A Tributação PIS COFINS vendas Zona Franca Manaus e Áreas de Livre Comércio (ALC) possui regras específicas, especialmente para produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica. A Solução de Consulta COSIT nº 119/2018 esclarece vários aspectos desta tributação, incluindo quando se aplicam alíquotas zero, substituição tributária e os períodos de vigência de diferentes regimes.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 119/2018
Data de publicação: 11 de setembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 119/2018 traz esclarecimentos importantes sobre a tributação do PIS/PASEP e da COFINS em operações envolvendo a venda de produtos sujeitos à incidência concentrada por fabricantes e importadores localizados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC) para destinatários nessas regiões. A norma aborda especificamente produtos como escovas de dente, fio dental e produtos de higiene bucal, estabelecendo regras de tributação aplicáveis desde 2001.
Contexto da Norma
A consulta originou-se da dúvida de uma empresa que industrializa e comercializa escovas de dente (NCM 9603.21.00), fio dental/fita dental (NCM 3306.20.00) e antisséptico/spray bucal (NCM 3306.90.00). O contribuinte questionou a Receita Federal sobre o tratamento tributário aplicável às vendas desses produtos para a ZFM e ALC, especialmente quanto à possível imunidade, não incidência, alíquota zero ou substituição tributária.
A resposta da Receita Federal baseia-se na interpretação de diversos dispositivos legais que regem a matéria, incluindo a Lei nº 10.147/2000, Lei nº 10.996/2004, Lei nº 11.196/2005 e suas alterações posteriores. Estes dispositivos estabelecem regimes diferenciados de tributação para produtos sujeitos à incidência concentrada do PIS/COFINS quando vendidos para a ZFM e ALC.
Principais Disposições
Inexistência de Imunidade ou Não Incidência
O primeiro ponto esclarecido pela Solução de Consulta é que não existe imunidade tributária ou não incidência do PIS/COFINS nas vendas para a ZFM e ALC. Apesar da ZFM contar com benefícios fiscais, as contribuições sociais continuam incidindo sobre as receitas dessas operações, ainda que possam ser beneficiadas com alíquota zero em determinadas situações.
Evolução da Tributação ao Longo do Tempo
A Solução de Consulta estabelece uma linha do tempo da tributação aplicável:
De 1º de maio de 2001 a 28 de fevereiro de 2006
Neste período, produtos de perfumaria, toucador ou higiene pessoal (incluindo os produtos objeto da consulta) vendidos por fabricantes ou importadores estabelecidos fora da ZFM para empresas na ZFM estavam sujeitos às alíquotas de:
- PIS/PASEP: 2,2%
- COFINS: 10,3%
A partir de 1º de março de 2006
Para produtos sujeitos à incidência concentrada do PIS/COFINS (relacionados nos incisos I a VIII do § 1º do art. 2º da Lei 10.833/2003), entre eles os produtos de higiene, passou a vigorar o seguinte sistema:
- Alíquota Zero: aplicada sobre a receita de venda desses produtos por fabricante ou importador estabelecido fora da ZFM para consumo ou industrialização na ZFM;
- Tributação na Revenda: aplicação das alíquotas específicas (2,2% de PIS e 10,3% de COFINS para produtos de perfumaria, toucador ou higiene) sobre as receitas de revenda por pessoa jurídica estabelecida na ZFM;
- Substituição Tributária: o fabricante ou importador estabelecido fora da ZFM fica obrigado a recolher, como contribuinte substituto, o PIS/COFINS devido pela pessoa jurídica da ZFM nas revendas.
Essa regra foi válida para os produtos classificados no código 3306 da TIPI (fio dental e antisséptico bucal) somente até 7 de março de 2013.
A partir de 1º de janeiro de 2009
As regras aplicáveis à ZFM foram estendidas às vendas de produtos sujeitos à incidência concentrada destinadas às Áreas de Livre Comércio, com exceção de vendas para atacadistas ou varejistas sujeitos à incidência não cumulativa das contribuições. Essa extensão também foi válida para os produtos do código 3306 da TIPI somente até 7 de março de 2013.
A partir de 8 de março de 2013
Através da Medida Provisória nº 609/2013 (convertida na Lei nº 12.839/2013), as alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta das vendas de produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da TIPI foram reduzidas a zero, independentemente do destino das vendas. Esta medida incluiu tanto o fio dental (NCM 3306.20.00) quanto o antisséptico bucal (NCM 3306.90.00).
Para escovas de dente (NCM 9603.21.00), continuaram válidas as regras anteriores, por não terem sido afetadas pela MP 609/2013.
Impactos Práticos
Esta Solução de Consulta traz impactos significativos para empresas que vendem produtos de higiene pessoal, especialmente de higiene bucal, para a ZFM e ALC:
- Fabricantes e importadores de produtos do código 3306 da TIPI (como fio dental e enxaguantes bucais) tiveram suas vendas beneficiadas com alíquota zero a partir de 8 de março de 2013, independentemente do destino;
- Para escovas de dente (NCM 9603.21.00), permanece o regime de alíquota zero nas vendas para a ZFM e ALC, mas com substituição tributária, devendo o fabricante ou importador recolher o tributo devido na revenda pelo adquirente na ZFM/ALC;
- A substituição tributária estabelece obrigações acessórias específicas para os fabricantes e importadores estabelecidos fora da ZFM e ALC;
- O controle das operações deve considerar os diferentes períodos de vigência das normas, especialmente para fins de eventuais fiscalizações.
Análise Comparativa
A sistemática tributária apresentada na Solução de Consulta estabelece tratamentos diferenciados conforme o produto e o período da operação. É importante destacar a evolução da legislação:
- No início (2001-2006), todos os produtos estavam sujeitos às alíquotas monofásicas normais;
- No segundo período (2006-2013), estabeleceu-se o regime de alíquota zero com substituição tributária para vendas à ZFM, posteriormente estendido às ALC;
- A partir de 2013, produtos de higiene bucal (posição 33.06) tiveram suas alíquotas reduzidas a zero independentemente do destino, enquanto outros produtos mantiveram o regime anterior.
Esta evolução demonstra uma tendência de desoneração para produtos considerados essenciais, como os de higiene bucal, ao mesmo tempo em que mantém mecanismos de arrecadação adaptados às peculiaridades da ZFM e ALC.
Vale ressaltar que a consulta também menciona controvérsias recentes sobre a legislação que rege a incidência do PIS/COFINS em operações relacionadas à ZFM, citando o Ato Declaratório da PGFN nº 4/2017. No entanto, a Receita Federal reafirma que, pelo Princípio da Continuidade da Lei, a legislação mencionada permanece em vigor até que seja revogada por lei nova.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 119/2018 traz importantes esclarecimentos sobre a Tributação PIS COFINS vendas Zona Franca Manaus e Áreas de Livre Comércio, especialmente para produtos sujeitos à incidência concentrada.
O regime de tributação aplicável varia conforme:
- O produto comercializado;
- O período da operação;
- A localização do vendedor e do comprador;
- O destino dado ao produto (consumo, industrialização ou revenda).
É fundamental que as empresas que realizam operações com a ZFM e ALC mantenham controles adequados para garantir a correta aplicação das normas tributárias, considerando as peculiaridades de cada operação e a evolução da legislação ao longo do tempo.
Para produtos de higiene bucal (posição 33.06 da TIPI), o benefício da alíquota zero a partir de 08/03/2013 representa uma significativa desoneração tributária, independentemente do destino das vendas, o que pode gerar economia tributária para as empresas e redução de preços ao consumidor final.
Os contribuintes devem estar atentos também às regras de substituição tributária, que atribuem ao fabricante ou importador a responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido nas operações subsequentes realizadas dentro da ZFM e ALC.
A compreensão adequada dessas normas é essencial para evitar autuações fiscais e garantir o correto aproveitamento dos benefícios previstos na legislação para operações envolvendo a Tributação PIS COFINS vendas Zona Franca Manaus e Áreas de Livre Comércio.
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