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Tributação de VGBL para portadores de moléstia grave

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tributação de VGBL para portadores de moléstia grave
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A tributação de VGBL para portadores de moléstia grave é um tema que gera muitas dúvidas entre contribuintes e profissionais da área tributária. Recentemente, a Receita Federal do Brasil esclareceu definitivamente este assunto através de uma importante Solução de Consulta, confirmando que mesmo pessoas com doenças graves estão sujeitas à tributação dos rendimentos provenientes de planos VGBL.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: DISIT/SRRF08 nº 8024
  • Data de publicação: 17 de outubro de 2023
  • Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal

Contexto e esclarecimento sobre a tributação

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é um plano de seguro de pessoas bastante popular no Brasil como alternativa de investimento de longo prazo. Muitos contribuintes portadores de moléstias graves, que normalmente gozam de isenção de imposto de renda em determinados rendimentos, questionam se essa isenção se estende também aos rendimentos de planos VGBL.

A presente Solução de Consulta veio justamente para esclarecer que, mesmo nos casos em que o titular do plano é portador de doença grave – condição que geralmente concede isenção de imposto de renda em outros rendimentos como aposentadorias e pensões – os rendimentos provenientes de aplicações em VGBL continuam sujeitos à tributação.

Esta interpretação está vinculada à Solução de Consulta COSIT n° 152, de 31 de outubro de 2016, que já havia estabelecido este entendimento e agora é reforçado.

Base legal e fundamentação

A tributação de VGBL para portadores de moléstia grave está fundamentada em diversos dispositivos legais:

  • Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigo 111, inciso II, que determina interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção;
  • Lei nº 11.053, de 2004, artigo 3º, inciso II, que estabelece o regime de tributação para planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência;
  • Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018), artigos 47, inciso XXII, e 693, que tratam das isenções para portadores de moléstias graves;
  • Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, artigo 11, que define as regras específicas para tributação de planos de seguro de pessoas.

Detalhamento da tributação aplicável

A Receita Federal esclareceu que, no caso de planos VGBL, a tributação incide sobre a diferença positiva entre o valor recebido pelo beneficiário e o valor total das contribuições efetuadas. Em termos práticos, tributa-se apenas o rendimento obtido, não o capital investido.

Quanto ao regime de tributação, aplicam-se as regras previstas nos artigos 1º a 3º da Lei nº 11.053, de 2004, que oferece duas opções:

  1. Regime Progressivo: com aplicação da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, de acordo com o valor recebido;
  2. Regime Regressivo: com alíquotas decrescentes em função do tempo de permanência dos recursos no plano (de 35% para recursos com prazo de acumulação de até 2 anos até 10% para recursos com prazo superior a 10 anos).

É importante destacar que a opção pelo regime regressivo é definitiva e deve ser feita no momento da contratação do plano.

Diferenciação entre VGBL e outros rendimentos isentos

Uma questão fundamental para compreender a tributação de VGBL para portadores de moléstia grave é entender por que, mesmo com a isenção concedida pelo artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, os valores recebidos de VGBL não são contemplados por essa isenção.

A explicação está na natureza jurídica do VGBL. Este não é considerado um plano de previdência complementar no sentido estrito, mas sim um seguro de pessoa com cláusula de cobertura por sobrevivência. Por essa caracterização específica, seus rendimentos não se enquadram no conceito de aposentadoria, reforma ou pensão mencionados na legislação que concede isenção aos portadores de doenças graves.

Conforme a interpretação literal exigida pelo CTN em seu artigo 111, inciso II, não é possível estender benefícios fiscais para situações não expressamente previstas na lei.

Impactos práticos para os contribuintes

Para os contribuintes que são portadores de moléstias graves e possuem investimentos em VGBL, a principal implicação prática é a necessidade de considerar a tributação no planejamento financeiro e previdenciário. Diferentemente de outros rendimentos que podem ser recebidos com isenção de imposto, os valores provenientes de VGBL terão tributação sobre os ganhos.

No caso de resgates ou recebimentos de valores de VGBL, o beneficiário portador de moléstia grave deverá:

  • No caso de opção pelo regime progressivo: incluir os rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, podendo compensar o imposto retido na fonte;
  • No caso de opção pelo regime regressivo: considerar a tributação exclusiva na fonte, cujo imposto será retido pela seguradora no momento do pagamento.

Considerações estratégicas sobre o planejamento financeiro

Diante da confirmação da tributação de VGBL para portadores de moléstia grave, os contribuintes que se enquadram nessa situação devem avaliar algumas estratégias:

  • Para quem ainda vai investir: analisar a possibilidade de optar pelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) em vez do VGBL, avaliando o perfil tributário e possibilidade de dedução das contribuições da base de cálculo do IR;
  • Para quem já possui VGBL: considerar o prazo de acumulação dos recursos no plano, especialmente se optou pelo regime regressivo, para obter alíquotas menores;
  • Avaliar a possibilidade de portabilidade para outros produtos financeiros, dependendo da situação particular e do planejamento sucessório.

Conclusão

A Solução de Consulta analisada confirma de maneira inequívoca que os rendimentos de planos VGBL estão sujeitos à incidência do imposto de renda, mesmo quando o beneficiário é portador de moléstia grave. Esta tributação recai exclusivamente sobre a diferença entre o valor recebido e o valor total das contribuições realizadas ao plano.

O entendimento reforça a necessidade de planejamento financeiro e tributário adequado por parte dos contribuintes que se encontram nessa situação, considerando as particularidades do VGBL em comparação com outros produtos de investimento e previdência disponíveis no mercado.

Esta orientação da Receita Federal traz maior segurança jurídica ao definir claramente o tratamento tributário aplicável, evitando interpretações equivocadas que poderiam resultar em problemas fiscais futuros para os contribuintes.

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