A Tributação IRPJ e CSLL é um tema que sempre gera dúvidas entre os contribuintes, especialmente quando há necessidade de mudança no regime de tributação durante o período fiscal. A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu uma solução de consulta que esclarece importantes pontos sobre esse assunto.
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: DISIT/SRRF07 nº 7006
- Data de publicação: 18/12/2019
- Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal
Introdução
A solução de consulta em questão aborda especificamente como proceder na Tributação IRPJ e CSLL quando ocorre uma mudança obrigatória do regime de Lucro Presumido para o Lucro Real durante um trimestre em curso, bem como o tratamento tributário dos rendimentos de aplicações financeiras para empresas do Lucro Presumido.
Contexto da Norma
A legislação tributária brasileira estabelece que as pessoas jurídicas devem determinar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, em períodos trimestrais, encerrados no último dia de cada trimestre.
No entanto, existem situações em que uma empresa que optou inicialmente pelo Lucro Presumido pode ser obrigada a mudar para o Lucro Real durante o ano-calendário. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa ultrapassa o limite de receita bruta permitido para permanência no Lucro Presumido, ou quando passa a exercer atividade que a obriga ao regime de Lucro Real.
Principais Disposições
Periodicidade da apuração do IRPJ e da CSLL
A solução de consulta reforça que tanto o IRPJ quanto a CSLL devem ser determinados em períodos de apuração trimestrais, encerrados no último dia de cada trimestre, independentemente do regime de tributação adotado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).
Mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real
Quando a empresa incorre em situação que a obrigue a mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real durante um trimestre, a Tributação IRPJ e CSLL deve ser realizada pelo regime de Lucro Real para todo o trimestre em questão, e não apenas a partir do momento em que ocorreu a situação de obrigatoriedade.
Por exemplo, se uma empresa está no Lucro Presumido e, em maio (durante o segundo trimestre), ocorre uma situação que a obrigue a adotar o Lucro Real, ela deverá apurar o Lucro Real para todo o segundo trimestre (abril, maio e junho), e não apenas para o período de maio em diante.
Tributação de rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Presumido
Para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras seguem o regime de caixa, ou seja, só são adicionados ao lucro presumido no momento da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.
No caso específico de aplicações em fundos de investimento, considera-se como “resgate” a incidência semestral do imposto de renda que ocorre nos meses de maio e novembro (o chamado “come-cotas”). Assim, quando ocorre essa tributação semestral:
- O rendimento que sofreu a retenção deve ser acrescido à base de cálculo do Lucro Presumido;
- O imposto retido pode ser deduzido na apuração do IRPJ.
Impactos Práticos
As orientações contidas nessa solução de consulta têm impactos significativos para as empresas que se encontram em situação de transição entre regimes tributários:
- Recálculo de todo o trimestre: A empresa que mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real durante um trimestre precisará recalcular toda a sua Tributação IRPJ e CSLL pelo novo regime, o que pode exigir esforço adicional da equipe contábil.
- Necessidade de escrituração contábil completa: Como o Lucro Real exige escrituração contábil completa, a empresa deve garantir que seus registros contábeis estejam em conformidade desde o início do trimestre.
- Ajustes nos pagamentos já realizados: Podem ser necessários ajustes nos pagamentos já realizados sob o regime de Lucro Presumido, possivelmente resultando em pagamento complementar ou compensação.
- Tratamento específico para rendimentos financeiros: As empresas do Lucro Presumido precisam acompanhar atentamente os eventos de “come-cotas” de suas aplicações financeiras para a correta tributação.
Análise Comparativa
A solução de consulta em questão vincula-se às Soluções de Consulta COSIT nº 284/2018 e nº 335/2018, reafirmando entendimentos anteriores da Receita Federal. Isso demonstra uma consistência na interpretação da administração tributária sobre esses temas.
A vantagem dessa orientação é que proporciona segurança jurídica aos contribuintes, embora represente um desafio operacional para as empresas que necessitam mudar de regime tributário durante o ano-calendário, especialmente em relação à necessidade de refazer toda a apuração do trimestre pelo novo regime.
Considerações Finais
É fundamental que as empresas mantenham um monitoramento constante das condições que podem obrigá-las a mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real, como o volume de receita bruta ou o tipo de atividade exercida. Um planejamento tributário adequado pode antecipar essas situações e preparar a empresa para a transição entre regimes tributários.
Além disso, empresas que operam no Lucro Presumido e possuem aplicações financeiras precisam estar atentas ao tratamento tributário específico desses rendimentos, especialmente quanto ao momento de reconhecimento na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A correta aplicação das orientações contidas nesta solução de consulta contribui para a conformidade fiscal e evita questionamentos por parte da Receita Federal em procedimentos de fiscalização.
Para mais informações, recomenda-se consultar a íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7006/2019 no site da Receita Federal.
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