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Tributação PIS/COFINS em Operações Back to Back: Entenda a Solução de Consulta 306/2017

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Tributação PIS/COFINS em Operações Back to Back
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A Tributação PIS/COFINS em Operações Back to Back foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 306 de 2017. Este importante entendimento esclarece como estas contribuições incidem sobre transações internacionais realizadas por empresas brasileiras sem que as mercadorias transitem pelo território nacional.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 306/2017 – COSIT
Data de publicação: 14 de junho de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 306/2017 da COSIT esclarece aspectos fundamentais sobre a incidência de PIS/PASEP e COFINS nas chamadas operações “back to back”. Este entendimento da RFB afeta diretamente empresas brasileiras que realizam transações comerciais internacionais sem que as mercadorias transitem fisicamente pelo Brasil.

O que são operações Back to Back?

Conforme definido pela própria RFB, operações “back to back” são aquelas em que uma empresa brasileira adquire produtos de um fornecedor no exterior e os revende a um comprador também localizado no exterior, sem que as mercadorias entrem fisicamente no território brasileiro.

O Banco Central do Brasil, em seu glossário oficial, define estas operações como aquelas em que “a compra e a venda de mercadoria ocorre sem sua efetiva entrada ou saída do Brasil”. Já a Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, que trata de preços de transferência, as caracteriza como operações nas quais “o produto é comprado de um país no exterior e vendido a terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro”.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Solução de Consulta COSIT nº 306/2017 estabelece dois pontos fundamentais sobre a Tributação PIS/COFINS em Operações Back to Back:

  1. Não caracterização como exportação: As operações “back to back” não são consideradas exportações para fins de PIS/COFINS, pois falta o pressuposto essencial da saída física da mercadoria do território nacional;
  2. Base de cálculo: A base de cálculo para PIS/COFINS nessas operações corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente no exterior.

Segundo a RFB, a operação “back to back” envolve dois negócios jurídicos distintos (compra e venda), com emissão de duas faturas e realização de dois contratos de câmbio. A única diferença significativa em relação a uma intermediação comercial comum é que a mercadoria não ingressa fisicamente no território nacional.

Fundamentos Legais

A decisão da Receita Federal baseia-se em diversos dispositivos legais:

  • Arts. 1º e 5º da Lei nº 10.637/2002 (PIS/PASEP)
  • Arts. 1º e 6º da Lei nº 10.833/2003 (COFINS)
  • Art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 (definição de receita bruta)
  • Art. 37 da IN RFB nº 1.312/2012 (preços de transferência)
  • Art. 28 da Circular BC nº 3.691/2013 (regulamentação cambial)
  • Art. 481 do Código Civil (definição de contrato de compra e venda)

Um ponto crucial destacado na solução de consulta é que, conforme o Parecer CST/DTCEx nº 1.266/1988, a exportação “tem por pressuposto essencial a saída efetiva do produto do País, ou seja, sua transferência física para o exterior”. Adicionalmente, o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) não concebe exportação comercial sem a efetivação do despacho de exportação.

Análise Comparativa

A Tributação PIS/COFINS em Operações Back to Back difere significativamente do tratamento dado às exportações tradicionais. Enquanto as receitas de exportação gozam de não incidência de PIS/COFINS (conforme art. 5º da Lei nº 10.637/2002 e art. 6º da Lei nº 10.833/2003), as operações “back to back” estão sujeitas à tributação normal dessas contribuições.

Esta distinção é relevante para o planejamento tributário de empresas brasileiras que atuam no comércio internacional, pois as operações sem trânsito físico de mercadorias pelo Brasil não se beneficiam do mesmo tratamento tributário conferido às exportações convencionais.

Impactos Práticos para Empresas Brasileiras

As empresas brasileiras que realizam ou pretendem realizar operações “back to back” devem estar atentas às seguintes implicações práticas:

  • Necessidade de incluir na base de cálculo do PIS/COFINS o valor das faturas emitidas para compradores estrangeiros;
  • Impossibilidade de utilizar os benefícios fiscais relacionados à exportação;
  • Obrigatoriedade de cumprir as normas cambiais estabelecidas pelo Banco Central para estas operações;
  • Atenção especial às regras de preços de transferência quando as operações envolverem partes relacionadas.

É importante ressaltar que a operação “back to back” continua sendo uma estratégia comercial válida e pode ser vantajosa em determinados contextos de negócios internacionais, apesar da incidência tributária de PIS/COFINS.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 306/2017 traz importantes esclarecimentos sobre a Tributação PIS/COFINS em Operações Back to Back, consolidando o entendimento da Receita Federal sobre este tema relevante para o comércio exterior brasileiro.

As empresas que realizam estas operações devem incluir a tributação de PIS/COFINS em seu planejamento financeiro e tributário, considerando que, diferentemente das exportações tradicionais, não há previsão legal para não incidência destas contribuições sobre receitas oriundas de transações “back to back”.

O correto enquadramento tributário destas operações é fundamental para evitar autuações fiscais e contingências tributárias, devendo os contribuintes observar atentamente as orientações da Receita Federal expressas nesta Solução de Consulta.

Para aprofundamento no tema, recomenda-se a consulta ao texto integral da Solução de Consulta nº 306/2017 no site oficial da Receita Federal do Brasil.

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