A tributação PIS/PASEP sobre transferências via FUNDEB para órgãos públicos possui regras específicas que devem ser observadas pelos entes federativos. A Receita Federal do Brasil estabeleceu critérios claros sobre a inclusão ou exclusão desses valores na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC Cosit nº 278 de 06 de junho de 2017
Data de publicação: 06/06/2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Introdução
A Receita Federal do Brasil esclareceu, através de Solução de Consulta, o tratamento tributário aplicável às transferências intergovernamentais, especialmente aquelas recebidas via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no contexto da Contribuição para o PIS/Pasep sobre Receitas Governamentais. Esta orientação afeta diretamente estados, municípios e o Distrito Federal que recebem ou transferem recursos via FUNDEB.
Contexto da Norma
A Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais, regulamentada pela Lei nº 9.715, de 1998, estabelece regras específicas sobre a composição da base de cálculo quando há transferências intergovernamentais de recursos. A correta classificação dessas transferências é fundamental para determinar se os valores devem ser mantidos ou excluídos da base de cálculo tanto pelo ente transferidor quanto pelo recebedor.
O entendimento firmado pela Receita Federal visa esclarecer dúvidas recorrentes sobre o tratamento das transferências do FUNDEB, considerando sua natureza jurídica específica e o regime tributário aplicável. Esta orientação é especialmente importante para os gestores públicos responsáveis pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep nos diversos entes federativos.
Tipos de Transferências Intergovernamentais
A Solução de Consulta estabelece uma importante distinção entre dois tipos de transferências intergovernamentais, cada uma com tratamento tributário específico:
1. Transferências Constitucionais ou Legais
São aquelas arrecadadas por um ente federativo, mas que devem ser transferidas a outro ente por determinação constitucional ou legal. Neste caso:
- O ente transferidor deve excluir os valores transferidos de sua base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep;
- O ente beneficiário deve incluir esses montantes na base de cálculo de sua contribuição.
Este tratamento está fundamentado no inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998.
2. Transferências Voluntárias
São aquelas decorrentes de acordos entre entes federativos distintos, como ocorre em convênios e contratos de repasse. Para estas transferências:
- O ente transferidor deve manter os valores transferidos voluntariamente na base de cálculo de sua Contribuição para o PIS/Pasep;
- O ente beneficiário deve excluir tais montantes de sua base de cálculo.
Este tratamento está fundamentado no § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998.
Tratamento Tributário das Transferências via FUNDEB
Com relação específica à tributação PIS/PASEP sobre transferências via FUNDEB, a Receita Federal esclareceu que:
Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) são classificados como transferências intergovernamentais constitucionais ou legais operacionalizadas por meio de fundos. Consequentemente:
- O ente que transfere recursos para o FUNDEB deve excluir esses valores da base de cálculo de sua Contribuição para o PIS/Pasep;
- O ente que recebe recursos do FUNDEB deve incluir esses valores na base de cálculo de sua Contribuição para o PIS/Pasep.
Esta classificação decorre da natureza jurídica do FUNDEB, estabelecido pela Lei nº 11.494, de 2007, e pelo art. 212 da Constituição Federal.
Retenção pela Secretaria do Tesouro Nacional
A Solução de Consulta também esclarece que a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep eventualmente realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do § 6º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, constitui antecipação do tributo devido pelo ente que deve incluir o recurso na base de cálculo da contribuição.
Isso significa que, quando a STN retém valores a título de PIS/Pasep nas transferências intergovernamentais, essa retenção representa um adiantamento do valor que seria devido pelo ente recebedor, não alterando as regras de composição da base de cálculo.
Impactos Práticos para os Entes Federativos
A correta aplicação das diretrizes estabelecidas pela Solução de Consulta tem impactos significativos na gestão fiscal dos entes federativos:
- Para os estados e a União: Ao transferirem recursos via FUNDEB, devem excluir esses valores da base de cálculo de sua Contribuição para o PIS/Pasep, reduzindo o valor devido;
- Para os municípios e estados receptores: Ao receberem recursos do FUNDEB, devem incluir esses valores na sua base de cálculo, aumentando o valor da contribuição devida;
- Para o planejamento orçamentário: Os entes devem prever em seu orçamento o impacto da inclusão ou exclusão desses valores na base de cálculo da contribuição.
É fundamental que os gestores financeiros e contábeis dos entes federativos compreendam essas regras para evitar equívocos no cálculo e recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep sobre Receitas Governamentais.
Fundamentação Legal
A Solução de Consulta fundamenta-se em amplo arcabouço legal, destacando-se:
- Lei nº 9.715, de 25 de setembro de 1998 (especialmente art. 2º, III, § 3º, § 6º e § 7º e art. 7º);
- Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002 (art. 67, art. 68 e art. 69);
- Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (que regulamenta o FUNDEB);
- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- Artigo 212 da Constituição Federal.
Os gestores públicos podem consultar a íntegra da Solução de Consulta no site da Receita Federal para obter mais detalhes sobre a fundamentação legal.
Considerações Finais
A tributação PIS/PASEP sobre transferências via FUNDEB segue regras específicas que devem ser estritamente observadas pelos entes federativos. O correto enquadramento das transferências como constitucionais/legais ou voluntárias é determinante para a composição da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep sobre Receitas Governamentais.
Os gestores públicos devem estar atentos a essas orientações para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias, evitando tanto o recolhimento a menor (que pode gerar autuações fiscais) quanto o recolhimento a maior (que implica em desperdício de recursos públicos).
Considerando a complexidade do tema e as frequentes mudanças na legislação tributária, recomenda-se que os entes federativos mantenham suas equipes contábeis e jurídicas atualizadas sobre as normas vigentes.
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