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Zero de Alíquotas no PERSE: entenda os requisitos do benefício fiscal

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O zero de alíquotas no PERSE representa um importante benefício fiscal estabelecido pela Lei nº 14.148/2021, destinado à recuperação do setor de eventos severamente impactado pela pandemia. A Receita Federal esclareceu, por meio de recente Solução de Consulta, que não existe prazo ou procedimento específico para a adesão a este benefício, bastando que o contribuinte atenda aos requisitos legais estabelecidos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta DISIT/SRRF 7ª RF nº 7020, de 2 de junho de 2023
Data de publicação: 19/06/2023
Órgão emissor: Disit da 7ª Região Fiscal

Contexto do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como uma resposta governamental às dificuldades enfrentadas pelo setor de eventos durante a pandemia de COVID-19. O programa estabeleceu medidas de apoio ao setor, incluindo benefícios fiscais significativos, como a redução a zero de alíquotas no PERSE para determinados tributos federais.

A consulta analisada pela Receita Federal surgiu diante da necessidade de esclarecimento sobre a existência ou não de procedimentos específicos e prazos para que as empresas pudessem usufruir do benefício da redução de alíquotas estabelecido no art. 4º da referida lei, demonstrando a preocupação do setor em cumprir corretamente os requisitos para aproveitamento do incentivo.

Disposições Principais da Solução de Consulta

De acordo com a Solução de Consulta analisada, que se vincula à Solução de Consulta COSIT nº 52, de 1º de março de 2023, a legislação tributária federal não estabelece prazo ou procedimento específico para que a pessoa jurídica interessada possa usufruir do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021.

Isso significa que as empresas que atendam aos requisitos legais podem aplicar diretamente o benefício de zero de alíquotas no PERSE em seus tributos, sem necessidade de passar por processo formal de habilitação ou adesão. O entendimento da Receita Federal simplifica o acesso ao benefício, reduzindo burocracias adicionais para empresas já fragilizadas pela crise.

A Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, complementa a regulamentação do PERSE, detalhando aspectos operacionais sobre a aplicação dos benefícios, mas reforça a ausência de procedimentos específicos para adesão.

Requisitos para Usufruir da Redução de Alíquotas a Zero

Embora não haja procedimento específico de adesão, é importante ressaltar que existem requisitos substantivos para o aproveitamento do benefício do zero de alíquotas no PERSE:

  • A empresa deve exercer, como atividade principal, pelo menos uma das atividades listadas na legislação relacionadas ao setor de eventos;
  • A atividade principal deve estar devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • A empresa deve estar regular com suas obrigações fiscais federais;
  • Os créditos tributários devem ser relativos às atividades abrangidas pelo programa.

É fundamental que os contribuintes verifiquem se suas atividades estão entre as contempladas pelo programa e mantenham a documentação comprobatória para eventuais fiscalizações, mesmo na ausência de procedimento formal de adesão.

Impactos Práticos da Decisão

A decisão traz clareza e simplificação para as empresas do setor de eventos que buscam se beneficiar do zero de alíquotas no PERSE. Entre os principais impactos práticos, destacam-se:

  1. Desburocratização do acesso ao benefício fiscal;
  2. Segurança jurídica sobre a aplicação direta da alíquota zero, sem necessidade de autorização prévia;
  3. Flexibilidade temporal, permitindo que empresas apliquem o benefício a qualquer momento, desde que dentro do período de vigência do programa;
  4. Economia processual tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.

Empresários do setor podem, portanto, aplicar o benefício em suas apurações fiscais regulares, observando a correta documentação das operações e mantendo o atendimento contínuo aos requisitos legais estabelecidos.

Análise da Ineficácia Parcial na Consulta

Um aspecto importante destacado na Solução de Consulta é a declaração de ineficácia parcial de questionamentos que não identificam dispositivos específicos da legislação tributária ou que se referem a fatos definidos literalmente em lei. Essa declaração baseia-se no art. 27, incisos II e IX da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.

Isso reforça a importância de que, ao formular consultas à Receita Federal sobre o zero de alíquotas no PERSE ou outros benefícios fiscais, os contribuintes devem elaborar questionamentos precisos e fundamentados em dispositivos legais específicos, evitando perguntas genéricas ou que busquem confirmação de entendimentos já expressos literalmente na legislação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada traz uma interpretação favorável aos contribuintes do setor de eventos, eliminando potenciais barreiras burocráticas para acesso ao benefício fiscal do zero de alíquotas no PERSE. Essa orientação está em linha com o objetivo original do programa, que visa facilitar a recuperação econômica do setor.

É importante que os contribuintes mantenham-se atentos às demais exigências legais para fruição do benefício e acompanhem eventuais alterações legislativas que possam modificar as condições do programa. A correta documentação das atividades e o enquadramento preciso nas categorias contempladas pelo PERSE continuam sendo essenciais para garantir a segurança jurídica no aproveitamento do benefício.

Por fim, recomenda-se aos contribuintes que, em caso de dúvidas específicas sobre situações particulares não abrangidas pela Solução de Consulta analisada, formulem novas consultas à Receita Federal, observando os requisitos formais para garantir sua eficácia.

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