A tributação de VGBL para portadores de moléstia grave é tema de importante esclarecimento pela Receita Federal do Brasil. Mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave, os rendimentos decorrentes do plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme orientação da autoridade fiscal.
Solução de Consulta: DISIT/SRRF06 nº 6012, de 16 de maio de 2023
Órgão: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Publicação: 22 de maio de 2023
Contextualização da consulta sobre tributação do VGBL
A consulta que originou esta orientação buscava esclarecer se haveria alguma isenção tributária para os rendimentos de VGBL quando o beneficiário fosse portador de moléstia grave, situação que gera isenção em outras modalidades de rendimentos.
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência complementar estruturado como seguro de pessoas, amplamente comercializado no mercado brasileiro. Sua popularidade se deve, em parte, às vantagens tributárias em relação a outras aplicações financeiras, especialmente para quem faz declaração de IR pelo modelo simplificado.
A dúvida surge porque o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 prevê isenção de imposto de renda para proventos de aposentadoria ou reforma quando o beneficiário for portador de doenças graves especificadas em lei. No entanto, essa isenção não se aplica automaticamente a todos os tipos de rendimentos recebidos por pessoas com essas condições.
Entendimento da Receita Federal sobre a tributação do VGBL
A Receita Federal esclareceu que os rendimentos decorrentes de planos VGBL estão sujeitos ao imposto de renda, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave. Essa determinação está baseada no entendimento que diferencia os rendimentos de VGBL dos proventos de aposentadoria que gozam de isenção.
De acordo com a Solução de Consulta, quando do recebimento dos valores do VGBL, deve ser tributada a diferença entre o valor total recebido e o valor originalmente aplicado. Essa tributação segue o regime estabelecido nos artigos 1º a 3º da Lei nº 11.053, de 2004, que prevê duas possibilidades:
- Regime de tributação regressiva definitiva, em que as alíquotas diminuem conforme o prazo de acumulação (de 35% para aplicações com prazo de até 2 anos até 10% para aplicações com prazo superior a 10 anos)
- Regime de tributação progressiva, utilizando a tabela progressiva mensal do IRPF no momento do resgate ou recebimento do benefício, com possibilidade de ajuste na declaração anual
A decisão baseia-se no art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, que estabelece que a legislação tributária que dispõe sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. Como não há previsão legal específica de isenção para rendimentos de VGBL para portadores de doenças graves, aplica-se a regra geral de tributação.
Fundamentação legal da decisão
A Solução de Consulta em análise está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 152, de 31 de outubro de 2016, que já havia firmado o mesmo entendimento. Entre os dispositivos legais que fundamentam essa interpretação, destacam-se:
- Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, II – que determina interpretação literal para isenções tributárias
- Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º, II – que estabelece o regime de tributação para planos de previdência complementar
- Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018), art. 47, XXII, e art. 693 – que regulamenta a tributação desses rendimentos
- Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, art. 11 – que regulamenta especificamente o tratamento tributário dos planos de benefícios de caráter previdenciário
Impactos práticos para os contribuintes
Para os portadores de moléstia grave que possuem investimentos em VGBL, essa orientação tem impactos práticos significativos no planejamento financeiro e tributário:
- Não há tratamento tributário diferenciado ou isenção para os rendimentos de VGBL, mesmo para pessoas com doenças graves
- O imposto incide apenas sobre os rendimentos (diferença entre o valor resgatado e o valor aplicado)
- É importante avaliar no momento da contratação qual regime tributário (regressivo ou progressivo) é mais vantajoso, considerando o prazo estimado para resgate
- Para quem já possui o plano, é crucial entender que eventuais benefícios fiscais relacionados à condição de saúde não se estendem a este tipo de investimento
Vale ressaltar que, diferentemente do VGBL, alguns rendimentos de pessoas com moléstias graves continuam isentos, como os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia.
Diferenças entre VGBL e outros rendimentos isentos
É importante entender a diferença conceitual que justifica o tratamento tributário distinto. O VGBL é classificado como um investimento ou um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, não como um provento de aposentadoria ou reforma no sentido estrito previsto na legislação que concede isenção.
Os rendimentos do VGBL são considerados como oriundos de aplicação financeira, enquanto a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 é específica para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Trata-se, portanto, de naturezas jurídicas distintas, o que justifica o tratamento tributário diferenciado.
Considerações finais
A Solução de Consulta analisada reforça o entendimento da Receita Federal quanto à incidência do imposto de renda sobre rendimentos de VGBL, mesmo para portadores de moléstia grave. Esta orientação é vinculante para toda a administração tributária federal, trazendo segurança jurídica sobre o tema.
Os contribuintes que se enquadram nessa situação devem estar cientes dessa tributação para um planejamento financeiro adequado. Caso já tenham realizado resgates sem a devida tributação, é recomendável a regularização da situação para evitar autuações fiscais futuras, com possíveis multas e juros.
Importante destacar que, embora não haja isenção para VGBL, pessoas portadoras de moléstias graves continuam tendo direito à isenção em outros tipos de rendimentos expressamente previstos na legislação, o que deve ser considerado no planejamento tributário global do contribuinte.
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