A Tributação IRRF sobre bônus de participação nos resultados pagos a servidores municipais que atuam como agentes de crédito de fundos estaduais foi objeto de análise pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 358 – Cosit, de 26 de julho de 2017. Esta importante orientação esclarece as responsabilidades tributárias quando estados transferem recursos a municípios para pagamento de bônus por resultados a servidores municipais.
Contextualização do caso analisado
O caso analisado na Solução de Consulta envolve um município que mantém servidores comissionados atuando como agentes de crédito para o Banco do Povo Paulista, programa de microcrédito do governo estadual. O Estado de São Paulo instituiu um programa de incentivo denominado “Bônus por Participação nos Resultados – BPR” para esses agentes, com base na Lei Estadual nº 14.922/2012 e na Resolução COF nº 001/2013.
O mecanismo funciona da seguinte forma:
- Os servidores possuem vínculo empregatício com o município, que paga seus salários regulares
- O governo estadual repassa recursos ao município para pagamento do bônus por participação nos resultados
- Os pagamentos são trimestrais (janeiro, abril, julho e outubro)
- O valor é calculado conforme metas individuais cumpridas pelos agentes
- Os recursos são provenientes do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo
Base legal do Fundo Estadual de Microcrédito
O Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular do Estado de São Paulo foi instituído pela Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, como um fundo especial de natureza contábil, sem personalidade jurídica, “destinado a propiciar recursos para aplicação em microempreendimentos e micro e pequenas empresas, visando criar alternativas de crédito popular para geração de emprego e renda”.
Em 2012, a Lei Estadual nº 14.922 introduziu a possibilidade de pagamento do BPR aos servidores designados pelos municípios para atuarem como agentes de crédito, mediante convênio entre estado e município. A Resolução COF nº 1/2013 veio disciplinar a apuração e pagamento desse bônus.
Determinação da fonte pagadora para fins de IRRF
Um dos pontos centrais da Tributação IRRF sobre bônus de participação nos resultados refere-se à determinação de quem é a fonte pagadora para fins de retenção do imposto. A Receita Federal estabeleceu que:
- O município conveniado atua como mero intermediário do pagamento, repassando ao beneficiário o recurso transferido pelo Estado
- O BPR constitui remuneração do servidor municipal pela sua atuação como agente de crédito do Fundo
- O Estado, como instituidor do Fundo, é quem se caracteriza como fonte pagadora dos rendimentos
Portanto, a situação enquadra-se na hipótese de incidência do IRRF prevista no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.713/1988 – rendimentos percebidos por pessoa física, pagos por pessoa jurídica – com cálculo mediante aplicação da tabela progressiva mensal (art. 1º da Lei nº 11.482/2007).
Responsabilidade pela retenção do imposto
A Solução de Consulta estabelece que, como regra geral, o Estado, na condição de fonte pagadora, é responsável pela retenção do imposto incidente na fonte sobre o rendimento por ele devido ao servidor municipal, salvo se houver disposição expressa no convênio celebrado com o município transferindo a este a obrigação solidária de retenção.
Quando há transferência da obrigação de retenção para o município, este deverá calcular o imposto devido separadamente, segundo cada fonte dos rendimentos (Estado e município). Contudo, com base no art. 67, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, os rendimentos provenientes das duas fontes poderão ser somados para efeito de cálculo do imposto, caso haja concordância da pessoa física beneficiária.
Não aplicação da Lei nº 10.101/2000 a pessoas jurídicas de direito público
Um aspecto importante destacado na Solução de Consulta refere-se à impossibilidade de aplicação das regras da Lei nº 10.101/2000, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, às pessoas jurídicas de direito público.
A Receita Federal esclarece que as normas desta Lei são destinadas apenas a empresas (pessoas jurídicas de direito privado), conforme se depreende da leitura de seu art. 1º, que menciona expressamente “participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho”.
Assim, mesmo que o pagamento seja denominado “bônus por participação nos resultados”, ele não está sujeito à tributação exclusiva na fonte prevista para a PLR de empresas privadas, mas sim à tributação progressiva regular do imposto de renda na fonte.
Conclusões da Receita Federal
A Solução de Consulta nº 358 – Cosit concluiu que:
- Na situação em que o Estado transfere recursos ao município para pagamento de bônus de participação nos resultados a servidores municipais atuando como agentes de crédito, o Estado é a fonte pagadora e responsável pela retenção do IRRF, conforme tabela progressiva mensal
- O Estado pode transferir ao município a obrigação solidária de reter e recolher o imposto, mediante previsão expressa em convênio
- Quando o município assume a obrigação de retenção, deve calcular separadamente o imposto sobre os rendimentos devidos pelo Estado e sobre os rendimentos por ele devidos ao beneficiário
- Os rendimentos das duas fontes podem ser somados para efeito de cálculo do imposto, caso haja concordância do beneficiário
- A Lei nº 10.101/2000 não se aplica a pessoas jurídicas de direito público
Implicações práticas para municípios e servidores
Esta orientação tem importantes consequências práticas:
- Municípios que recebem recursos estaduais para pagamento de bônus por resultados devem verificar o que estabelece o convênio quanto à responsabilidade pela retenção do IRRF
- Na ausência de previsão expressa transferindo a obrigação de retenção, o Estado permanece como responsável
- O imposto deve ser calculado pela tabela progressiva mensal, e não pela tabela exclusiva prevista para PLR de empresas privadas
- Os servidores municipais devem estar cientes de que estes rendimentos serão tributados normalmente na Declaração de Ajuste Anual
A Tributação IRRF sobre bônus de participação nos resultados para servidores municipais que atuam como agentes de crédito requer atenção especial dos gestores públicos responsáveis pela área tributária, para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
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