Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de controlador Wi-Fi/Bluetooth na NCM/SH
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de controlador Wi-Fi/Bluetooth na NCM/SH

Share
Classificação fiscal de controlador Wi-Fi/Bluetooth na NCM/SH
Share

A classificação fiscal de controlador Wi-Fi/Bluetooth na NCM/SH foi objeto da Solução de Consulta nº 98.182 da Cosit, publicada em 21 de maio de 2020. Este documento trouxe esclarecimentos importantes para importadores e fabricantes de componentes eletrônicos quanto à correta classificação fiscal de controladores para montagem em superfície.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.182 – Cosit
  • Data de publicação: 21 de maio de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

O contribuinte consultou a Receita Federal sobre a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto eletrônico específico, denominado inicialmente como “Circuitos integrados de multicomponentes wi-fi/BT”. O produto em questão é um controlador próprio para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device), composto por diversos componentes eletrônicos integrados.

A correta classificação fiscal de controlador Wi-Fi/Bluetooth na NCM/SH é essencial para determinar a tributação incidente na importação e comercialização deste tipo de componente, que é amplamente utilizado em diversos dispositivos eletrônicos como terminais de ponto de venda, smartphones, notebooks, câmeras de segurança, roteadores e dispositivos portáteis.

Descrição Técnica do Produto

O produto objeto da consulta possui as seguintes características técnicas:

  • Controlador para montagem em superfície (SMD);
  • Composto por um circuito integrado com modulador de radiofrequência Wi-Fi de 2,4 GHz;
  • Incorpora tecnologia Bluetooth 4.0;
  • Inclui receptor FM 76MHz-108MHz;
  • Contém oscilador de cristal piezoelétrico, chips resistores, capacitores e indutores;
  • Todos os componentes montados em um único chip;
  • Função de interface de comunicação com redes de internet sem fio;
  • Permite recepção de sinais de radiofrequência FM.

Fundamentos Legais da Classificação

A análise realizada pela Receita Federal para determinar a classificação fiscal de controlador Wi-Fi/Bluetooth na NCM/SH baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI);
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM);
  • Nota 9 do Capítulo 85 da NCM, que define os circuitos integrados;
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.

Análise da Classificação Fiscal

O processo de classificação fiscal seguiu uma análise criteriosa das características do produto. A análise da Receita Federal identificou que o produto se enquadra na definição de circuito integrado eletrônico, conforme a Nota 9 b) do Capítulo 85 da NCM.

Baseando-se na RGI 1, o órgão determinou que o produto deveria ser classificado na posição 85.42, que abrange “Circuitos integrados eletrônicos”. Seguindo a RGI 6, que orienta a classificação em subposições, o produto foi classificado na subposição de primeiro nível 8542.3 (Circuitos integrados eletrônicos).

Um ponto importante da decisão foi que, embora o contribuinte pretendesse classificar o produto na subposição residual 8542.39 (Outros), a Receita Federal entendeu que o produto se enquadra perfeitamente na subposição 8542.31, que compreende “Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos”.

Por fim, como o produto é destinado à montagem em superfície (SMD), aplicando-se a RGC 1, o produto foi classificado no item 8542.31.20 – “Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)”.

Conclusão da Solução de Consulta

A classificação fiscal de controlador Wi-Fi/Bluetooth na NCM/SH foi definida no código 8542.31.20, correspondente a “Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos – Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)”.

Esta conclusão foi aprovada pela 1ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, na sessão realizada em 21 de maio de 2020.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A definição da classificação fiscal de controlador Wi-Fi/Bluetooth na NCM/SH traz importantes consequências para as empresas que importam, fabricam ou comercializam este tipo de produto:

  • Determinação correta das alíquotas de imposto de importação;
  • Aplicação adequada do IPI;
  • Possibilidade de usufruto de benefícios fiscais específicos para o código 8542.31.20;
  • Cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à classificação fiscal;
  • Segurança jurídica nas operações de comércio exterior envolvendo este tipo de componente eletrônico.

É importante destacar que a classificação fiscal definida nesta Solução de Consulta vincula a administração tributária em relação ao consulente, desde que não tenha havido alteração na legislação sobre a qual se fundamentou a resposta da Receita Federal. Além disso, serve como importante referência para casos semelhantes envolvendo a importação e comercialização de controladores destinados à montagem em superfície com funcionalidades similares.

Empresas que trabalham com importação de componentes eletrônicos devem estar atentas a esta classificação fiscal de controlador Wi-Fi/Bluetooth na NCM/SH para evitar classificações incorretas que possam resultar em autuações fiscais, multas e atrasos no desembaraço aduaneiro.

A íntegra da Solução de Consulta nº 98.182 pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil, através do Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal – SIJUT.

Simplifique suas Classificações Fiscais com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa sobre classificação fiscal, interpretando normas complexas da Receita Federal instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *