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Tributação de reembolso para remuneração de expatriados no Brasil

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Tributação de reembolso para remuneração de expatriados no Brasil
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A tributação de reembolso para remuneração de expatriados no Brasil é um tema relevante para empresas multinacionais que precisam lidar com profissionais transferidos para operações no país. A Solução de Consulta nº 6.069, publicada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª RF (SRRF06/Disit), traz importantes esclarecimentos sobre o tratamento tributário aplicável nessas situações.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 6.069 – SRRF06/Disit
  • Data: 21 de dezembro de 2017
  • Órgão emissor: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª RF
  • Vinculação: Solução de Consulta COSIT nº 378, de 23 de agosto de 2017

Contexto da Norma

A consulta foi formulada por uma empresa do setor de petróleo e gás natural que pertence a um grupo empresarial com atuação internacional. Por conta da natureza específica de sua atividade, a empresa frequentemente recebe profissionais estrangeiros altamente especializados (expatriados) para contribuir com sua expertise nas operações brasileiras.

De acordo com a política interna do grupo, a remuneração desses expatriados deveria ser paga no Brasil pela empresa brasileira. Contudo, em alguns casos práticos, o salário acaba sendo pago pelo empregador original no exterior (empresa estrangeira do mesmo grupo econômico) e posteriormente reembolsado pela empresa brasileira mediante remessa ao exterior.

O questionamento central da consulta refere-se ao tratamento tributário dessas remessas ao exterior a título de reembolso, especificamente quanto à incidência de IRRF, PIS/COFINS-Importação e à dedutibilidade das despesas para fins de IRPJ e CSLL.

Principais Disposições

A Solução de Consulta estabeleceu três entendimentos fundamentais sobre a tributação de reembolso para remuneração de expatriados no Brasil:

1. Não incidência de IRRF

Quando uma pessoa jurídica brasileira remunera um profissional expatriado residente no Brasil, mas o pagamento é feito no exterior por empresa do mesmo grupo empresarial, as remessas enviadas ao exterior como reembolso não estão sujeitas à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Isso ocorre porque essas remessas não constituem rendimentos da empresa estrangeira, mas sim um mero retorno de capital. A isenção, porém, está limitada ao valor efetivamente percebido pelo expatriado no exterior.

2. Não incidência de PIS/COFINS-Importação

Seguindo o mesmo raciocínio, a Receita Federal entendeu que as remessas ao exterior a título de reembolso não estão sujeitas à incidência de PIS-Importação e COFINS-Importação, uma vez que não se caracterizam como contraprestação por serviços prestados pela empresa domiciliada no exterior.

A base legal para esse entendimento encontra-se no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.865/2004, que determina a incidência dessas contribuições apenas quando há pagamento como contraprestação por serviço prestado.

3. Dedutibilidade para fins de IRPJ e CSLL

Para efeito de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor reembolsado pela empresa brasileira é dedutível da base de cálculo desses tributos, desde que atendidas certas condições.

Para que o reembolso seja dedutível, as despesas devem ser:

  • Necessárias às atividades da pessoa jurídica no Brasil
  • Essenciais à manutenção da fonte produtora
  • Usuais e normais no ramo de negócio da empresa

A fundamentação legal para essa conclusão está nos arts. 299 e 300 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no Parecer Normativo CST nº 32/1981 (itens 4 e 5) e nos arts. 68 e 69 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Impactos Práticos para as Empresas

A tributação de reembolso para remuneração de expatriados no Brasil é um tema de extrema relevância para grupos empresariais multinacionais que operam no país. Com base nesta Solução de Consulta, as empresas podem adotar os seguintes procedimentos:

  1. Remeter valores ao exterior, a título de reembolso pela remuneração paga a expatriados residentes no Brasil, sem retenção de IRRF
  2. Não recolher PIS/COFINS-Importação sobre esses reembolsos
  3. Deduzir os valores reembolsados nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que essas despesas sejam necessárias, usuais e normais às atividades da empresa

É importante ressaltar que os expatriados, ao receberem sua remuneração, devem submeter esses rendimentos à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil, geralmente mediante carnê-leão, uma vez que são considerados residentes fiscais no país.

Fundamentação Legal

A Solução de Consulta baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Artigos 299, 300 e 685 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999)
  • Itens 4 e 5 do Parecer Normativo CST nº 32/1981
  • Artigo 13 da Lei nº 9.249/1995
  • Artigos 68 e 69 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
  • Artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.865/2004

Vale destacar que esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 378, de 23 de agosto de 2017, conforme o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013.

Considerações Finais

O entendimento da Receita Federal sobre a tributação de reembolso para remuneração de expatriados no Brasil traz segurança jurídica para as empresas multinacionais que precisam mobilizar profissionais entre diferentes países. Ao esclarecer o tratamento tributário aplicável, a Solução de Consulta nº 6.069 permite um planejamento tributário mais eficiente e reduz riscos fiscais.

É fundamental, no entanto, que as empresas documentem adequadamente essas operações, mantendo comprovantes dos pagamentos realizados no exterior, das remessas de reembolso e da efetiva prestação de serviços pelo profissional expatriado no Brasil. Essa documentação é essencial para comprovar a regularidade fiscal em caso de questionamentos por parte das autoridades tributárias.

Além disso, as empresas devem garantir que os expatriados residentes fiscais no Brasil cumpram suas obrigações tributárias pessoais, declarando corretamente os rendimentos recebidos e recolhendo o imposto devido.

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