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Classificação fiscal de aparelhos para teste de vazamento na NCM 9031.80.99

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Classificação fiscal de aparelhos para teste de vazamento na NCM 9031.80.99
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A classificação fiscal de aparelhos para teste de vazamento na NCM 9031.80.99 foi definida pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Solução de Consulta nº 98.182 – COSIT, publicada em 26 de julho de 2023. Este documento estabelece parâmetros importantes para importadores e fabricantes de aparelhos digitais utilizados em testes de vazamento industrial.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.182 – COSIT
Data de publicação: 26 de julho de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contextualização da Norma

A consulta originou-se da necessidade de classificação correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um aparelho digital para testes de vazão mássica de gases. A classificação fiscal correta é fundamental para determinar o tratamento tributário aplicável em operações de comércio exterior e no mercado interno, impactando diretamente custos operacionais de empresas que utilizam ou comercializam estes equipamentos.

A RFB analisou a funcionalidade da mercadoria, aplicando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) para determinar a classificação apropriada.

Descrição Técnica do Equipamento

O equipamento analisado na Solução de Consulta consiste em um aparelho digital para testes de vazão mássica de gases com as seguintes características:

  • Utiliza tecnologia MEMS (MicroElectro-Mechanical System)
  • Possui sensor de pressão com resolução de 1 Pa
  • Conta com regulagem eletrônica de pressão até 17 bar
  • Equipado com tela colorida de 5 polegadas sensível ao toque
  • Permite registro de resultados em memória interna e em pendrive

A tecnologia MEMS empregada neste equipamento consiste na montagem de sensores sobre uma pastilha de silício miniaturizada, instalada em um dispositivo (manifold) que conduz o gás através de um canal. Este sistema permite a medição diferencial de temperatura obtida da variação de pressão, convertendo-a em grandeza elétrica e transmitindo digitalmente o valor equivalente da vazão.

Aplicações do Equipamento

O aparelho é projetado especificamente para:

  • Realizar testes de vazamento em 100% das peças produzidas
  • Executar testes de vazão ultra estáveis e repetitivos
  • Medir vazão de capilares, injetores e circuitos internos de motores
  • Realizar verificações onde a velocidade e repetibilidade são indispensáveis

O funcionamento ocorre seguindo um protocolo de teste automático com diversas etapas: enchimento do sistema com fluido pressurizado, estabilização e medição para determinar a conformidade da peça testada.

Análise da Classificação Fiscal

A RFB analisou inicialmente a possibilidade de classificação do equipamento na posição 90.26, especificamente no código 9026.20.90, como aparelho para medida ou controle de pressão. Entretanto, concluiu que esta não seria a classificação adequada pelos seguintes motivos:

  1. O aparelho não tem por finalidade aferir a pressão em si de algum sistema
  2. A pressão medida não é utilizada como valor a ser considerado diretamente, mas como parâmetro para determinar a existência de vazamento
  3. O equipamento realiza um protocolo completo de teste automático com múltiplas etapas

Sendo assim, a RFB determinou que, por se tratar de um medidor de vazamentos que não se encontra compreendido por posições mais específicas do Capítulo 90, nem por qualquer outra da Nomenclatura, a classificação fiscal de aparelhos para teste de vazamento na NCM 9031.80.99 é a correta, por aplicação da RGI 1.

Fundamentação Legal

A decisão baseou-se nas seguintes normas e regras:

  • RGI 1: Texto da posição 90.31 – “Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis”
  • RGI 6: Texto da subposição de primeiro nível 9031.80 – “Outros instrumentos, aparelhos e máquinas”
  • RGC 1: Textos do item 9031.80.9 (“Outros”) e do subitem 9031.80.99 (“Outros”)

Adicionalmente, foram utilizados como referência:

  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992
  • Instruções Normativas (IN) RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021

Posição 9031.80.99 da NCM

O código 9031.80.99 faz parte da seguinte estrutura hierárquica na NCM:

  • Posição 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 90
  • Subposição 9031.80: Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
  • Item 9031.80.9: Outros
  • Subitem 9031.80.99: Outros

Esta classificação é aplicável por exclusão, uma vez que o equipamento não se enquadra nas descrições mais específicas anteriores da mesma posição ou subposição.

Impactos Práticos para Empresas

A definição da classificação fiscal de aparelhos para teste de vazamento na NCM 9031.80.99 traz importantes consequências práticas para empresas importadoras, fabricantes e usuárias deste tipo de equipamento:

  1. Tributos na importação: A classificação determina diretamente as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis
  2. Tratamentos administrativos: Pode impactar na necessidade de licenciamentos, certificações ou autorizações específicas
  3. Acordos comerciais: Influencia a aplicação de preferências tarifárias em acordos internacionais
  4. Regimes aduaneiros especiais: Pode afetar a elegibilidade para benefícios em regimes como Ex-tarifário, RECOF ou drawback
  5. Tributação interna: Afeta a aplicação do IPI e a possibilidade de créditos tributários

Considerações Adicionais

É importante destacar que esta Solução de Consulta possui efeito vinculante para toda a administração tributária federal em relação ao consulente. Para terceiros em situação similar, embora não vinculante, serve como importante orientação sobre o entendimento da Receita Federal sobre o tema.

Além disso, empresas que importam ou fabricam equipamentos semelhantes devem avaliar cuidadosamente as características técnicas de seus produtos para garantir a classificação fiscal correta, pois pequenas variações nas funcionalidades podem resultar em classificações diferentes.

As soluções de consulta em matéria de classificação fiscal podem ser consultadas no site da Receita Federal do Brasil, permitindo que contribuintes verifiquem posicionamentos anteriores sobre mercadorias similares.

Orientações para Classificação de Equipamentos Similares

Empresas que lidam com equipamentos de características semelhantes devem considerar os seguintes aspectos para determinar a classificação fiscal adequada:

  1. Identificar a funcionalidade principal do equipamento (medição, controle, teste)
  2. Analisar se o equipamento se destina a medir uma grandeza específica (pressão, temperatura, vazão) ou a verificar conformidade/não-conformidade
  3. Verificar o processamento realizado com os dados obtidos (medição direta ou processamento para outro fim)
  4. Consultar posições específicas do Capítulo 90 antes de considerar classificações residuais

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