Home Planejamento Tributário Incentivos Fiscais Vedação de exercício da atividade de despachante aduaneiro durante cargo público
Incentivos FiscaisNormas da Receita FederalPlanejamento Tributário

Vedação de exercício da atividade de despachante aduaneiro durante cargo público

Share
Vedação exercício despachante aduaneiro cargo público
Share

A vedação de exercício da atividade de despachante aduaneiro durante cargo público é uma determinação legal expressa que impede qualquer pessoa que ocupe cargo, emprego ou função pública de atuar simultaneamente como despachante aduaneiro ou ajudante de despachante. Esta incompatibilidade foi recentemente reafirmada pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 227 – Cosit, de 26 de junho de 2019.

A consulta que originou este posicionamento oficial foi apresentada por um despachante aduaneiro eleito vereador no município de Dionísio Cerqueira/SC, que questionava a possibilidade de manter suas atividades profissionais concomitantemente com o exercício do cargo eletivo.

Base legal da vedação ao despachante aduaneiro

A atividade de despachante aduaneiro é regulamentada por diversos instrumentos legais, sendo os principais:

  • Art. 5º, §3º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988
  • Art. 810, §10 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)
  • Art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011

O texto do Regulamento Aduaneiro é claro ao estabelecer que “é vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de despachante ou ajudante de despachante aduaneiro”. Esta restrição não é novidade, pois já constava no Decreto nº 646, de 1992, anteriormente vigente.

Impossibilidade de licença temporária durante exercício de cargo público

Um dos questionamentos feitos pelo consulente foi sobre a possibilidade de solicitar licença temporária da atividade de despachante aduaneiro enquanto exerce o cargo de vereador, para posterior retorno às atividades após o término do mandato.

A Receita Federal foi categórica ao afirmar que inexiste previsão normativa para o pedido de licença ou afastamento do despachante aduaneiro ou do ajudante de despachante aduaneiro durante o período em que exerce cargo, emprego ou função pública.

Obrigação de comunicar a situação de impedimento

Conforme destacado na Solução de Consulta, o profissional que passa a exercer cargo público tem a obrigação de comunicar à Receita Federal sua nova condição. Esta comunicação é fundamental, pois:

  • No momento do registro como despachante aduaneiro, o profissional declara não exercer cargo público (requisito constante no art. 11, §3º, VIII da IN RFB nº 1.209/2011)
  • A falta de comunicação sobre alterações nas informações prestadas para inscrição no registro constitui infração sujeita a sanções

A lei determina que o despachante aduaneiro deve manter atualizadas suas informações cadastrais perante a Receita Federal, incluindo situações que configurem impedimento para o exercício da profissão.

Sanções aplicáveis ao descumprimento

O despachante aduaneiro que assumir cargo público e não comunicar esta situação à Receita Federal estará sujeito a sanções administrativas previstas na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no Regulamento Aduaneiro (art. 735).

Entre as sanções previstas estão:

  1. Advertência: aplicável quando o profissional deixa de comunicar à Receita Federal qualquer alteração das informações prestadas para inscrição no registro de despachante aduaneiro (art. 735, I, “j” do Decreto nº 6.759/2009)
  2. Cancelamento ou cassação do registro: na hipótese de exercício, por pessoa credenciada ou habilitada, de atividade ou cargo vedados na legislação específica (art. 735, III, “c” do Decreto nº 6.759/2009)

É importante ressaltar que os despachantes aduaneiros são considerados intervenientes nas operações de comércio exterior, conforme define o §2º do art. 76 da Lei nº 10.833/2003, e por isso estão sujeitos ao regime sancionatório específico.

O papel do despachante aduaneiro

Para compreender melhor as razões desta vedação, é importante entender que o despachante aduaneiro é o profissional que atua perante a Administração Aduaneira como representante de pessoa física ou jurídica que utiliza o despacho aduaneiro de bens ou mercadorias na importação ou exportação.

Este profissional age como mandatário do importador ou exportador, tendo acesso a informações privilegiadas e atuando diretamente em operações que envolvem o controle estatal do comércio exterior. A vedação ao exercício concomitante com cargo público visa, entre outros objetivos, evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade tanto na função pública quanto na representação dos interesses privados.

Requisitos para o exercício da profissão

Para exercer a profissão de despachante aduaneiro, é necessário estar inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros mantido pela Receita Federal do Brasil, conforme determina o art. 810 do Regulamento Aduaneiro.

Entre os requisitos para esta inscrição, destacam-se:

  • Comprovação de inscrição há pelo menos dois anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
  • Declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignado que não exerce cargo público

O não-cumprimento ou a alteração posterior destes requisitos pode levar à perda do registro e impossibilidade de exercício da profissão.

Conclusão da Receita Federal

Na Solução de Consulta nº 227/2019, a Receita Federal concluiu que:

  1. É vedada a atividade de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro a quem exerce cargo, emprego ou função pública
  2. Não existe previsão normativa para o pedido de licença ou afastamento durante o período do exercício do cargo público
  3. A falta de comunicação da situação de impedimento sujeita o despachante aduaneiro às sanções administrativas cabíveis

O entendimento foi baseado nos seguintes dispositivos legais: art. 76, III, “c”, e §2º da Lei nº 10.833/2003; art. 735, I, ‘j” e III, “c” do Decreto nº 6.759/2009; e art. 11, §3º, VIII e art. 17 da IN RFB nº 1.209/2011.

Para profissionais que atuam como despachantes aduaneiros ou pretendem ingressar nesta carreira, é fundamental conhecer estas restrições e avaliar cuidadosamente as implicações legais antes de assumir qualquer cargo, emprego ou função pública, incluindo cargos eletivos como o de vereador.

A consulta completa está disponível no site oficial da Receita Federal para aqueles que desejarem verificar todos os detalhes da análise.

Orientação Tributária Inteligente para Profissionais Aduaneiros

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa sobre impedimentos legais no exercício da atividade aduaneira, esclarecendo instantaneamente dúvidas complexas sobre incompatibilidades profissionais.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Lei do Bem: Como Transformar Inovação em Redução Tributária Estratégica

Lei do Bem permite recuperar até 34% dos investimentos em PD&I através...

LC 224/2025: Mudanças no Lucro Presumido Afetam Empresas

Lei Complementar 224/2025 Traz Novas Regras para o Lucro Presumido O cenário...

Lei do Bem: Guia Estratégico para Impulsionar a Inovação e Reduzir Impostos

Lei do Bem: descubra como este incentivo fiscal pode transformar investimentos em...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...