A tributação na doação de cotas de fundo fechado de ações em adiantamento de legítima segue regras específicas conforme determinou a Receita Federal na Solução de Consulta nº 98 – Cosit, de 21 de junho de 2021. Este entendimento traz orientações importantes para investidores que desejam transferir seus ativos financeiros para seus sucessores ainda em vida.
Entendendo a doação em adiantamento de legítima de cotas de fundos de investimento
Antes de abordarmos especificamente a tributação na doação de cotas de fundo fechado de ações, é importante esclarecer alguns conceitos fundamentais:
- A doação em adiantamento de legítima é uma transferência patrimonial que um ascendente faz aos seus descendentes (filhos, netos) como antecipação da herança que estes receberiam após seu falecimento;
- Fundos fechados de investimento em ações são aqueles cujas cotas somente podem ser resgatadas ao término do prazo de duração do fundo ou em caso de sua liquidação, diferentemente dos fundos abertos, onde os cotistas podem solicitar o resgate a qualquer momento.
De acordo com a Solução de Consulta nº 98 – Cosit, quando ocorre a doação de cotas de um fundo fechado de investimento em ações, não há o resgate dessas cotas, mas apenas a transferência da titularidade.
Como funciona a tributação na transferência das cotas
A Receita Federal deixou claro que a tributação na doação de cotas de fundo fechado de ações deve seguir as regras do ganho de capital de bens e direitos quando efetuada para beneficiário pessoa física. Importante ressaltar que essas disposições estão fundamentadas no artigo 23 da Lei nº 9.532/1997 e no artigo 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015.
Existem duas possibilidades para a transferência das cotas:
1. Transferência pelo valor constante na DIRPF do doador
Quando a doação é efetuada pelo mesmo valor que consta na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do doador, ou seja, pelo custo de aquisição:
- Não há ganho de capital a ser apurado no momento da doação;
- Consequentemente, não há Imposto de Renda a ser pago na ocasião da transferência;
- O donatário (quem recebe a doação) deve incluir as cotas recebidas em sua DIRPF pelo mesmo valor da transferência.
2. Transferência por valor superior ao da DIRPF do doador
Se a doação for realizada por valor superior ao constante na DIRPF do doador:
- A diferença positiva entre o valor da transferência e o valor declarado na DIRPF configurará ganho de capital;
- Este ganho será tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%;
- O responsável pela retenção e recolhimento do imposto é o próprio doador;
- O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês-calendário subsequente ao da doação.
Em ambos os casos, o donatário deve registrar em sua DIRPF as cotas recebidas pelo valor em que foi efetivada a doação e informar a transação ao administrador do fundo para formalização da transferência.
Diferenças entre fundos fechados e abertos na tributação
É importante destacar que a tributação na doação de cotas de fundo fechado de ações difere da tributação aplicável aos fundos abertos. Nos fundos fechados, como não há possibilidade de resgate a qualquer momento, a doação não se confunde com resgate de cotas.
Segundo a Instrução CVM nº 555, de 2014, em seu artigo 14, as cotas de fundos fechados podem ser transferidas mediante termo de cessão e transferência assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou através de negociação em mercado organizado.
Por sua vez, a Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, esclarece em seu artigo 18 que o Imposto de Renda nos fundos de ações incide exclusivamente no resgate de cotas, à alíquota de 15%. Já o artigo 16 da mesma IN estabelece que os ganhos auferidos na alienação de cotas de fundos fechados por pessoa física, em operações realizadas fora de bolsa, devem seguir as regras aplicáveis à tributação dos ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
Custos de aquisição para futuros cálculos de ganho de capital
Um ponto relevante abordado na Solução de Consulta refere-se ao custo de aquisição das cotas para o donatário. Conforme o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei nº 9.532/1997, para efeito de apuração de ganho de capital relativo aos bens e direitos transferidos por doação em adiantamento de legítima, será considerado como custo de aquisição o valor pelo qual houverem sido transferidos.
Em outras palavras, quando o donatário eventualmente vender ou resgatar as cotas (no caso da liquidação do fundo ou término do seu prazo), o custo de aquisição a ser considerado para fins de tributação será o valor pelo qual recebeu as cotas na doação.
Informações a serem prestadas ao administrador do fundo
Embora não seja o responsável pela retenção do Imposto de Renda no caso de tributação na doação de cotas de fundo fechado de ações em adiantamento de legítima, o administrador do fundo precisa ser informado sobre a transferência para que possa formalizar a mudança de titularidade das cotas.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 14 da Instrução CVM nº 555/2014, “a transferência de titularidade das cotas de fundo fechado fica condicionada à verificação, pelo administrador, do atendimento das formalidades estabelecidas no regulamento e na presente Instrução.”
Aplicação das regras em caso de sucessão causa mortis
A Solução de Consulta também esclarece que os entendimentos sobre tributação na doação de cotas de fundo fechado de ações são compatíveis com a hipótese de sucessão causa mortis (transferência por falecimento) dessas mesmas cotas, seguindo as regras tributárias definidas no artigo 23 da Lei nº 9.532/1997.
No caso de sucessão por morte, o imposto sobre eventual ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para entrega da declaração final de espólio, observadas as especificidades da legislação tributária para esses casos.
Distinção em relação a outras Soluções de Consulta
É importante destacar que a Solução de Consulta nº 98/2021 diferencia-se de outros entendimentos anteriores da Receita Federal relativos a fundos abertos de investimento em renda fixa. Por exemplo, a Solução de Consulta Cosit nº 383/2014, mencionada no documento, tratou da transmissão causa mortis de fundo aberto de investimento de renda fixa, que segue regras tributárias distintas.
A Receita Federal enfatizou que cada tipo de investimento possui regras específicas de tributação, principalmente quando consideramos as diferenças fundamentais entre fundos abertos e fechados.
Implicações práticas para o planejamento sucessório
O entendimento sobre a tributação na doação de cotas de fundo fechado de ações traz implicações relevantes para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias, especialmente aquelas que possuem investimentos significativos em fundos fechados.
Entre os benefícios potenciais, destacam-se:
- Possibilidade de transferência de patrimônio em vida com custos tributários potencialmente menores;
- Simplificação do processo sucessório, evitando que as cotas dos fundos precisem passar pelo inventário;
- Oportunidade de educação financeira para os herdeiros, que podem começar a acompanhar os investimentos ainda em vida do doador.
No entanto, é fundamental realizar um planejamento cuidadoso, considerando não apenas os aspectos tributários federais abordados nesta Solução de Consulta, mas também eventuais incidências de impostos estaduais sobre doações (ITCMD), que variam conforme o estado.
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