A classificação fiscal de pão italiano na NCM acaba de receber nova interpretação pela Receita Federal do Brasil. A recém-publicada Solução de Consulta COSIT nº 98.454, de 23 de dezembro de 2024, reformou entendimento anterior sobre a matéria, trazendo importantes esclarecimentos para fabricantes e importadores desse tipo de produto.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.454 – COSIT
- Data de publicação: 23 de dezembro de 2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Alteração
Em 15 de setembro de 2017, a Receita Federal havia publicado a Solução de Consulta COSIT nº 98.387, que classificou o pão tipo italiano assado e congelado no código NCM 1905.90.90, com enquadramento no Ex 01 deste código na TIPI, que corresponde ao “Pão do tipo comum”.
Entretanto, a autoridade fiscal revisou esse entendimento, reformando de ofício a orientação anterior. A revisão ocorreu com base no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 4 de dezembro de 2024, que trouxe definição mais precisa do que deve ser considerado “pão do tipo comum” para fins tributários.
Descrição do Produto
A mercadoria objeto da consulta é um pão tipo italiano com as seguintes características:
- Assado e congelado
- Composto de farinha de trigo, fermento, água, sal, coadjuvante de tecnologia e aditivos alimentares
- Formato alongado
- Comprimento de 23 cm
- Peso unitário de 265 g
- Embalado em filme plástico
- Acondicionado em caixa de papelão com capacidade para 15,2 kg
Fundamentação e Análise
A classificação fiscal de pão italiano na NCM seguiu a aplicação das Regras Gerais Interpretativas para o Sistema Harmonizado (RGI-SH) e das Regras Gerais Complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (RGC).
O produto foi classificado na posição 19.05 por aplicação da RGI 1, que abrange “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”. Como não se enquadra nas subposições específicas (knäckebrot, pão de especiarias, bolachas e biscoitos ou torradas), foi classificado na subposição 1905.90 (“Outros”) por aplicação da RGI 6.
Por não se tratar de pão de forma ou bolacha, o produto foi classificado no item 1905.90.90 por aplicação da RGC 1.
Nova Interpretação sobre o “Pão do tipo comum”
O ponto crucial da reforma foi a interpretação do Ex 01 do código 1905.90.90 da TIPI. Anteriormente, o enquadramento como “Pão do tipo comum” baseava-se apenas na composição do produto. Entretanto, o ADI RFB nº 5/2024 trouxe definição mais específica.
Segundo o novo entendimento, para fins tributários, “pão comum” ou “pão do tipo comum” é definido como:
“o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, comumente denominado pão francês.”
Com base nessa definição, a Receita Federal concluiu que o pão tipo italiano não atende aos requisitos para enquadramento como “pão do tipo comum”, não podendo ser classificado no Ex 01 do código 1905.90.90 da TIPI.
Conclusão e Código Atribuído
A Solução de Consulta nº 98.454 concluiu que a classificação fiscal de pão italiano na NCM é:
- Código NCM: 1905.90.90
- Ex TIPI: sem enquadramento
A decisão baseou-se nas seguintes regras:
- RGI 1 (texto da posição 19.05)
- RGI 6 (texto da subposição 1905.90)
- RGC 1 (texto do item 1905.90.90)
- RGC/TIPI 1
- Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2024
Impactos Práticos para o Contribuinte
A alteração na classificação fiscal de pão italiano na NCM tem implicações tributárias relevantes para fabricantes e importadores desse produto. O não enquadramento no Ex 01 do código 1905.90.90 da TIPI significa que o pão tipo italiano não terá o tratamento tributário diferenciado concedido ao “pão do tipo comum”.
Isso pode resultar em alterações nas alíquotas de tributação aplicáveis, impactando o custo final do produto e, potencialmente, sua competitividade no mercado. Empresas que fabricam ou comercializam pão italiano devem revisar suas classificações fiscais e verificar a necessidade de ajustes em seus processos tributários.
É importante ressaltar que, conforme o art. 46 da IN RFB nº 2.057/2021, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para adoção do código indicado, é necessário que o produto corresponda às características descritas na ementa.
Critérios para Classificação de Pães
Um ponto importante destacado nesta Solução de Consulta é que a lista de ingredientes, por si só, não é critério suficiente para especificar um tipo de pão. Conforme mencionado no documento, “a depender da quantidade de cada ingrediente e dos processos de fabricação é possível produzir pães de diferentes tipos”.
Esta observação ressalta a importância de considerar múltiplos fatores na classificação fiscal de pão italiano na NCM, incluindo formato, processo produtivo e características sensoriais, além da composição.
A definição trazida pelo ADI RFB nº 5/2024 representa um marco na interpretação da legislação tributária aplicável a produtos de panificação, estabelecendo parâmetros mais objetivos para a classificação fiscal desses produtos.
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