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Classificação Fiscal da Desempenadeira Plástica na NCM 3926.90.90

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classificação fiscal da desempenadeira plástica
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A classificação fiscal da desempenadeira plástica na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.005 – COSIT, de 9 de fevereiro de 2024, estabelecendo o código 3926.90.90 como correto para este produto.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.005 – COSIT
Data de publicação: 09/02/2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta sobre a Desempenadeira Plástica

A consulta versou sobre a classificação fiscal da desempenadeira plástica na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). O produto foi descrito como uma ferramenta manual fabricada em poliestireno reciclado, utilizada na construção civil para alisar rebocos de argamassa em paredes de alvenaria.

A Receita Federal confirmou o código NCM 3926.90.90 proposto pelo consulente, validando assim a classificação sugerida para o produto denominado comercialmente como “Desempenadeira plástica”.

Base Legal para a Classificação Fiscal

O processo de classificação fiscal seguiu rigorosamente os fundamentos legais pertinentes, incluindo:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

A fundamentação legal específica que embasou a classificação fiscal da desempenadeira plástica inclui:

  • TEC aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021
  • TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
  • Nesh aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

Análise Técnica para Classificação da Desempenadeira Plástica

A Solução de Consulta detalhou o processo técnico para determinar a correta classificação fiscal da desempenadeira plástica. O raciocínio seguiu a verificação metódica dos diversos níveis da NCM, conforme exigido pela legislação.

Inicialmente, a autoridade fiscal constatou que não existe na NCM uma posição específica para este tipo de ferramenta. Portanto, a classificação foi determinada com base na sua matéria constitutiva predominante, que é o plástico (poliestireno reciclado).

A mercadoria enquadrou-se na posição 39.26 – “Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14”, conforme a aplicação da RGI/SH nº 1 e em conformidade com as Notas Explicativas da posição, que abrangem obras de plástico não especificadas nem compreendidas em outras posições.

Desdobramentos na Classificação

A classificação prosseguiu para os níveis mais específicos, observando a hierarquia da nomenclatura:

  1. Posição determinada: 39.26 (obras de plástico)
  2. Subposição identificada: 3926.90 (outras obras de plástico não especificadas nas subposições anteriores)
  3. Item definido: 3926.90.90 (obras de plástico não compreendidas nos itens anteriores)

A autoridade fiscal analisou também a possibilidade de enquadramento da desempenadeira plástica em algum dos Ex-tarifários do IPI existentes para o código 3926.90.90, concluindo que não havia enquadramento em nenhuma das excepcionalidades previstas.

Impactos Práticos da Classificação Fiscal

A correta classificação fiscal da desempenadeira plástica no código NCM 3926.90.90 traz implicações diretas para:

  • Tributação: Determinação das alíquotas aplicáveis de II, IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Controle aduaneiro: Procedimentos de desembaraço e licenciamento
  • Estatísticas comerciais: Registros oficiais de importação e exportação
  • Cumprimento de acordos comerciais: Aplicação de preferências tarifárias em acordos internacionais

Uma classificação incorreta poderia resultar em recolhimento inadequado de tributos, multas, penalidades e atrasos nos processos de importação ou exportação, além de possíveis autuações fiscais.

Detalhamento da Classificação no Sistema Harmonizado

Para entender plenamente a classificação fiscal da desempenadeira plástica, é importante compreender os vários níveis hierárquicos da NCM:

Capítulo 39: Plásticos e suas obras
Posição 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14
Subposição 3926.90: Outras
Item 3926.90.90: Outras

A desempenadeira plástica não se enquadrou nas subposições específicas (3926.10 a 3926.40) que tratam de artigos de escritório, vestuário, guarnições para móveis ou objetos de ornamentação, sendo, portanto, classificada na subposição residual 3926.90.

No nível do item, como a mercadoria não se enquadra nos itens específicos (arruelas, correias, bolsas médicas, etc.), foi classificada no item residual 3926.90.90.

Considerações Finais

A Solução de Consulta 98.005/2024 representa uma importante orientação oficial da Receita Federal sobre a classificação fiscal da desempenadeira plástica, ferramenta comum na construção civil fabricada em material plástico. Essa decisão serve como precedente administrativo para casos similares.

As empresas que comercializam ou importam este tipo de produto agora têm um posicionamento oficial para fundamentar suas operações fiscais. Vale ressaltar que, conforme destacado na própria Solução, a adoção do código NCM 3926.90.90 depende da devida correlação das características da mercadoria com a descrição contida na ementa.

É importante mencionar que a Solução de Consulta está disponível para consulta pública no Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal (SIJUT), permitindo o acesso integral ao texto.

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