O Impacto dos Limites de Importação na Operação por Encomenda no Siscomex é um tema crucial para empresas que atuam no comércio exterior. A Receita Federal do Brasil esclareceu definitivamente esta questão por meio da Solução de Consulta nº 3, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 24 de janeiro de 2022.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Cosit nº 3/2022
- Data de publicação: 24/01/2022
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da Consulta
A consulta foi formulada por uma empresa que buscava esclarecimentos sobre a interpretação do inciso II do art. 3º da Portaria Coana nº 123/2015, especificamente questionando se as operações por encomenda, realizadas na condição de encomendante, deveriam ser incluídas no limite das operações de importação autorizadas a empresas com habilitação limitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O consulente argumentava que, como na operação por encomenda o importador adquire a mercadoria junto ao exportador no exterior, a capacidade financeira a ser analisada deveria ser apenas a do importador, não havendo necessidade de “consumir” o limite (radar) da empresa encomendante, já que esta não teria relação direta com a importação.
Importação por Encomenda vs. Importação por Conta e Ordem
Para entender a decisão da Receita Federal, é importante distinguir as duas modalidades de importação:
- Importação por Encomenda: o importador adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e posteriormente as revende ao encomendante predeterminado.
- Importação por Conta e Ordem: o adquirente contrata os serviços do importador para que este proceda ao despacho de importação de mercadorias adquiridas pelo próprio adquirente.
Esta distinção é fundamental porque impacta diretamente nos limites de importação autorizados no Siscomex para cada entidade envolvida na operação.
Decisão da Receita Federal
A Receita Federal esclareceu que, conforme o art. 17, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, na importação por encomenda, tanto o encomendante predeterminado quanto o importador têm o valor das operações computado no limite de importação autorizado, quando habilitados no Siscomex na “modalidade limitada”.
Essa interpretação está respaldada pelo inciso II do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.281/2006, que autoriza a Receita Federal a exigir garantias para a entrega de mercadorias quando o valor da importação for incompatível com o capital social ou patrimônio líquido tanto do importador quanto do encomendante.
Limites de Importação na Modalidade Limitada
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, o declarante de mercadorias habilitado na modalidade Limitada pode realizar operações de importação, em cada período consecutivo de seis meses, até o limite de:
- US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a tal valor; ou
- US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior a US$ 50.000,00 e igual ou inferior a US$ 150.000,00.
É importante destacar que o Impacto dos Limites de Importação na Operação por Encomenda no Siscomex afeta diretamente o planejamento financeiro das empresas que operam nesta modalidade, pois ambas as partes precisam considerar a utilização de seus respectivos limites.
Análise Comparativa das Operações Incluídas e Excluídas dos Limites
A Instrução Normativa estabelece claramente quais operações estão sujeitas aos limites estabelecidos e quais estão excluídas:
Operações EXCLUÍDAS dos limites:
- Exportação;
- Internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus;
- Importação por conta e ordem de terceiros, em relação à pessoa jurídica importadora;
- Importação sem cobertura cambial.
Operações INCLUÍDAS nos limites:
- Importação por conta e ordem de terceiros, em relação ao adquirente;
- Importação por encomenda, tanto em relação ao importador quanto ao encomendante predeterminado.
Vale ressaltar que os declarantes habilitados nas modalidades Expressa (sociedades anônimas de capital aberto, empresas públicas e sociedades de economia mista) ou Ilimitada não estão sujeitos a esses limites de operação.
Impactos Práticos para as Empresas
Esta interpretação tem consequências significativas para as empresas que operam no comércio exterior:
- Planejamento de importações: empresas encomendantes e importadoras precisam monitorar seus respectivos limites semestrais;
- Avaliação da capacidade financeira: ambas as partes devem demonstrar capacidade financeira compatível com as operações;
- Estratégia operacional: pode ser necessário redistribuir operações entre diferentes parceiros comerciais para gerenciar os limites;
- Complementaridade de limites: empresas com menor capacidade financeira podem ter dificuldades em encontrar parceiros dispostos a “gastar” seus limites em operações compartilhadas.
O Impacto dos Limites de Importação na Operação por Encomenda no Siscomex exige que as empresas realizem uma gestão eficiente de seus limites de importação, podendo inclusive influenciar na escolha entre diferentes modelos operacionais de importação.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 3/2022 da Cosit esclarece definitivamente a questão dos limites de importação em operações por encomenda. Esta definição é relevante para empresas que operam no comércio exterior e estão habilitadas na modalidade limitada no Siscomex.
As empresas devem avaliar adequadamente suas capacidades financeiras e planejar suas operações considerando que tanto importadores quanto encomendantes terão seus limites afetados em operações por encomenda.
Adicionalmente, importa considerar que a fundamentação legal para essa interpretação está baseada na Lei nº 11.281/2006, que permite à Receita Federal exigir garantias de ambas as partes quando o valor das importações for incompatível com seus respectivos capitais sociais ou patrimônios líquidos.
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