusão foi aprovada pela 2ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão de 26 de março de 2024.
É importante ressaltar que, conforme o art. 46 da IN RFB nº 2.057, de 2021, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Para a adoção do código estabelecido, é necessária a devida correlação das características da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.
Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes
Esta classificação fiscal de equipamento para dispensar fita gomada traz importantes implicações para importadores e fabricantes desse tipo de produto:
- Tributação adequada: A classificação no código 8479.89.99 determina a correta incidência de tributos federais como II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação;
- Procedimentos aduaneiros: Facilita o desembaraço aduaneiro ao definir o correto enquadramento do produto;
- Segurança jurídica: Proporciona maior segurança nas operações comerciais envolvendo esses equipamentos;
- Uniformidade de tratamento: Estabelece um padrão para a classificação desse tipo específico de equipamento no mercado brasileiro.
Esta Solução de Consulta é relevante para empresas que importam ou fabricam equipamentos similares, oferecendo orientação segura sobre o correto tratamento tributário desses produtos. A consulta completa pode ser acessada no site da Receita Federal.
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