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Tributação de rendimentos VGBL para portadores de moléstia grave

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tributação de rendimentos VGBL para portadores de moléstia grave
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Tributação de rendimentos VGBL para portadores de moléstia grave

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC DISIT/SRRF06 nº 6021, de 8 de dezembro de 2023
Data de publicação: 11/12/2023
Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 6ª Região Fiscal

A tributação de rendimentos VGBL para portadores de moléstia grave foi tema de uma recente Solução de Consulta emitida pela Receita Federal do Brasil. O órgão esclareceu que os valores recebidos por meio de planos de previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) estão sujeitos à incidência de imposto de renda, mesmo quando o beneficiário é portador de doença grave.

Contexto da Consulta

A consulta surgiu de uma dúvida legítima por parte dos contribuintes, já que a legislação tributária brasileira prevê isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves específicas, listadas em lei. Esta isenção está prevista no art. 35 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).

O questionamento central girava em torno da possibilidade de estender essa isenção também para os rendimentos provenientes de planos de previdência complementar na modalidade VGBL, quando o beneficiário é portador de moléstia grave.

A resposta da Receita Federal foi baseada em entendimento já consolidado através da Solução de Consulta COSIT nº 152, de 31 de outubro de 2016, à qual a atual solução foi vinculada.

Principais Disposições

De acordo com a análise da Receita Federal, os rendimentos decorrentes de planos VGBL sujeitam-se à tributação pelo imposto de renda tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário ser portador de moléstia grave.

A fundamentação legal para este entendimento está embasada no art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), que estabelece que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. Isso significa que as hipóteses de isenção não podem ser ampliadas por interpretação extensiva.

O art. 35, inciso II, alíneas ‘b’ e ‘c’, e § 4º do RIR/2018 prevê isenção específica para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo complementações, quando o beneficiário for portador de doenças graves. No entanto, a Receita Federal esclarece que os recursos provenientes de VGBL não se enquadram nessas categorias.

Diferença entre VGBL e outros planos de previdência

É importante compreender a natureza jurídica do VGBL para entender a decisão da Receita Federal. O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é tecnicamente classificado como um seguro de pessoa e não como um plano de previdência complementar, apesar de muitas vezes ser comercializado como tal.

Diferentemente do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que é considerado previdência complementar, o VGBL tem características específicas que o colocam na categoria de seguro, com tratamento tributário distinto. A principal diferença está no momento da tributação: enquanto no PGBL os aportes podem ser deduzidos da base de cálculo do IR (limitado a 12% da renda bruta anual), no VGBL não há essa possibilidade de dedução.

No resgate ou recebimento de benefícios, o VGBL é tributado apenas sobre os rendimentos (a diferença entre o valor total resgatado e o somatório dos prêmios pagos), enquanto no PGBL a tributação incide sobre o valor total.

Impactos Práticos

Para os portadores de moléstias graves que possuem investimentos em VGBL, a decisão tem implicações financeiras diretas. Estes contribuintes devem incluir os rendimentos provenientes de VGBL em sua Declaração de Ajuste Anual e calcular o imposto devido, não podendo utilizar o código de isenção destinado a rendimentos de aposentadoria.

É importante que estes contribuintes estejam cientes desta obrigação tributária para evitar problemas com o Fisco, como a inclusão na malha fina por omissão de rendimentos ou declaração incorreta de isenção.

Para o planejamento financeiro e previdenciário, esta decisão também é relevante, pois pode influenciar a escolha entre diferentes tipos de investimentos e planos de previdência, considerando o impacto tributário futuro, especialmente para pessoas que possuem ou têm histórico familiar de doenças graves.

Análise Comparativa

Vale destacar que a isenção de imposto de renda para portadores de moléstias graves continua aplicável para:

  • Proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço;
  • Proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de doenças graves especificadas em lei;
  • Valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário for portador de doença grave;
  • Complementações de aposentadoria ou pensão recebidas de entidades de previdência complementar, desde que relacionadas aos proventos originalmente isentos.

No entanto, esta isenção não se estende aos rendimentos de aplicações financeiras ou seguros, categoria na qual se enquadra o VGBL, mesmo que o objetivo final seja complementar a renda durante a aposentadoria.

Considerações Finais

A Solução de Consulta reforça o entendimento da Receita Federal sobre a interpretação restritiva das normas de isenção tributária, conforme determinado pelo Código Tributário Nacional. Este posicionamento mantém a coerência com outras decisões do órgão em matérias semelhantes.

Para os contribuintes, especialmente aqueles portadores de moléstias graves, é essencial compreender a diferença de tratamento tributário entre os diversos instrumentos de poupança e previdência disponíveis no mercado, considerando não apenas os benefícios imediatos (como dedução na base de cálculo), mas também a tributação futura sobre os rendimentos.

Recomenda-se que pessoas com diagnóstico de doenças graves ou com histórico familiar dessas condições busquem orientação especializada ao escolher seus investimentos para aposentadoria, considerando o impacto tributário como um dos fatores de decisão.

É importante consultar a íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6021 e da Solução de Consulta COSIT nº 152/2016 para um entendimento completo sobre o tema.

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