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Tributação na devolução de capital em dinheiro de participação societária no RERCT

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A tributação na devolução de capital em dinheiro de participação societária no RERCT é um tema relevante para contribuintes que aderiram ao Regime de Regularização Cambial e Tributária. A Receita Federal do Brasil esclareceu esse assunto por meio de uma Solução de Consulta, definindo como deve ser tratada fiscalmente a operação quando executada por pessoa física residente no Brasil.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC Disit/SRRF08 nº 8011, de 17 de abril de 2018
Data de publicação: 24/04/2018
Órgão emissor: Disit – Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal

Contexto da norma

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), estabelecido pela Lei nº 13.254/2016, permitiu que contribuintes regularizassem ativos mantidos no exterior que não haviam sido devidamente declarados. Após essa regularização, surgem dúvidas sobre o tratamento tributário de operações subsequentes envolvendo esses bens, como a devolução de capital de participações societárias.

Nesse cenário, o contribuinte consulente questionou a Receita Federal sobre a tributação aplicável quando ocorre a devolução do capital em dinheiro de uma participação societária de empresa no exterior que havia sido regularizada no RERCT. A dúvida central estava relacionada à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre esses valores recebidos.

Principais disposições

De acordo com a Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8011/2018, a operação de devolução de capital, em dinheiro, correspondente à participação societária regularizada no âmbito do RERCT, está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, sob duas formas:

  • Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento dos valores;
  • Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício seguinte.

A fundamentação da decisão está baseada em diversos dispositivos legais, notadamente o art. 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que define o fato gerador do Imposto de Renda como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.

A Receita Federal vinculou esta Solução de Consulta à Solução de Consulta COSIT nº 678, de 28 de dezembro de 2017, que já havia estabelecido entendimento semelhante para situações análogas, reforçando a posição do Fisco sobre a tributação na devolução de capital em dinheiro de participação societária no RERCT.

Impactos práticos para os contribuintes

Esta orientação tem consequências diretas para contribuintes pessoas físicas que aderiram ao RERCT e que possuem participações societárias em empresas no exterior. Na prática, quando receberem valores referentes à devolução de capital dessas empresas, deverão:

  1. Incluir os valores recebidos na base de cálculo do carnê-leão no mês do recebimento;
  2. Recolher o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento;
  3. Informar esses valores na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte.

É importante destacar que a tributação na devolução de capital em dinheiro de participação societária no RERCT não deve ser confundida com a distribuição de lucros ou dividendos, que pode ter tratamento tributário diferenciado, dependendo da situação específica e da legislação aplicável.

Considerações sobre a base de cálculo

Um aspecto relevante a considerar é a determinação da base de cálculo para a tributação. A devolução de capital, em princípio, representa o retorno do investimento inicial, e não necessariamente um acréscimo patrimonial. No entanto, a Receita Federal entende que, no contexto específico do RERCT, esses valores estão sujeitos à tributação integral quando internalizados.

Para fins de apuração do ganho de capital em eventual alienação futura da participação societária, o valor da devolução de capital deve ser diminuído do custo de aquisição da participação, evitando assim a bitributação. Esta interpretação está alinhada com o previsto no art. 22, § 4º, da Lei nº 9.249/1995, e no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158/2001.

Obrigações acessórias relacionadas

Além das obrigações principais de recolhimento do imposto, os contribuintes que recebem devolução de capital de empresas no exterior devem atentar para obrigações acessórias como:

  • Manter documentação comprobatória da operação de devolução de capital;
  • Informar os valores recebidos na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), quando aplicável;
  • Declarar a operação no demonstrativo de Operações Realizadas com Pessoa Vinculada e/ou Interposta Pessoa (Declaração de Ajuste Anual).

O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar multas e outros encargos, além da possibilidade de questionamentos por parte do Fisco quanto à natureza das operações realizadas.

Análise comparativa

É interessante notar que, no caso específico da tributação na devolução de capital em dinheiro de participação societária no RERCT, a Receita Federal mantém o mesmo tratamento que seria aplicável a qualquer devolução de capital, independentemente da origem dos recursos. Isso demonstra que, após a regularização pelo RERCT, o tratamento tributário das operações subsequentes segue as regras gerais da legislação tributária brasileira.

Comparando com a situação anterior à adesão ao RERCT, observa-se que o benefício do programa estava na anistia concedida pela não declaração prévia dos ativos, e não na criação de um regime tributário diferenciado para operações futuras envolvendo esses mesmos ativos.

Considerações finais

A Solução de Consulta analisada traz clareza sobre o tratamento tributário aplicável às operações de devolução de capital em dinheiro de participações societárias regularizadas no RERCT. Contribuintes que se encontram nessa situação devem estar atentos à necessidade de recolher o Imposto de Renda devido, tanto na modalidade de carnê-leão quanto na Declaração de Ajuste Anual.

É fundamental que os contribuintes mantenham controle detalhado das operações relacionadas a ativos regularizados pelo RERCT, a fim de evitar questionamentos futuros por parte da Receita Federal e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias associadas.

Por fim, recomenda-se que, antes de realizar operações de devolução de capital ou outras transações envolvendo ativos regularizados pelo RERCT, os contribuintes busquem orientação especializada para avaliar os impactos tributários específicos de sua situação.

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