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Tributação IRPF devolução capital empresa no exterior

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Tributação IRPF devolução capital empresa no exterior
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A Tributação IRPF devolução capital empresa no exterior foi objeto de análise pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06) na Solução de Consulta nº 6.075, de 29 de dezembro de 2017. A decisão, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 678/2017, esclarece o tratamento tributário aplicável à devolução de capital de empresas situadas no exterior que foram regularizadas no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por pessoa física que havia regularizado, sob o amparo da Lei nº 13.254/2016 (RERCT), a propriedade de ações de empresa constituída nas Ilhas Virgens Britânicas. Durante o processo de regularização, o contribuinte decidiu dissolver a empresa, liquidar seu patrimônio e repatriar os recursos para o Brasil.

O consulente questionou se o montante recebido a título de devolução do capital deveria ser tributado como ganho de capital, nos termos do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, considerando como base de cálculo a diferença entre o valor da restituição e o valor do investimento já regularizado no RERCT. Alternativamente, indagou se seria aplicável a isenção prevista no art. 39, inciso XLVI, do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999).

Fundamentação da Receita Federal

A Receita Federal concluiu que a devolução de capital em dinheiro, correspondente à participação acionária regularizada no RERCT, não configura ganho de capital na alienação de bens e direitos, nem tampouco liquidação ou resgate de aplicações financeiras. Isso porque na devolução do capital não existe alienação, já que o capital devolvido não havia deixado de ser propriedade do acionista/quotista/titular.

A autoridade fiscal esclareceu também que a isenção prevista no art. 39, inciso XLVI, do RIR/1999 é aplicável apenas à devolução de capitais em bens e direitos por valor de mercado quando esse for superior ao valor constante na declaração de bens. Como o caso tratava de devolução de capital em dinheiro, a isenção não seria aplicável.

Natureza do Rendimento e Tributação Aplicável

A diferença positiva entre o valor da devolução de capital em dinheiro e o valor constante na declaração de ajuste anual da pessoa física configura aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica de renda, conforme dispõe o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN):

“Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.”

Por não ser alcançada por isenção específica, a Tributação IRPF devolução capital empresa no exterior está sujeita às regras gerais do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 7.713/1988.

Recolhimento e Declaração

De acordo com a Solução de Consulta, o rendimento correspondente à diferença positiva entre o valor devolvido do capital em dinheiro da pessoa jurídica situada no exterior e o valor da participação acionária enquadra-se no art. 16 da IN SRF nº 208/2002.

Assim, estes rendimentos estão sujeitos à tributação sob duas formas:

  1. Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento
  2. Declaração de Ajuste Anual

Em ambos os casos, o cálculo do imposto deve seguir as tabelas progressivas vigentes (mensal e anual, respectivamente).

Momento da Tributação e Conversão de Valores

Consideram-se recebidos os rendimentos no mês em que primeiro ocorrer o pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa ao beneficiário. Os rendimentos em moeda estrangeira são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem para a data do recebimento e, em seguida, convertidos para reais pela cotação do dólar fixada para compra pelo Banco Central do Brasil.

Países com Tributação Favorecida

A Receita Federal destacou que as Ilhas Virgens Britânicas, assim como São Vicente e Granadinas, são considerados países com tributação favorecida, nos termos do art. 1º, inciso LXV, da IN RFB nº 1.037/2010, por não tributarem a renda ou tributá-la à alíquota inferior a 20%, ou ainda por sua legislação interna não permitir acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas.

Rendimentos Posteriores à Regularização

Conforme a IN RFB nº 1.627/2016, nas declarações de ajuste anual do ano-calendário de 2015 e posteriores, o contribuinte pessoa física deve incluir os rendimentos, frutos e acessórios decorrentes do aproveitamento, no exterior ou no País, dos recursos, bens ou direitos regularizados por meio da Dercat, auferidos a partir de 31 de dezembro de 2014.

Como tais rendimentos são posteriores a 31 de dezembro de 2014, o imposto a ser pago será calculado com a alíquota normal, acrescentado de juros moratórios, não se beneficiando da alíquota especial do RERCT.

Conclusão

A Tributação IRPF devolução capital empresa no exterior correspondente à participação acionária regularizada no âmbito do RERCT, recebida por pessoa física residente no Brasil, transferida ou não para o País, está sujeita à tributação pelo carnê-leão no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual, calculados conforme as tabelas progressivas mensal e anual, respectivamente.

Esta decisão possui caráter vinculante para toda a Administração Tributária Federal, conforme art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, oferecendo segurança jurídica aos contribuintes que se encontrem em situação similar.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta analisou especificamente a devolução de capital em dinheiro, não se aplicando suas conclusões aos casos de devolução de capital em bens e direitos, que possuem tratamento tributário diferenciado.

Contribuintes que tenham regularizado participações societárias no exterior através do RERCT e que venham a receber valores referentes à devolução de capital dessas empresas devem ficar atentos a essas regras, evitando problemas fiscais futuros com a Receita Federal do Brasil.

Para consulta ao texto integral da Solução de Consulta nº 6.075/2017, os interessados podem acessar o site da Receita Federal do Brasil.

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