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Classificação fiscal de cabos de aço para varal na NCM 7312.10.90

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A classificação fiscal de cabos de aço para varal na NCM 7312.10.90 foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.346, publicada em 16 de setembro de 2021. Este documento traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação aduaneira de cabos de aço revestidos com material plástico utilizados para fabricação de varais.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.346 – Cosit
Data de publicação: 16 de setembro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contextualização da Solução de Consulta

A consulta aborda a classificação fiscal de cabos de aço revestidos com material plástico (especificamente polipropileno e poli-cloreto de vinila), destinados à confecção de varais para secagem de roupas. Esses produtos são comercializados em diferentes diâmetros (1,65mm ou 2,70mm) e comprimentos variados (de 10 a 30 metros quando acompanhados de presilhas, ou em carretéis de 100 a 3.000 metros).

A correta classificação fiscal de um produto é fundamental para determinar diversos aspectos da tributação, como alíquotas de impostos, benefícios fiscais, regras de origem em acordos internacionais e procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis. Uma classificação inadequada pode resultar em penalidades, retenções na importação ou exportação e prejuízos financeiros significativos.

Fundamentos da Classificação

Para determinar a classificação do produto, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especialmente a RGI 1, que estabelece que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

O consulente inicialmente pretendia classificar o produto na posição 56.07, que está incluída na Seção XI (“MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS”). Entretanto, a análise da Receita Federal determinou que essa classificação seria inadequada, uma vez que obras de metal não podem ser classificadas em posições da Seção XI.

Conforme os fundamentos apresentados na Solução de Consulta, a classificação fiscal de cabos de aço para varal foi definida na posição 73.12 – “Cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos”.

Detalhamento do Código NCM Atribuído

A classificação completa do produto foi determinada em etapas, seguindo a estrutura hierárquica da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

  1. Posição: 73.12 (Cordas, cabos, tranças, lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço)
  2. Subposição: 7312.10 (Cordas e cabos)
  3. Item: 7312.10.90 (Outros)

A decisão de classificar o produto no item 7312.10.90 baseou-se no fato de que se trata de um cabo revestido de plástico, não se enquadrando no item específico 7312.10.10, que seria destinado a “fios de aço revestidos de bronze ou latão”.

Adicionalmente, foi verificado que não se aplica ao produto o Ex 01 – “Cordoalha de aço para concreto protendido”, considerando as características e finalidades específicas do produto em análise.

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), citadas na Solução de Consulta, tiveram papel fundamental para ratificar o entendimento da classificação. Estes documentos são reconhecidos como a interpretação oficial do Sistema Harmonizado em nível internacional, fornecendo descrições técnicas das mercadorias e indicações práticas quanto à sua classificação.

Segundo as Nesh, a posição 73.12 engloba:

  • Cabos de quaisquer dimensões, obtidos por justaposição e torção de fios de ferro ou aço
  • Produtos que, conservando o caráter de artigos de fios de ferro ou aço, podem ter uma alma de matérias têxteis ou apresentar-se revestidos de têxteis, plástico, etc.
  • Cabos de seção circular ou outras (quadrada, retangular), formados por fios ou cordas trançados
  • Artigos que podem ter comprimento indeterminado ou apresentar-se cortados nas dimensões próprias

Estas características correspondem exatamente ao produto analisado: um cabo de aço revestido de plástico, mantendo sua característica essencial de produto metálico.

Impactos Práticos desta Classificação

A classificação fiscal de cabos de aço para varal no código NCM 7312.10.90 traz diversas implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes deste tipo de produto:

  1. Tributação específica: Determina as alíquotas aplicáveis de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos
  2. Controles administrativos: Define eventuais licenciamentos, certificações ou controles específicos aplicáveis
  3. Normas de origem: Impacta na aplicação de benefícios em acordos comerciais internacionais
  4. Estatísticas de comércio: Permite o correto registro e acompanhamento das operações comerciais deste tipo de produto

É importante destacar que, embora o produto tenha um revestimento de plástico e seja utilizado para confecção de varais para secagem de roupas, sua característica essencial (cabo de aço) determina sua classificação na Seção XV (Metais comuns e suas obras), e não nas seções relacionadas a plásticos ou produtos têxteis.

Análise Comparativa com Outras Classificações

Antes desta Solução de Consulta, era comum haver dúvidas sobre a classificação deste tipo de produto, especialmente pela presença do revestimento plástico e sua finalidade específica (confecção de varais). Algumas alternativas que poderiam gerar confusão seriam:

  • Posição 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico – descartada pela análise da RFB por se tratar de uma posição para materiais têxteis
  • Posições do Capítulo 39: Obras de plástico – descartada porque o componente essencial é o cabo de aço, sendo o plástico apenas um revestimento
  • Posição 83.06: Outros artefatos de metais comuns – descartada por existir posição específica para cabos de aço

A correta classificação no código 7312.10.90 respeita o princípio da especificidade e da característica essencial do produto, conforme as regras interpretativas do Sistema Harmonizado.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.346 da Cosit traz importante esclarecimento sobre a classificação fiscal de cabos de aço para varal, definindo com precisão que estes produtos devem ser classificados no código NCM 7312.10.90, independentemente de possuírem revestimento plástico ou serem destinados à fabricação de varais.

Esta decisão está fundamentada nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, especialmente a RGI-1 (texto da posição 73.12), RGI-6 (texto da subposição 7312.10) e RGC-1 (texto do item 7312.10.90), e é respaldada pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Para empresas que trabalham com importação, exportação, fabricação ou comercialização deste tipo de produto, é fundamental conhecer e aplicar corretamente esta classificação fiscal, a fim de evitar problemas aduaneiros e tributários, além de garantir o adequado cumprimento das obrigações acessórias relacionadas.

Vale ressaltar que a consulta original foi elaborada por uma empresa específica, mas a Solução de Consulta publicada tem efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal e respalda o procedimento do contribuinte que a aplicar, mesmo que não tenha sido o consulente original, desde que se encontre na mesma situação analisada.

Para acessar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.346, você pode consultar o site oficial da Receita Federal do Brasil.

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